A seguridade social deve ser financiada por fontes de custeio. Algumas dessas fontes estão expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), como a contribuição incidente sobre a Folha de salários (art. 195, I, a, CF), e outras que, embora não estejam expressamente previstas no corpo do texto constitucional, poderão ser instituídas.
Considerando a dicotomia existente entre fontes de custeio para a seguridade social previstas e não previstas na CF, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
1 - O que é fonte de custeio para o direito da seguridade social e de qual princípio da seguridade social deriva a necessidade de sua previsão? (valor: 4,00 pontos)
2 - Quais são os requisitos para a válida instituição de uma contribuição para a seguridade social cuja fonte de custeio esteja expressamente prevista na CF? (valor: 5,60 pontos)
3 - Quais são os requisitos para a válida instituição de uma contribuição para a seguridade social cuja fonte de custeio não esteja expressamente prevista na CF? (valor: 5,60 pontos)
(20 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.