Rose, contratada por prazo determinado em restaurante localizado na cidade de Florianópolis, foi demitida sem justa causa em janeiro de 2022, enquanto estava grávida, situação à época desconhecida pelo empregador. Em março de 2022, ela pleiteou sua reintegração ao trabalho, tendo o pedido sido atendido sem necessidade de judicialização. Após uma gestação de risco, em setembro de 2022, Rose deu à luz sua primeira filha e, em razão de complicações médicas, precisou ficar longo período internada, até o recebimento de alta hospitalar.
A partir da situação hipotética apresentada, considerando o julgamento da ADI 6.327/DF, no qual foi conferida interpretação conforme a Constituição Federal de 1988 ao artigo 392, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 - topologia e previsões normativas da garantia de estabilidade provisória no emprego em decorrência de gestação e de licença-maternidade;
2 - entendimento jurisprudencial acerca da estabilidade temporária no caso narrado, abordando sua aplicabilidade aos casos de contrato por prazo determinando e de desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, bem como esclarecendo se há direito da gestante à reintegração e(ou) indenização;
3 - pelo menos, três fundamentos da decisão do STF na ADI 6.327/DF.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Marcelo, 32 anos, era empregado de uma confecção. João, 25 anos, paraplégico, era aprendiz devidamente registrado em uma fábrica de pneus. Os dois viviam em união estável quando resolveram adotar uma menina de 11 anos. Deram entrada no procedimento de adoção, mas estavam apenas com a guarda judicial provisória, quando Marcelo sofreu um acidente fatal.
Marcelo havia obtido licença-maternidade, mas faleceu no 20º dia de gozo do benefício. João, que não havia informado ao empregador sobre a adoção, teve seu contrato de aprendizagem rescindido logo em seguida, por alcançar o termo final. Inconformado com a rescisão contratual, João ajuizou ação postulando:
Reconhecimento de estabilidade provisória por 5 meses após a adoção e reintegração no emprego;
Reconhecimento do direito à licença-maternidade de 120 dias e pagamento do salário-maternidade.
Sabendo-se que a mãe biológica da menina adotada gozou integralmente do benefício da licença-maternidade quando do seu nascimento, as pretensões de João podem prosperar? Responda fundamentadamente.