Kleber é motorista rodoviário da Viação Canela Ltda. e atua na área urbana do Município do Recife. Quando da sua admissão, em outubro de 2021, Kleber não assinou qualquer documento, mas teve a CTPS regularmente assinada.
Após realizar duas semanas de ambientação na empresa e se submeter a exame toxicológico, Kleber iniciou suas atividades profissionais. Em determinado dia, por desatenção, Kleber avançou um sinal luminoso de trânsito vermelho e, dias depois, seu empregador recebeu uma multa por essa razão.
Apurado de forma criteriosa que Kleber era o condutor do veículo no momento do fato, o empregador descontou o valor integral da multa no mês seguinte, o que correspondia a 10% do salário do empregado. Irresignado, Kleber procurou você, como advogado(a), para ajuizamento de reclamação trabalhista envolvendo os fatos narrados.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, responda às indagações a seguir.
A) Como advogado(a) de Kleber, que tese jurídica você adotaria contra o desconto efetuado, para assim justificar a sua devolução? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso Kleber quisesse postular indenização por dano moral por ter sido obrigado a se submeter a exame toxicológico, o que no entender dele violaria a intimidade e a privacidade, o que você, advogado(a) de Kleber, recomendaria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas.
Adamastor e a empresa Correta Ltda. mantiveram contrato individual de trabalho de agosto de 1982 a 30 de abril de 2014, tendo sido ajuizada reclamatória trabalhista pelo ex-empregado Adamastor em 18 de junho de 2014. Nessa ação o reclamante postula o pagamento de horas extras.
Em 15 de dezembro de 2010, o sindicato profissional representante da categoria do trabalhador ajuizou protesto interruptivo de prescrição, objetivando resguardar o direito dos substituídos, dentre eles Adamastor, de postular “diferenças decorrentes de supressão parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos e/ou o não pagamento de horas extras realizadas.”. Dessa medida processual, a empregadora Correta Ltda. tomou ciência em 03 de fevereiro de 2011.
Admitida, na hipótese, a legitimidade do Sindicato profissional para propor o protesto judicial, responda, fundamentadamente:
A - Quais os efeitos jurídico-processuais do protesto no caso proposto?
B - Caso fosse a reclamatória ajuizada em 07 de fevereiro de 2016, qual a eficácia jurídico-processual do protesto ajuizado?
O processo de Manoel Bandeira em face da empresa Distribuidora de Açaí Ltda. transitou em julgado em 03/02/2013. A execução foi imediatamente iniciada no Juízo da 20a Vara do Trabalho de Belém, que se utilizou de todos os mecanismos disponíveis para promover a penhora de bens da empresa e de seus dois sócios, sem obter êxito. Por essa razão, determinou a notificação do exequente para postular o que entendesse de direito. O advogado do trabalhador peticionou informando que, em maio de 2013, um dos sócios renunciou a uma herança que tinha para receber em processo de inventário que tramita perante a MM 50a Vara Cível desta capital. Quais os fundamentos adequados para embasar a decisão do Juiz do Trabalho neste caso?
Sobre a execução no processo do trabalho, disserte precisamente sobre:
A - Pressupostos;
B - Dissimilitudes entre execução definitiva e provisória;
C - Suspensão e extinção;
D - Escolha das normas de regência;
E - Diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade;
F - Distinções de:
1- Arrematação,
2 - Adjudicação,
3 - Remição de bens (subsiste? Qual a base legal?)
4 - Remissão,
5 - Conversão de depósito em renda a favor da União,
6 - Praça
7 - Leilão,
8 - Usufruto,
9 - Evicção do arrematante.
Relativamente à execução definitiva de sentença no Processo do Trabalho, responda fundamentadamente:
A - Qual o padrão a ser seguido?
B - Há possibilidade de penhora em conta corrente bancária integrada com conta poupança?
C - Efeito da condenação e iniciativa acerca de respectivo título constitutivo em registro público.
