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O Estado Alfa, em situação financeira adversa, teve de implementar um pacote de medidas para enfrentar tal cenário. Em janeiro de 2025, o Governador requereu dois empréstimos a instituições financeiras estatais. O primeiro, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), para o pagamento de despesa com a aquisição de material de consumo. O segundo, junto ao Banco do Estado Alfa – BANESALFA (instituição financeira controlada pelo próprio Estado Alfa), para garantir as contraprestações em contratos de parceria público-privada necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura estadual. Ambos foram concedidos em fevereiro de 2025.
Logo depois, o Governador notificou os demais Poderes e o Ministério Público informando que, ao final do primeiro bimestre de 2025, foi verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
Em razão disso, nessa notificação, solicitou aos chefes dos Poderes e do Ministério Público que promovessem, nos montantes necessários e obedecido o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual (LDO). O Ministério Público, contudo, deixou de atender a esse pedido. O Governador, então, limitou os valores financeiros referentes ao Ministério Público, valendo-se de autorização prevista na LDO Estadual.
Já em maio de 2025, o Poder Executivo do Estado Alfa solicitou à União a celebração de convênio para a transferência voluntária de recursos a serem aplicados no pagamento de aluguel social às famílias em situação de vulnerabilidade.
A União, porém, negou tal transferência, alegando que estava impedida de fazê-la em razão de que o Poder Executivo Estadual não havia enviado ao Poder Executivo da União, até 30 de abril daquele ano, as suas contas para a consolidação nacional.
O Governador manifestou-se contrariamente, alegando a violação da autonomia estadual, pois havia lei estadual prevendo prazo próprio para esse fim, que era diverso daquele fixado de forma centralizada pela União. Esta última, contudo, manteve a sua posição negativa.
Diante desse cenário, responda, justificadamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do STF ou STJ, aos itens abaixo:
A) Os empréstimos solicitados junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Estado Alfa poderiam ter sido concedidos?
B) A limitação de empenho realizada pelo Governador e autorizada na LDO Estadual, quanto aos valores referentes ao Ministério Público, foi correta?
C) A autonomia estadual foi violada pela União ao estabelecer prazo para o envio das contas estaduais ao Poder Executivo da União?
D) Poderia a União ter se negado a fazer tal transferência voluntária com base na alegação do descumprimento de prazo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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