30 questões encontradas
Desde 2005, Antônio (nascido em 1960) e Adriana (nascida em 1980) viviam em união estável, relacionamento que gerou o filho Pedro (nascido em outubro/2015). Antônio havia sido casado anteriormente com Tamara, para quem pagava alimentos (ajustados por sentença judicial de Vara de Família e Sucessões, pelo prazo de 10 anos, a contar de maio/2018). A partir de dezembro/2018, Tamara passou a viver em união estável com um rico usineiro da cidade e, em janeiro/2020, foi empossada em cargo público de professora municipal. Já Adriana (que antes trabalhava como doméstica na fazenda de Antônio, mas deixou o emprego após o início do enlace amoroso), a partir de agosto/2020, iniciou relacionamento amoroso com Dirceu e, juntos, de forma premeditada, mataram Antônio em 1º de fevereiro de 2024, bem como esconderam o cadáver.
Como Antônio verteu contribuições para a Previdência Social de dezembro/2010 a dezembro/2014, de abril/2015 a julho/2016, e de janeiro/2018 até janeiro/2024, dez dias após seu óbito, Adriana e Pedro requereram administrativamente o benefício de pensão por morte, juntando a certidão de nascimento de Pedro e uma conta bancária de agosto de 2016 (para fins de comprovação de endereço comum com Adriana).
Foi deferido o benefício de pensão por morte requerido por Pedro, desde a data do requerimento administrativo, e indeferido o benefício para Adriana, que ingressou com ação judicial pedindo a pensão por morte, em fevereiro/2025.
Já Tamara requereu o benefício na via administrativa, em maio/2024.
Outro filho de Antonio, Tomás (nascido em fevereiro/2001), fruto de relacionamento anterior do pai com Thereza, requereu o benefício de pensão pela morte de seu pai nas vias administrativa e judicial, em janeiro e março de 2025, respectivamente. Alega que é inválido em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral) sofrido em dezembro/2023.
Em face dos fatos narrados, discorra fundamentadamente sobre as seguintes questões:
a) qualidade de segurado de Antônio à época do óbito;
b) provas exigidas para que Adriana, Pedro, Tomás e Tamara sejam considerados dependentes de Antônio, para fins de pensão por morte, com análise dos termos inicial e final do benefício de cada um;
c) possibilidade de rateio da pensão e extinção da cota parte;
d) possibilidade de aplicação do Tema 692 do STJ, ao menor Pedro, caso seja cassado o benefício concedido.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um médico de 61 anos de idade, com vínculo estatutário com o estado do Paraná desde 2008, requereu aposentadoria especial a partir de 11/11/2019, tendo alegado direito adquirido à aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Subsidiariamente, pediu aposentadoria a partir da data da entrada do requerimento administrativo, em 1.º/10/2024. Instruiu seu requerimento com as seguintes provas de tempo de contribuição:
a) sentença homologatória trabalhista referente ao reconhecimento do vínculo empregatício de médico com hospital privado, no período de 4/1/1993 a 30/10/1998, no total de 5 anos, 9 meses e 25 dias;
b) CTPS, certidão de tempo de contribuição (CTC), perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) que comprova vínculo empregatício de médico com o município de Umuarama – PR, bem como efetiva exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde, no período de 2/11/1998 a 10/1/2008, no total de 9 anos, 2 meses e 9 dias;
c) termo de posse, declaração de entrada em exercício no cargo de médico em hospital público estadual localizado em Curitiba – PR, perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) com demonstração da efetiva exposição a agentes biológicos prejudiciais à saúde, a partir de 11/1/2008 até a data de entrada do pedido de aposentadoria, em 1.º/10/2024, no total de 16 anos, 8 meses e 21 dias.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.
1 Mencione a legislação infraconstitucional que regulamenta os tempos de contribuições especiais descritos no caso, explicando quando e como cada lei se aplica à matéria. [valor: 5,00 pontos]
2 Avalie, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, a possibilidade de sentença homologatória de acordo da justiça do trabalho comprovar o tempo de serviço/contribuição. [valor: 5,00 pontos]
3 Esclareça, com base na regra legal aplicável, se o médico preencheu os requisitos para a concessão de algum de seus pedidos de aposentadoria. [valor: 5,20 pontos]
(10 linhas)
Em cada questão a ser respondida em até 10 linhas, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 4,00 pontos.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sobre o benefício previdenciário do salário-maternidade, responda:
a) Há carência para que a segurada empregada tenha direito ao benefício? Em que consiste a figura da carência?