Em execução de decisão transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista movida pelo empregado "A" em face da empresa "XYZ" perante a 992 Vara do Trabalho da Capital, foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a penhora sobre imóvel do sócio "X".
Antes mesmo da penhora, "X" interpôs embargos de terceiro preventivos alegando que o imóvel era "bem de família”, os quais foram julgados improcedentes, não havendo recurso desta decisão. Ao se tentar proceder a penhora, constatou-se que durante a tramitação dos embargos de terceiro acima mencionados houve penhora do referido imóvel pelo Juízo da 102º Vara do Trabalho da Capital em reclamação trabalhista movida por "B" em face da mesma empregadora. Verificando que o valor do imóvel era suficiente para quitação das duas dívidas, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital a penhora no rosto dos autos da execução movida por "B" perante o Juízo da 102º Vara do Trabalho, o que foi deferido.
Levado o bem à Hasta Pública, "X" interpôs embargos à arrematação sustentando que o imóvel em questão era bem de família. Tais embargos foram julgados procedentes pelo Juízo da 1022 Vara do Trabalho da Capital, que determinou a nulidade da arrematação e a insubsistência da penhora sobre o imóvel e, por consequência, da penhora realizada no rosto dos autos. Ao ser cientificado desta decisão, "A" interpôs agravo de petição pretendendo a subsistência de sua penhora.
A 21º Turma do Tribunal Regional, por maioria de votos, conheceu do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que a penhora no rosto dos autos é dependente da penhora principal e, por consequência, não se sustenta se esta última for julgada insubsistente. O Acórdão não tratou da questão do bem de família posto que tal matéria não foi devolvida no agravo de petição. Desta decisão não houve recurso.
Diante desta situação, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital que realizasse diretamente a penhora sobre o imóvel em debate.
PERGUNTA: Como Juiz da 99º Vara do Trabalho da Capital o pedido de "A" deve ser deferido? Fundamente a resposta.
Numa execução trabalhista, cujo valor atual é R$ 250.000,00, não foram encontrados bens da pessoa jurídica executada.
Realizada a desconsideração da personalidade jurídica desta, logrou-se localizar três imóveis residenciais de propriedade de um dos sócios da executada. O imóvel “A”, avaliado em R$ 100.000,00 e o imóvel “B”, avaliado em R$ 125.000,00 estão locados a terceiros (locação residencial).
O imóvel “C”, avaliado em R$ 500.000,00, é destinado à moradia do devedor e de sua família. Sobre os três imóveis não há qualquer averbação no Cartório de Registro de Imóveis relativamente ao tema “bem de família”.
Diante desta situação, responda fundamentadamente, também conforme ordenamento jurídico aplicável, acerca da possibilidade de penhora do bem “C” para satisfação desta execução trabalhista.
João moveu reclamação trabalhista contra seu empregador, pedindo a condenação deste ao pagamento de indenização por perdas e danos. Após a realização da audiência de instrução, onde foram produzidas várias provas favoráveis ao pedido apresentado pelo reclamante, encerrou-se a instrução, designando-se data para julgamento e publicação de sentença. Antes de ser proferida a sentença, João soube que seu empregador colocou todos os seus bens à venda, e que se mudará para outro país.
Diante disso, João apresentou petição ao juiz da causa, nos próprios autos da ação trabalhista, pleiteando “a decretação do imediato arresto dos bens do reclamado, até o valor do dano já comprovado nos autos – R$ 500 mil”. O pedido foi indeferido pelo juiz, por dois fundamentos: “
1 - Não importa se, efetivamente, estão presentes o “fumus” e o “periculum” (como, de fato, ocorre no presente caso): mais que isso, deveria o autor demonstrar a presença dos requisitos específicos do arresto cautelar, estabelecidos nos arts. 813 e 814 do CPC. Diante da ausência de tais requisitos específicos, mostra-se inviável a medida acautelatória.
2 - Tendo em vista que o requerimento de arresto tem natureza cautelar, deveria o autor tê-lo veiculado em ação autônoma”. Está correta a decisão proferida pelo juiz da causa? Por quê?