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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu os autos de Inquérito Policial para apurar a existência de esquema estruturado de pirâmide financeira com forte atuação no Distrito Federal, especialmente nas regiões administrativas de Águas Claras, Brasília, Taguatinga e Ceilândia, mediante intensa divulgação por influenciadores digitais locais.

Conforme apurado, em fevereiro de 2024 foi lançada a plataforma digital denominada “Prosperidade Simples – A Liberdade Financeira é possível”, amplamente promovida nas redes sociais com a promessa de rendimento fixo de 15% ao mês, supostamente obtido por meio de operações automatizadas de arbitragem de criptoativos. O projeto era apresentado como oportunidade “segura, inovadora e juridicamente blindada”, com discurso voltado especialmente a servidores públicos, profissionais liberais e aposentados do Distrito Federal.

O idealizador e líder do esquema era conhecido nas redes como “Jonas Milhão”, cujo nome é Francisco de Souza da Silva, era responsável pela concepção do modelo, pela definição das estratégias de expansão e pela administração central dos valores captados. Atuavam ao seu lado “Tati Rende”, cujo nome real é Maria das Graças de Oliveira, influenciadora digital com expressiva base de seguidores no Instagram e TikTok, e “Bruninho do Day Trade”, nome fictício de Bruno Bezerra de Paula, que produzia vídeos motivacionais ostentando supostos relatórios de rentabilidade e padrão de vida elevado. Também integravam o núcleo central “Clevis da Cripto”, Clevis Valdisnei de Lucena, responsável pela movimentação financeira e dispersão dos valores entre diversas contas bancárias e carteiras digitais, e “Pri Passiva”, nome fictício de Priscilla dos Anjos Arcado, encarregada da organização de eventos presenciais em hotéis do Setor Hoteleiro Norte, onde eram realizadas palestras e encontros destinados à captação de novos investidores.

O funcionamento do esquema exigia investimento mínimo de cinco mil reais, com promessa de retorno mensal fixo e bonificações adicionais pela indicação de novos participantes. O sistema previa níveis sucessivos de comissionamento até o quinto grau da rede, remunerando prioritariamente a entrada de novos investidores e não qualquer atividade econômica real. Não havia comprovação documental de operações financeiras compatíveis com os rendimentos prometidos.

Durante os eventos presenciais, eram exibidos veículos de luxo alugados, imagens de viagens internacionais e extratos supostamente demonstrativos de ganhos extraordinários, onde, paralelamente aliciadores como “Pri Passiva” estimulava a adesão de vítimas indecisas ao esquema. Nas redes sociais, “Tati Rende” e “Bruninho do Day Trade” convidavam as vítimas para esses encontros e afirmavam que o modelo era totalmente legal, que havia pareceres jurídicos assegurando sua regularidade e que o risco era praticamente inexistente. As investigações demonstraram que ambos recebiam percentual fixo sobre cada valor captado por meio de links personalizados, além de bônus adicionais conforme o volume de adesões.

O fato começou a ser descoberto quando Maria Aparecida Terra foi a uma das Delegacia de Ceilândia, tendo sido instaurado o inquérito policial. No próprio termo de declarações, a vítima manifestou o interesse de representar.

Em sequência, Alfredo Guerra, Bernardo Soares, Carla Batista, Denilson de Sousa e Eduardo Ramos foram às Delegacias de Brasília e narraram de forma muito parecida o modus operandi do grupo, tendo assinado termos de representação. Na Delegacia de Águas Claras, as vítimas Fernando Souza, Guilherme Braga e Heitor João foram ouvidas, enquanto nas delegacias de Taguatinga foram as vítimas Ian de Deus, José Ribamar e Luiz Baptista. Nesses locais, não houve qualquer colheita formal da representação pelos Delegados responsáveis. Por fim, Nilmar dos Santos também foi à uma das Delegacias de Ceilândia, tendo lá ocorrido o mesmo procedimento feito com Maria Aparecida.

Em razão da suspeita de prática criminosa ilícita, foram pedidas e autorizadas pelo Juiz das Garantias diversas medidas cautelares, dentre elas a quebra do sigilo telefônico e telemático dos envolvidos.

A quebra de sigilo telemático revelou mensagens internas nas quais “Jonas Milhão” reconhecia expressamente que os rendimentos pagos decorriam exclusivamente da entrada de novos investidores, registrando que “enquanto entrar gente nova, está tudo certo; se travar, a gente muda o nome”. Laudo pericial contábil apontou que não houve qualquer operação real de arbitragem ou investimento compatível com os valores arrecadados, caracterizando-se fluxo financeiro típico de pirâmide, com pagamentos sustentados por recursos de novos participantes.

Em agosto de 2024, após desaceleração na captação de novos investidores, a plataforma passou a atrasar pagamentos. Em setembro do mesmo ano, os saques foram bloqueados sob a justificativa de atualização sistêmica, e poucos dias depois o site saiu do ar. Estima-se que aproximadamente mil e trezentas vítimas no Distrito Federal tenham sido lesadas, com prejuízo global superior a dezesseis milhões de reais, atingindo especialmente servidores públicos e aposentados, na grande maioria moradores do plano piloto de Brasília.

Constam dos autos registros bancários demonstrando circulação financeira incompatível com atividade lícita declarada, laudo contábil, mensagens extraídas dos aparelhos apreendidos, contratos padronizados firmados com investidores e depoimentos de vítimas que relataram ter ingressado no sistema influenciadas diretamente pelas publicações dos influenciadores. “Clevis da Cripto” confessou parcialmente que não existia operação econômica real e que os pagamentos eram realizados com recursos de novos aportes.

“Jonas Milhão”, “Clevis da Cripto” e “Tati Rende” encontram-se presos preventivamente, em razão de decisão do Juiz das garantias responsável. “Bruninho do Day Trade” e “Pri Passiva” respondem em liberdade.

Na qualidade de Promotor de Justiça com atribuição criminal no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, elabore a peça acusatória cabível.

(40 pontos)

(120 linhas)

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Alice, portadora de grave doença cujo tratamento requer o uso contínuo de medicamento de altíssimo custo, não conseguindo obtê-los diretamente junto ao Poder Público, contrata os serviços profissionais do advogado Bruno, que ajuíza ação nesse sentido perante o Estado de Mato Grosso do Sul. Em sede liminar, o juízo determina ao ente público que efetue, em conta judicial, depósito bancário de 280 mil reais em favor de Alice, o que lhe asseguraria um mês de tratamento. Feito o depósito, Bruno, munido de poderes específicos, e autorizado judicialmente, saca a importância em espécie e dela se apodera, deixando de entregá-la à cliente. Para não ser responsabilizado pelo desaparecimento do dinheiro, ele finge guardá-lo em um cofre, em seu escritório, e contrata Caio para simular um furto no local, mediante arrombamento, pagando-lhe a importância de mil reais. Na ocasião, Bruno informa a Caio sua intenção de enganar a polícia. Consumada a farsa, Bruno comparece à delegacia de polícia, onde noticia o suposto arrombamento do cofre e a subtração da citada quantia. A polícia registra a ocorrência e dá início às investigações, apreendendo o cofre para perícia. Bruno, então, conta a Alice que o dinheiro de seu tratamento foi subtraído. Devido à ausência de medicação, Alice tem sua saúde exposta a risco concreto de piora. Diante do caso narrado, indique, justificadamente, qual a tipificação penal das condutas de Bruno e Caio, com todas as suas circunstâncias.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Em novembro de 2025, Matheus, nascido em 22 de março de 2005, consciente e voluntariamente, pulou o muro e ingressou em uma residência localizada no bairro Alfa, no município de Vitória (Espírito Santo). No interior do imóvel, mediante o emprego de um simulacro de arma de fogo, rendeu José e Maria, casal que se encontrava dormindo e que são os únicos residentes do local.

