4 questões encontradas
Maria trabalhou em uma sociedade empresária de 2015 a 2024, quando foi dispensada sem justa causa, ocasião em que recebia o salário fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. A sociedade empresária marcou uma data para o pagamento das verbas devidas, no prazo fixado na CLT.
Ao comparecer para o recebimento, Maria verificou que no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) havia um desconto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), justificado como “prejuízo à empresa”. Maria questionou a situação e foi informada que a subtração era pela compensação de uma máquina que, por distração, foi inutilizada por Maria, sendo que havia a previsão em seu contrato de trabalho de descontos por prejuízos causados pela empregada. Foi ainda apresentada a nota fiscal de compra de uma nova máquina tal qual a avariada. Maria recordava-se de que, de fato, havia quebrado um equipamento da sociedade empresária por descuido.
Considerando o caso narrado e a legislação de regência, responda às indagações a seguir.
A) O desconto efetuado pela sociedade empresária no TRCT é válido? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual é o limite de desconto por dano causado à empresa, no TRCT de Maria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Marta, uma trabalhadora autônoma que presta serviços para várias empresas na cidade X, procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS após sofrer um acidente de trabalho enquanto realizava uma tarefa para a Empresa Z. Marta caiu de uma escada mal posicionada e fraturou o braço, ficando impossibilitada de trabalhar por um período indeterminado.
Apesar de ser autônoma, Marta dependia exclusivamente dessa atividade para seu sustento e está enfrentando dificuldades financeiras e emocionais. Como advogado do CREAS, suas atribuições incluem a promoção de escuta qualificada e o fornecimento de suporte jurídico-social aos usuários, além de elaborar e acompanhar peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos.
Nesse sentido, em até 60 linhas, elabore a peça processual cabível para garantir a reparação pelos danos sofridos por Marta, buscando a responsabilização da Empresa Z pelo acidente de trabalho e a concessão dos devidos direitos trabalhistas e indenizatórios.
(20,00 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Gustavo era empregado de uma empresa, quando adoeceu gravemente. Afastado e em gozo de benefício previdenciário, o INSS o aposentou por invalidez. Contudo, dois anos após sua aposentadoria por invalidez, foi constatado, em perícia do respectivo órgão, que Gustavo havia recuperado sua capacidade de trabalho, estando curado, razão pela qual houve o retorno à função que ocupava antes do afastamento.
Ocorre que, nesse ínterim, com cláusula expressa em contrato de trabalho dispondo que a contratação se dava em função da aposentadoria por invalidez de Gustavo, a qual poderia ser temporária, a empresa contratou Aroldo para as funções exercidas por Gustavo, tendo esclarecido acerca da interinidade do contrato.
Com o retorno de Gustavo, Aroldo foi dispensado sem que lhe fosse paga qualquer indenização. Em razão disso, Aroldo ajuizou ação trabalhista em face da empresa, pleiteando indenização.
A) Você foi contratado(a) para contestar o pedido de Aroldo. O que deverá alegar? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Admitindo que o juiz tenha julgado procedente o pedido de Aroldo e que a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho após recurso, mantida inalterada após a oposição de embargos de declaração, que medida jurídica você poderá adotar para defender a empresa? Fundamente. (Valor: 0,60)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!