Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente, em parte, o pedido e, atendendo a requerimento do autor, formulado na petição inicial, concedeu, na sentença, o bloqueio imediato de patrimônio da sociedade empresária até o limite de R$ 50.000,00 para garantir o resultado útil do processo. Dessa sentença ambas as partes interpuseram recurso.
Considerando a situação retratada, as normas da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A - Que medida você, como advogado(a) da sociedade empresária, utilizaria para tentar evitar o bloqueio imediato do numerário determinado na sentença? Justifique. (Valor: 0.65)
B - Considerando que ambas as partes recorreram da sentença, que prazo a sociedade empresária teria para apresentar contrarrazões ao recurso do reclamante? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Proposta a Reclamação Trabalhista, alegou o reclamante a existência de vínculo de emprego anterior ao registro na CTPS, postulando o seu reconhecimento e a condenação em seus respectivos contratuais.
Postulou o reclamante, também, horas extras e equiparação salarial de todo o período contratual com os correspondentes reflexos, inclusive FGTS. Requereu, ainda, títulos rescisórios referentes ao período de registro na CTPS. Regularmente citada, a reclamada foi declarada revel por ausência à audiência designada.
A sentença foi pela procedência parcial dos pedidos, eis que o MM. Juízo sentenciante pronunciou, de ofício, a prescrição extintiva no que tange ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego do período anterior ao registro na CTPS.
No julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o Egrégio Tribunal Regional afastou a referida prescrição, determinou a remessa dos autos ao MM. Juízo de origem para exame e julgamento do respectivo aspecto objetivo.
Também julgou que estava prejudicada a análise do recurso ordinário da reclamada e, neste caso, então necessário novo julgamento na origem pela integralidade do objeto da lide.
O MM. Juízo de origem; sob fundamento de que estava esgotada a sua prestação jurisdicional, devolveu os autos ao Egrégio Tribunal Regional sem proceder ao novo julgamento.
Discorra sobre a viabilidade desta devolução do MM. Juízo de origem ao E Tribunal Regional, notadamente sob o aspecto do efeito do recurso ordinário interposto pelo autor e, também, sob a ótica da prejudicialidade às partes quanto ao julgamento do feito diretamente pela Instância Revisora.