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MEDEIA, 26 anos, foi presa hoje pela manhã, logo após ter voltado do seu trabalho noturno em uma boate.
Havia deixado suas duas filhas sozinhas em casa desde o dia anterior, a mais velha com 8 anos e a mais nova com 2 anos de idade.
Vizinhos denunciaram o caso ao Conselho Tutelar, porquanto as meninas estavam sem cuidados básicos de higiene, apresentando lesões na pele, assaduras e alergia, além de estarem com fome, sem alimentos e passando privações.
A filha mais nova, de 2 anos de idade, ainda apresentava desnutrição severa e desidratação, estando com a perna direita quebrada.
A residência apresentava total sujeira e desordem, com mau cheiro e sem condições de habitabilidade, infestada de insetos.
O Conselho Tutelar foi até o local e acionou a Polícia Militar, sendo realizada a prisão em flagrante de MEDEIA, autuada por maus tratos e abandono de incapaz.
A filha mais velha foi recolhida provisoriamente em um abrigo e a mais nova foi internada na UTI.
Após os trâmites na Delegacia de Polícia, MEDEIA foi encaminhada para a audiência de custódia.
Realizado exame de corpo de delito na conduzida, o laudo pericial não demonstrou qualquer lesão.
Na solenidade, MEDEIA disse ter sido ofendida verbalmente por uma Policial Militar que realizou a sua condução. Indagada a respeito, não soube declinar o nome da policial, tampouco as características físicas respectivas para a identificação da condutora.
Com a palavra, o Ministério Público requereu a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além dos demais requerimentos legais de estilo.
A Defesa, por seu turno, requereu o relaxamento do flagrante, apontando ilegalidade na condução de MEDEIA, que relatou ter sofrido violência moral por uma Policial Militar que a escoltava.
Por fim, pleiteou a imediata concessão de liberdade provisória à conduzida e o seu retorno ao lar com suas filhas, explicando que a situação não é de maus tratos e sim de pobreza extrema, obrigando MEDEIA a buscar um trabalho noturno para sustentar o lar, sem ter parentes ou amigos para auxiliar no cuidado com a prole.
Disse que MEDEIA não pode ser punida por sua condição feminina e por ter tido um destino desafortunado.
Requereu que fosse oficiado ao Município, para prestar auxílio material à conduzida e suas filhas, no afã de restabelecer a ordem familiar.
Asseverou a Defesa que é dever do Poder Público garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas em situação de penúria, na forma da Lei.
Diante do caso exposto:
1 - Discorra sobre os objetivos e finalidade da audiência de custódia, indicando a base legal.
2 - Se você fosse o (a) juiz (a), que solução jurídica daria ao caso, considerando os requerimentos do Ministério Público e da Defesa?
Justifique sua resposta, indicando a base legal.
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Em 22/03/97, sob o indiciamento de ter praticado um crime de roubo, um motorista de táxi, foi preso em flagrante, constando do respectivo auto, pela ordem, as declarações do condutor e de uma testemunha, o depoimento do indiciado e as afirmações da vítima. Três dias depois, essa prisão foi relaxada. Decorridos mais quinze dias, o Ministério Público o denunciou, com base na peça informativa. Foi citado validamente, por via de edital, a comparecer à audiência prevista para o seu interrogatório, à qual deixou de estar presente, sem motivo justificado, nem constituiu advogado. O juiz competente realizou, a partir de então, os demais atos do processo, sem suspendê-lo, tendo ouvido as últimas testemunhas de acusação em 11/12/2000. Somente a acusação ofereceu as alegações finais. Atualmente, os autos estão conclusos ao magistrado, que pretende proferir sentença em março do corrente ano. O réu continua em lugar incerto e não sabido.
No presente caso, o auto de prisão em flagrante está formalmente perfeito? O juiz poderia ter dado seguimento ao processo, sem suspendê-lo? Fundamente.
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