No relatório de gestão fiscal (RGF) do 1.º quadrimestre do último ano do mandato do governador de determinado estado, restou demonstrado que o Poder Executivo estadual comprometia, naquela ocasião, 97% de seu limite com gastos em despesas com pessoal, o que totalizava o custo de R$ 4,75 bilhões acumulados no período. Por sua vez, o RGF do 3.º quadrimestre também do último ano do mandato do governador sinalizou aumento nominal dos gastos com pessoal, que subiu para R$ 5 bilhões no período coberto pelo relatório, a despeito da manutenção do percentual de comprometimento ter remanescido em 97%, uma vez que foi identificado aumento na receita corrente líquida no período.
O aumento nominal dos gastos com pessoal teve como causa a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais naquele ano. A lei revisora foi sancionada em setembro do último ano do mandato do governador, mesmo mês em que ele encaminhou o projeto de lei que continha a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próprio exercício e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o projeto tinha perfeita adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei ainda mencionava que a revisão geral seria compensada com o aumento permanente da receita projetada no futuro.
Além disso, os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do último ano do mandato do governador do estado demonstraram que, a partir do quinto bimestre, passou a ser constatada nítida rota de descumprimento da meta de superávit primário, que acabou por se confirmar ao fim do exercício financeiro, quando o balanço geral do estado apontou déficit primário na ordem de R$ 2 bilhões.
Verificou-se, ademais, que todo o déficit primário decorria da abertura de créditos suplementares cuja fonte era o superávit financeiro que havia sido apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que tinha como objetivo financiar obras de infraestrutura.
Considerando a situação hipotética precedente, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos:
1 - a situação do Poder Executivo estadual no que se refere aos limites de seus gastos com despesas de pessoal; [valor: 0,60 ponto]
2 - existência ou não de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão da citada concessão de revisão geral anual; [valor: 0,70 ponto]
3 - o grau de cogência das metas fiscais e as possíveis consequências jurídicas advindas de um eventual descumprimento delas,
esclarecendo se era necessário tomar algum tipo de medida fiscal; [valor: 0,30 ponto]
4 - o conceito de crédito suplementar e o rol de suas fontes de recursos possíveis. [valor: 0,30 ponto]
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Leia, com atenção, as informações a seguir.
Um deputado estadual apresentou consulta acerca da seguinte situação: uma associação de industriais da região dele propõe a elaboração de um abaixo-assinado postulando ao governo do estado X a duplicação de rodovia estadual para melhor escoamento da produção industrial. Para tanto, sugerem aumentar a alíquota do ICMS pago pelos industriais, pelo período de duração das obras, e utilizar a parcela extra do tributo a ser pago para o custeio das obras, estimando que a duplicação poderia ser concluída integralmente em cinco anos e valorizaria os imóveis das respectivas plantas industriais. Convencido de que a obra proposta seria de interesse do estado X, o deputado se dispõe a encampar a proposta e apresentá-la à Assembleia Legislativa, seja na forma de projeto de lei ou mesmo de emenda parlamentar individual à Lei Orçamentária Anual.
Na condição de procurador da Assembleia do Estado X, redija parecer abordando os aspectos jurídicos relevantes apresentados e indicando como seria possível viabilizar a duplicação pretendida, em especial no que tange:
A - ao equilíbrio orçamentário;
B - à criação de tributação própria visando à obtenção de receitas para a obra;
C - à possibilidade de tomada de empréstimo junto aos municípios cortados pela estrada, ao banco controlado pelo estado X ou a banco de fomento internacional para financiamento da obra; e
D - às garantias e contragarantias que poderiam ser exigidas no caso da tomada de crédito externo.
(20 a 30 linhas)