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Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda., em 30 de janeiro de 2022, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Evelyn explicou, na petição inicial, que trabalhou como cozinheira da pizzaria, de 12/07/2019 a 05/10/2021, sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas, não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do ex-empregador.
Devidamente citada, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que, apesar de ser uma empresa pequena e familiar, fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada, requerendo assim a improcedência do pedido.
Em audiência não houve acordo e então o juiz, com base no Art. 195, § 2º, da CLT, determinou de ofício a realização de prova pericial, apresentando um único quesito do juízo, qual seja: “diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e, em caso positivo, em que grau”. Além disso, o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos, nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada, e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito.
A sociedade empresária protestou contra a decisão, ponderando que ela violaria normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. Ainda na audiência, o titular da sociedade empresária pediu a palavra e, aflito, explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia, e que se precisasse dispor dos R$ 4.000,00 determinados pelo juiz, não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês.
Sabe-se que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC sob o número 0000728-84.2022.5.12.0080, e que a audiência em questão ocorreu há uma semana.
Você, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com o entendimento consolidado do TST, elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador. Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer.
Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.
A) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A sociedade empresária Tecelagem Fio de Ouro S.A. procura você, como advogado(a), afirmando que Joana da Silva, que foi empregada da Tecelagem de 10/05/2008 a 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15/10/2018, com pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O processo tramita na 80a Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o número 1000/2018.
Joana requereu da ex-empregadora o pagamento de indenização por dano moral, alegando ser vítima de doença profissional, já que o mobiliário da empresa, segundo diz, não respeitava as normas de ergonomia. Disse, ainda,que a empresa fornecia plano odontológico gratuitamente, requerendo, então, a sua integração, para todos os fins, como salário utilidade. Afirma que, nos últimos dois anos, a sociedade empresária fornecia, a todos os empregados, uma cesta básica mensal, suprimida a partir de 1o de agosto de 2018, violando direito adquirido, pelo que requer o seu pagamento nos meses de agosto e setembro de 2018. Relata que, no ano de 2018, permanecia, duas vezes na semana, por mais uma hora na sede da sociedade empresária para participar de um culto ecumênico, caracterizando tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como hora extra, o que requereu. Joana afirma que foi coagida moralmente a pedir demissão, pois, se não o fizesse, a sociedade empresária alegaria dispensa por justa causa, apesar de ela nada ter feito de errado. Assim, requer a anulação do pedido de demissão e o pagamento dos direitos como sendo uma dispensa sem justa causa.
Ela reclama que foi contratada como cozinheira, mas que era obrigada, desde o início do contrato, após preparar os alimentos, a colocá-los em uma bandeja e levar a refeição para os 5 empregados do setor. Esse procedimento caracterizaria acúmulo funcional com a atividade de garçom, pelo que ela requer o pagamento de um plus salarial de 30% sobre o valor do seu salário. Por fim, formulou um pedido de adicional de periculosidade, mas não o fundamentou na causa de pedir.
Joana juntou, com a petição inicial, os laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, com o diagnóstico de doença degenerativa, e a cópia do cartão do plano odontológico, que lhe foi entregue pela empresa na admissão. Juntou, ainda, a cópia da convenção coletiva, que vigorou de julho de 2016 a julho de 2018, na qual consta a obrigação de os empregadores fornecerem uma cesta básica aos seus colaboradores a cada mês, e, como não foi entabulada nova convenção desde então, advoga que a anterior prorrogou-se automaticamente. Por fim, juntou a circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa, que ocorreria todos os dias ao fim do expediente.
A ex-empregadora entregou a você o pedido de demissão escrito de próprio punho pela autora e o documento com a quitação dos direitos da ruptura considerando um pedido de demissão.
Diante da situação, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente. (Valor: 5,00)
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Foi prolatada sentença nos autos da ação 9.876, movida por Maria das Graças em face da sociedade empresária Editora Legal Ltda., que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
Na demanda, a reclamante informou ter sido empregada da ré de agosto de 2015 a janeiro de 2017, quando pediu demissão. Houve regular contestação e instrução. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de dano existencial pela extensa jornada alegadamente cumprida e procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada violado, uma vez que a sociedade empresária concedia apenas 30 minutos e que, a despeito de haver nos autos autorização do Ministério do Trabalho para a redução, isso não seria previsto em lei. Julgou, ainda, improcedente o pedido de horas de prontidão, porque a trabalhadora não permanecia nas instalações da empresa fora do horário de trabalho, e procedente o pedido de reintegração, porque a empregada comprovou documentalmente que, por ocasião da ruptura do contrato, estava grávida.
O juiz julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso, porque a trabalhadora permanecia com celular da empresa permanentemente ligado, inclusive fora do horário de serviço, e deferiu adicional de insalubridade em grau médio (30% sobre o salário mínimo), porque ficou comprovado por perícia que a autora manuseava produtos químicos na editora para realizar as impressões. O magistrado julgou procedente o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado, que não foi feito pelo empregador, conforme comprovado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e julgou improcedente o pedido de adicional de transferência, porque a alteração de local de trabalho não gerou mudança de domicílio da autora.
Documentos juntados pelas partes: contracheques, cartões de ponto, TRCT, autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo e CNIS.
Como advogado(a) contratado(a) pela sociedade empresária e considerando que a sentença não possui vícios nem omissões, elabore a peça jurídica em defesa dos interesses dela. (Valor: 5,00)
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