7 questões encontradas
MEDEIA, 26 anos, foi presa hoje pela manhã, logo após ter voltado do seu trabalho noturno em uma boate.
Havia deixado suas duas filhas sozinhas em casa desde o dia anterior, a mais velha com 8 anos e a mais nova com 2 anos de idade.
Vizinhos denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, porquanto as meninas estavam sem cuidados básicos de higiene, apresentando lesões na pele, assaduras e alergia, além de estarem com fome, sem alimentos e passando privações.
A filha mais nova, de 2 anos de idade, ainda apresentava desnutrição severa e desidratação, estando com a perna direita quebrada.
A residência apresentava total sujeira e desordem, com mau cheiro e sem condições de habitabilidade, infestada de insetos.
O Conselho Tutelar foi até o local e acionou a Polícia Militar, sendo realizada a prisão em flagrante de MEDEIA, autuada por maus tratos e abandono de incapaz.
A filha mais velha foi recolhida provisoriamente em um abrigo e a mais nova foi internada na UTI.
Após os trâmites na Delegacia de Polícia, MEDEIA foi encaminhada para a audiência de custódia.
Realizado exame de corpo de delito na conduzida, o laudo pericial não demonstrou qualquer lesão.
Na solenidade, MEDEIA disse ter sido ofendida verbalmente por uma Policial Militar que realizou a sua condução. Indagada a respeito, não soube declinar o nome da policial, tampouco as características físicas respectivas para a identificação da condutora.
Com a palavra, o Ministério Público requereu a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além dos demais requerimentos legais de estilo.
A Defesa, por seu turno, requereu o relaxamento do flagrante, apontando ilegalidade na condução de MEDEIA, que relatou ter sofrido violência moral por uma Policial Militar que a escoltava.
Por fim, pleiteou a imediata concessão de liberdade provisória à conduzida e o seu retorno ao lar com suas filhas, explicando que a situação não é de maus tratos e sim de pobreza extrema, obrigando MEDEIA a buscar um trabalho noturno para sustentar o lar, sem ter parentes ou amigos para auxiliar no cuidado com a prole.
Disse que MEDEIA não pode ser punida por sua condição feminina e por ter tido um destino desafortunado.
Requereu que fosse oficiado ao Município, para prestar auxílio material à conduzida e suas filhas, no afã de restabelecer a ordem familiar.
Asseverou a Defesa que é dever do Poder Público garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas em situação de penúria, na forma da Lei.
Diante do caso exposto:
1 - Discorra sobre os objetivos e finalidade da audiência de custódia, indicando a base legal.
2 - Se você fosse o (a) juiz (a), que solução jurídica daria ao caso, considerando os requerimentos do Ministério Público e da Defesa?
Justifique sua resposta, indicando a base legal.
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, de acordo com a denúncia, “no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos”. Consta, ainda, da inicial acusatória que, “em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos”.
As mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas.
No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado.
Após manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial.
No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta.
O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte.
A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do país.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5,0 Pontos.
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Insatisfeito com a atividade do tráfico em determinado condomínio de residências, em especial em razão da venda de drogas de relevante valor, o juiz da comarca autorizou, após requerimento do Ministério Público, a realização de busca e apreensão em todas as centenas de residências do condomínio, sem indicar o endereço de cada uma delas, apesar de estas serem separadas e identificadas, sob o argumento da existência de informações de que, no interior desse condomínio, haveria comercialização de drogas e que alguns dos moradores estariam envolvidos na conduta.
Com base nesse mandado, a Polícia Civil ingressou na residência de Gabriel, 22 anos, sendo apreendidos, no interior de seu imóvel, 15 g de maconha, que, de acordo com Gabriel, seriam destinados a uso próprio. Após denúncia pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão de anterior condenação definitiva pela prática do mesmo delito, o que impossibilitaria a aplicação de institutos despenalizadores, foi aplicada a Gabriel a sanção de cumprimento de 10 meses de prestação de serviços à comunidade.
Intimado da condenação e insatisfeito, Gabriel procura um advogado para consulta técnica, esclarecendo não ter interesse em cumprir a medida aplicada de prestação de serviços à comunidade.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Gabriel, esclareça os itens a seguir.
A - Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em sede de recurso para questionar a apreensão das drogas na residência de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Em caso de descumprimento, por Gabriel, da medida de prestação de serviços à comunidade imposta na sentença condenatória pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, poderá esta ser convertida em pena privativa de liberdade? Justifique. (Valor: 0,65)
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Disserte: PRISÃO CAUTELAR PROCESSUAL PENAL
1 - Espécies.
2 - Requisitos.
3 - Princípios constitucionais correlatos.
4 - O emprego de algemas.
5 - Da liberdade provisória e das medidas cautelares (art. 282 e seguintes do Código de Processo Penal) ao preso em flagrante por crime de tráfico ilícito de drogas.
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Em 22/03/97, sob o indiciamento de ter praticado um crime de roubo, um motorista de táxi, foi preso em flagrante, constando do respectivo auto, pela ordem, as declarações do condutor e de uma testemunha, o depoimento do indiciado e as afirmações da vítima. Três dias depois, essa prisão foi relaxada. Decorridos mais quinze dias, o Ministério Público o denunciou, com base na peça informativa. Foi citado validamente, por via de edital, a comparecer à audiência prevista para o seu interrogatório, à qual deixou de estar presente, sem motivo justificado, nem constituiu advogado. O juiz competente realizou, a partir de então, os demais atos do processo, sem suspendê-lo, tendo ouvido as últimas testemunhas de acusação em 11/12/2000. Somente a acusação ofereceu as alegações finais. Atualmente, os autos estão conclusos ao magistrado, que pretende proferir sentença em março do corrente ano. O réu continua em lugar incerto e não sabido.
No presente caso, o auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito? O juiz poderia ter dado seguimento ao processo, sem suspendê-lo? Fundamente.
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