Ana Luísa, aposentada pelo regime geral de previdência social desde abril de 2006, recebeu, em setembro de 2017, uma comunicação do INSS informando-lhe que seu benefício havia sido calculado de maneira equivocada, por erro de servidor da administração. Segundo a autarquia, quando do cálculo do salário de benefício da aposentação, foram erroneamente calculados em dobro os salários de contribuição mensais.
A autarquia informou que, a partir do mês seguinte ao da comunicação, iria promover descontos no benefício de Ana Luísa no importe de 30% dos valores mensais, até o ressarcimento do inteiro valor que lhe fora pago a maior. Inconformada com tal situação, Ana Luísa procurou atendimento na DPU requerendo assistência jurídica para questionar o ato da autarquia previdenciária.
Como defensor(a) público(a) federal responsável pelo atendimento a Ana Luísa, apresente os fundamentos jurídicos normativos e jurisprudenciais aplicáveis ao caso.
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Comente sobre o prazo prescricional de 10 anos para cobrança dos créditos da Seguridade Social, bem como, sobre decisão do STF sobre este prazo, apontando o fundamento utilizado pelo Supremo para sua decisão.
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