O art. 310 do CPP, em seu inciso II, assim dispõe:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; (incluído pela Lei n.º 12.403, de 2011)
Considerando que, atualmente, a conversão da prisão em flagrante em preventiva é, de regra, realizada na audiência de custódia, logo após a prisão em flagrante, responda ao questionamento do quesito 1 e atenda ao que se pede no quesito 2.
1 - O juiz que tiver presidido a audiência de custódia torna-se prevento para o julgamento do mérito da causa?
2 - Conceitue o instituto da prevenção como regra de fixação da competência, fundamentando a sua resposta de acordo com os dispositivos processuais penais que disciplinam o assunto.
Certo Delegado de Polícia, fora do expediente forense, cerca das 19 horas, procurou o Juiz da 25ª Vara Criminal, que ainda se encontrava no foro, e logrou que este decretasse a prisão temporária de um indiciado em inquérito que versava sobre extorsão mediante sequestro.
Terminado o inquérito, o feito foi enviado à Justiça, sendo distribuído para o Promotor da 3ª Vara Criminal que, com fulcro no art. 83 do CPP, entendeu que o juízo que decretou a prisão estaria prevento.
Como deve agir o Promotor da 25ª Vara Criminal?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA