Nelson era técnico de produção na sociedade empresária Horta Saudável Ltda., ganhando o valor correspondente a 3 salários-mínimos mensais. Nelson, ao completar 1 ano de trabalho, acertou com o empregador o aproveitamento das suas férias 2018/2019 em 3 períodos de 10 dias cada, ficando acordado que a fruição desses períodos deveria ocorrer dentro do período concessivo.
O acerto foi observado, tendo Nelson recebido integralmente o terço constitucional das férias, dois dias antes de aproveitar o primeiro período de 10 dias de férias. Em janeiro de 2020, ao retorno do terceiro e último período de férias, Nelson foi dispensado, sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Por essa razão, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário, requerendo o pagamento das verbas rescisórias devidas, mas não
apresentou os valores respectivos pretendidos.
Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir.
A - O fracionamento das férias, no caso apresentado, é válido? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, indique a preliminar que você suscitaria pelo fato de não haver liquidação nem indicação de valores. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3º mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas adverti-lo e anotar a sanção na CTPS dele.
Cumprido o 1º período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13º salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque.
A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1- analise se, do ponto de vista jurídico, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando;
2- analise se é possível o empregado receber a 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido;
3- analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado;
4- informe se o valor adicional pago pela adesão ao PDV terá desconto de imposto de renda, justificando.
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(6,0 pontos)