1 - Princípio da responsabilidade na gestão fiscal. Em que consiste? Máximo de 10 (dez) linhas (4 pontos).
2 - Incentivo setorial. Exemplificar. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
3 - Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: previsão no texto da Magna Carta. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
4 - Dívida Pública: classificação constitucional. Máximo de 5 (cinco) linhas (2 pontos).
O curso forçado da moeda permite ao Estado lançar mão de emissões como a de tributos inconfessados. A administração estatal das relações jurídico-econômicas deve exercitar-se com plena consciência de seus efeitos.
A função jurídica, que tem a moeda, de constituir meio de pagamento sofre o impacto das flutuações de seu valor. Estão ainda diante de nós as marcas e as causas da violenta inflação brasileira da década de 55/64 do século XX, ilustrando o significado do desempenho financeiro do Estado para a relação instrumentos de troca/preços. A lição é inesquecível para a minha geração.
Valendo-se discricionariamente da moeda para cumprir suas tarefas e aplicando à atividade financeira seu poder de coerção, o Estado deve considerar as consequências técnicas do que delibera sobre a relação instrumentos de troca/preços e, portanto, sobre a estabilidade das relações econômicas, sobre a segurança dos contratos, sobre a certeza com que cada cidadão e cada empresa planeja as situações futuras.
Geraldo Camargo de Vidigal. Fundamentos de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, p. 185-6 (com adaptações).
Considerando as informações presentes no texto acima, discorra sobre a importância das normas da Constituição de 1988 (CF) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao relacionamento entre o Banco Central do Brasil (BACEN) e os entes da Federação.
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Competência do BACEN para emitir moeda; [valor: 4,00 pontos]
2 - Consequências do financiamento das despesas dos entes da Federação, pelo BACEN, para o controle da inflação; [valor: 6,30 pontos]
3 - Duas restrições estabelecidas pela CF (art. 164, § 1.o) e pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 39 c/c art. 35) para o relacionamento entre o BACEN e os entes da Federação. [valor: 4,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,70 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O § 3º do art. 2º da Lei n. 6.830/80 determina que a inscrição em dívida ativa “(...) suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.”.
Defenda a compatibilidade da regra com o sistema tributário nacional, considerando especialmente o disposto na alínea ‘b’, do inciso III do art. 146 da CRFB/1988 e a ausência de disposição a respeito no CTN.
(Mínimo 35 linhas, máximo 50 linhas)