b) Indique se há diferença com relação à eventual carência para gozo desse benefício no caso de segurado empregado comparado ao segurado contribuinte individual.
c) Há diferença entre o salário maternidade para a segurada mãe biológica e a segurada mãe adotiva?
d) Nas uniões homoafetivas, a mãe não gestante tem direito a receber o salário maternidade? Justifique
(1,0 ponto)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Paulo Roberto, brasileiro, viúvo, com 60 anos de idade, ajuíza ação para obtenção de aposentadoria de professor em face do Estado de Goiás.
Paulo Roberto prestou concurso e foi aprovado, tendo iniciado seus préstimos como professor do ensino médio junto ao Estado de Goiás.
A partir de junho de 2020, Paulo Roberto esteve afastado das funções de professor do ensino médio em razão do exercicio de mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais por 07 meses.
Em maio/2021, Paulo Roberto possuía 30 anos de tempo dedicado à educação, contando 06 anos em que prestou serviços na função de auxiliar de ensino ao Estado X (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), devidamente averbado em certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No restante do tempo, 24 anos, exerceu a função de professor do ensino médio na rede de ensino do Estado de Goiás.
Importante notar que Paulo Roberto demonstrou possuir mais de dez anos no mesmo cargo, tendo requerido sua aposentadoria administrativamente junto ao Governo de Goiás em 20/05/2021. Poucos meses após, seu requerimento foi indeferido, sob os seguintes fundamentos: a) ausência dos requisitos previstos no sistema legal (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS); b) impossibilidade da contagem de tempo de contribuição fictício pela licença prêmio (60 dias) não gozada junto ao Estado X.
Diante disso, não lhe restou alternativa, a não ser o ajuizamento do processo judicial para garantir o seu direito à aposentadoria como professor do ensino médio.
Considerando que Paulo Roberto entende possuir as condições suficientes e adequadas para a obtenção do beneficio da aposentadoria de professor, responda aos seguintes questionamentos:
a. O período em que Paulo Roberto trabalhou como auxiliar de ensino para o Estado X pode ser aproveitado na contagem do tempo da aposentadoria como professor do ensino médio?
b. O periodo de afastamento das funções de professor do ensino médio, em razão do exercício do mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais, pode prejudicar a obtenção do benefício pretendido por Paulo Roberto?
c. Discorra sobre os fundamentos jurídicos da decisão administrativa que indeferiu o requerimento de aposentadoria para Paulo Roberto.
(30 Linhas)
(10 pontos)
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O segurado teve, mediante procedimento administrativo, deferida, em 01-02-2014, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), pelas regras da Emenda Constitucional nº 20/1998, com DER – Data de Entrada do Requerimento/DIB – Data de Início do Benefício, portanto, antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 676/2015, convertida na Lei nº 13.183/2015.
1 - Na esfera administrativa, requereu a contagem, em sua aposentadoria já deferida, de tempo de serviço como empregado do Regime Geral de Previdência Social, prestado concomitantemente com tempo de serviço como empregado público celetista, vínculo este posteriormente convolado em cargo público, diante da instituição de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Lei nº 8.112/1990; este último, já utilizado para a aposentadoria no regime próprio de previdência, mediante compensação financeira, promovida à época da concessão do benefício. A negativa se deu sob o fundamento de se subsumir o caso às hipóteses de vedação legal previstas no art. 96, II e III, da Lei nº 8.213/1991.
2 - Requereu ainda, na esfera administrativa, também a reafirmação da DER para 17-06-15, valendo-se das regras inseridas pela Medida Provisória nº 676/2015, posteriormente convertida na Lei nº 13.183/2015, que acrescentou o art. 29-C à Lei nº 8.213/1991, o qual passou a prever a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do fator previdenciário. Para tanto, argumentou que:
a) não irá se valer de tempo de trabalho posterior à DER, logo não está caracterizada a desaposentação nos moldes em que definida pelo STF no Tema 503;
b) ao tempo da DER, já teria alcançado 95 pontos (considerada a soma do tempo de serviço com sua idade) e 35 anos de tempo de serviço.
O segurado não obteve sucesso nas suas pretensões. Ingressou em juízo buscando a reversão da decisão administrativa.
Posicione-se justificadamente acerca da pretensão do segurado.
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