O ano de 2022, último ano de mandato do Governador do Estado Alfa, revelou-se um ano difícil para as finanças públicas estaduais, porque, ao final do segundo bimestre de 2022, constatou-se que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Por isso, os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado Alfa, bem como os chefes dos órgãos estaduais autônomos, foram notificados a fim de que tomassem medidas de contenção de certos gastos.
Diante da notificação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa quedou-se inerte. Além disso, ao final do primeiro quadrimestre de 2022, constatou-se que o Executivo apresentou despesa total com pessoal correspondente a 49,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Por conta disso, o Executivo estadual, ao requerer a realização de transferências voluntárias na área do turismo à União, teve seu pedido negado.
Ademais, ao requerer a contratação de operação de crédito destinada ao pagamento de sua dívida mobiliária ao BNDES, também teve seu pedido negado por essa instituição financeira federal.
Diante de tal cenário, responda aos itens a seguir.
a) Diante da notificação de que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, indique a medida a ser tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
b) Em razão da inércia do Presidente do Tribunal de Justiça diante da notificação, o chefe do Executivo pode agir em seu lugar? Justifique.
c) Os impedimentos impostos ao Estado Alfa por parte da União e do BNDES estão corretos? Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
(20 linhas)
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
Foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do BACEN minuta de acordo a ser firmado entre o BACEN e o People's Bank of China (Banco Central da China), para operações de swap de moedas (reais por yuans), estando consignada, na minuta de acordo, cláusula que permite, em caso de inadimplemento, à parte credora debitar em conta de depósito ou investimento o valor devido pela outra parte (cláusula set-off). De acordo com tal cláusula, há, da parte do BACEN, aquisição de yuans que representa um ativo externo e há um depósito de reais que configura um passivo interno. Da parte do Banco Central da China, opera-se o inverso em relação à aquisição de reais e depósito de yuans. No termo final da operação, haverá débito de reais e crédito em yuans e vice-versa.**
O diretor de política econômica do BACEN questiona se sobre a operação incidiria o óbice previsto no art. 32, § 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe:
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (...)
§ 5º Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
Nessa situação hipotética, são viáveis o acordo de swap de moedas e a inserção da cláusula set-off? Fundamente sua resposta.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O curso forçado da moeda permite ao Estado lançar mão de emissões como a de tributos inconfessados. A administração estatal das relações jurídico-econômicas deve exercitar-se com plena consciência de seus efeitos.
A função jurídica, que tem a moeda, de constituir meio de pagamento sofre o impacto das flutuações de seu valor. Estão ainda diante de nós as marcas e as causas da violenta inflação brasileira da década de 55/64 do século XX, ilustrando o significado do desempenho financeiro do Estado para a relação instrumentos de troca/preços. A lição é inesquecível para a minha geração.
Valendo-se discricionariamente da moeda para cumprir suas tarefas e aplicando à atividade financeira seu poder de coerção, o Estado deve considerar as consequências técnicas do que delibera sobre a relação instrumentos de troca/preços e, portanto, sobre a estabilidade das relações econômicas, sobre a segurança dos contratos, sobre a certeza com que cada cidadão e cada empresa planeja as situações futuras.
Geraldo Camargo de Vidigal. Fundamentos de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, p. 185-6 (com adaptações).
Considerando as informações presentes no texto acima, discorra sobre a importância das normas da Constituição de 1988 (CF) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao relacionamento entre o Banco Central do Brasil (BACEN) e os entes da Federação.
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Competência do BACEN para emitir moeda; [valor: 4,00 pontos]
2 - Consequências do financiamento das despesas dos entes da Federação, pelo BACEN, para o controle da inflação; [valor: 6,30 pontos]
3 - Duas restrições estabelecidas pela CF (art. 164, § 1.o) e pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 39 c/c art. 35) para o relacionamento entre o BACEN e os entes da Federação. [valor: 4,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,70 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Sistema Constitucional Financeiro. Princípios em relação ao orçamento: exclusividade em matéria orçamentária; proibição de estorno; especialização. Dívidas mobiliária e consolidada.
(máximo de 20 linhas).