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A Sra. Larissa Pinheiro, com 35 anos de idade, procurou-o(a) em seu escritório de advocacia no dia 23/2/2026, narrando uma situação de extrema precariedade em sua vida profissional.
Larissa informou que trabalhou para a sociedade empresária Boulangerie DF Ltda., uma confeitaria renomada na cidade de Brasília, DF, no período de 2/3/2022 a 10/1/2026, exercendo a função de cozinheira, preparando bolos e doces finos. Durante todo esse período, Larissa foi empregada sem registro formal em sua CTPS.
A jornada de trabalho de Larissa iniciava-se diariamente às 12 horas e estendia-se até às 22 horas, de segundafeira a sábado, com apenas 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso, gozados de forma irregular e, muitas vezes, em pé, em meio ao ambiente de trabalho. Ela jamais recebeu o devido pagamento pelas horas extraordinárias laboradas. Seu salário, que era pago em espécie, sem qualquer recibo, totalizava R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, valor abaixo do piso salarial da categoria, conforme os instrumentos normativos que a cliente obteve (Convenções Coletivas de Trabalho), referentes ao período de 2020 a 2026, os quais estabeleciam um piso de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a função de cozinheira. Além disso, nunca recebeu quaisquer outros direitos.
Em 10/1/2026, ao reivindicar formalmente seu registro em CTPS e o pagamento dos valores devidos, a Sra. Larissa foi sumariamente dispensada pelo proprietário da confeitaria, Sr. Abelardo, sem qualquer justificativa e sem receber as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de dispensa sem justa causa. O Sr. Abelardo, inclusive, ironizou a situação de Larissa, afirmando que “sem registro, não há direitos”.
Ademais, durante o período de 2/3/2022 a 31/12/2022, a Boulangerie DF não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o manuseio de fornos e utensílios quentes, como luvas térmicas, resultando em pequenas queimaduras e lesões repetitivas nas mãos de Larissa. As queimaduras constantes implicaram gastos com consultas médicas e pomada para os cuidados das lesões que deixaram marcas permanentes. Ela relata que, a partir de janeiro de 2023, os EPIs passaram a ser fornecidos, mas sem o devido Certificado de Aprovação (CA), o que a fazia se sentir insegura, especialmente ao lidar com as altas temperaturas dos fornos industriais.
Diante da situação de extrema vulnerabilidade e da ausência de qualquer reparação por parte do empregador, Larissa, mãe de dois filhos menores e única provedora do lar, não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ela deseja ingressar com a medida judicial cabível para buscar o reconhecimento de seu vínculo empregatício, o recebimento de todas as verbas trabalhistas devidas e a reparação pelos danos sofridos.
Considerando os fatos apresentados e a legislação aplicável, elabore a peça prático-profissional cabível para a defesa dos interesses de sua cliente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir a liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui um setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caio Cesar é empregado da empresa Velas S.A. contratado como auxiliar de produção, com jornada de trabalho de 6 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, gozando de quinze minutos de intervalo para descanso e alimentação. Nos últimos quinze meses, Caio Cesar vem estendendo com habitualidade a sua jornada de trabalho em 45 a 60 minutos diários sem aumento do seu intervalo intrajornada, o que, segundo o empregador, está baseado em previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que permite a redução do intervalo para descanso e alimentação. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, responda, fundamentadamente, sobre a mencionada extensão da jornada diária de trabalho de Caio Cesar, analisando a remuneração das respectivas horas adicionais trabalhadas.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.
A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.
Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Machado, tendo juntado, com a petição inicial, os contratos sociais da sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda. alegando receio de eventuais dificuldades em futura execução, já que o ramo de inventários comerciais passa por momento de dificuldades econômico financeiras, em razão das ferramentas tecnológicas disponíveis.
A ação foi distribuída no dia 15/03/2022 para a 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sob o número 0123-12.2022.5.01.0085. Na inicial Ronaldo Lourenço aduz que trabalhava de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, quando trabalhava na sede da empresa. Porém, três vezes por semana, os inventários eram realizados em clientes de outros municípios. Nestes dias, Ronaldo apresentava-se às 8h na sede da empresa, horário em que saía um ônibus com vários funcionários para o destino final. O inventário era realizado em média das 10h às 14h, sendo certo que, às 17h, o ônibus já estava de volta à sede da empresa com os funcionários. Por conta destas situações, pretende adicional de transferência, em razão do trabalho em outros municípios.
Ronaldo residia e reside em local distante da sede da empresa, razão pela qual necessitava de dois ônibus para chegar ao centro da cidade, onde estava localizada a sede da empresa. Assim sendo, por residir em local de difícil acesso, requer o pagamento de horas in itinere.
O trabalho de Ronaldo consistia na coleta de dados, notadamente a quantidade de mercadorias, o que obtinha por informação pessoal e telefônica dos funcionários dos clientes. Munido dessas informações, Ronaldo lançava a quantidade em um programa específico, que comparava estes dados com os de anos anteriores. Por conta disso, aduziu que tinha, em parte da jornada, funções similares às de digitador, razão pela qual requereu intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Pelas mesmas razões Ronaldo pleiteia receber um plus salarial de 30%, alegando acúmulo de função de auxiliar de escritório e digitador.
A audiência desta reclamação trabalhista foi designada para o dia 21/03/2022 e seu cliente recebeu a notificação citatória no dia 18/03/2022, sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.
Você, como advogado(a), foi procurado por Jorge Machado para defendê-lo nessa ação trabalhista.
Elabore a peça prático-profissional pertinente, de forma fundamentada, capaz de defender os interesses do seu cliente na demanda, ciente de que inexiste norma coletiva regente entre a sociedade empresária e seus empregados.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(Valor: 5,00)
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