A Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social regulamenta os benefícios existentes no âmbito da previdência social, sendo os destinatários de tais benefícios os próprios segurados ou os dependentes dos segurados filiados ao regime previdenciário.
Tendo essa informação como referência inicial, discorra sobre as espécies de benefícios devidos aos segurados e aos dependentes (valor: 2,25 pontos), bem como sobre a possibilidade de percepção conjunta dos benefícios (valor: 2,50 pontos).
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