Ato contínuo, mediante grave ameaça, Matheus passou a recolher diversos adornos indistintamente, inclusive joias e relógios de titularidade dos ofendidos, evadindo-se na sequência. Acionada, a Polícia Militar logrou capturar Matheus em flagrante, encaminhando-o à unidade policial.

Ouvido em sede policial, após ser cientificado dos seus direitos constitucionais, o interrogado confessou a prática delitiva, mas afirmou, sem qualquer comprovação, de que assim agiu para prover pela sua família, supostamente em situação de penúria econômica.

Após a audiência de custódia, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 157, §2º-A, inciso I, na forma do art. 14, inciso I, ambos do Código Penal. A peça acusatória foi recebida, pelo juízo competente, no dia 07 de novembro de 2025, dando-se continuidade à persecução penal.

Com base na situação hipotética narrada, e à luz das disposições do Código Penal, da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento doutrinário prevalecente, aborde, de forma fundamentada, os itens a seguir.

a) Analise a conformidade, ou não, da tipificação fornecida pelo Ministério Público na denúncia com a ordem jurídica vigente.

b) Indique o mês e o ano em que ocorrerá, nos termos da ordem jurídica, a prescrição da pretensão punitiva estatal, assumindo que não haverá causas interruptivas da prescrição.

c) Diferencie os conceitos de estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante.

(20 pontos)

(20 linhas)

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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes, bem como posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de Tribunais Superiores, quando houver.

Durante investigação policial, apurou-se que Fernando e Lucas teriam organizado uma campanha solidária nas redes sociais para “ajudar as vítimas das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul”, durante a catástrofe climática que assolou o Estado em maio do ano retrasado. Milhares de pessoas, sensibilizadas com a situação de inundação por que passava o Estado do Rio Grande do Sul, realizaram transferências via pix para uma chave bancária divulgada por Fernando e Lucas, que continha o logo do Estado e aparentava ser oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob a promessa de que os ditos valores ajudariam as milhares de pessoas atingidas pelas cheias. Fernando e Lucas vinham praticando golpes por meio das redes sociais em conjunto há bastante tempo, dividindo tarefas e lucros, ambos já possuindo condenações criminais pelos crimes cibernéticos praticados em conjunto. Entretanto, para este golpe específico, contataram Solange, influenciadora digital, para emprestar maior credibilidade à campanha de arrecadação. Solange, que era desconhecida até então de Fernando e Lucas, foi seduzida pela promessa de lucro fácil, já que ganharia 20% (vinte por cento) do total arrecadado e então divulgou amplamente em suas redes sociais o pix da campanha de arrecadação falsa. Após a arrecadação de cerca de 6 (seis) milhões de reais, Solange indicou para Fernando e Lucas o contador Spina, que criou várias empresas de fachada em nome de Fernando, Lucas e Solange no Brasil, transferindo os recursos arrecadados para as ditas empresas. Para tanto, contaram com a ajuda de Cléber, gerente de um banco financeiro, que, mesmo não sabendo da origem espúria do dinheiro, não solicitou a comprovação da origem dos valores, não alertou as autoridades responsáveis sobre a movimentação atípica, bem como sabia que as diversas empresas para as quais o dinheiro foi remetido foram criadas recentemente. Além disso, concordou com a operação de fracionamento das quantias nos depósitos realizados nas diversas contas indicadas das empresas criadas por Spina. Mesmo solicitada judicialmente, por questões processuais, a quebra do sigilo bancário foi deferida apenas parcialmente pelo Poder Judiciário, e, portanto, não se logrou êxito em identificar o nome das pessoas vítimas do golpe, bem como os valores individualmente repassados pelas vítimas para o pix criado por Fernando e Lucas. Entretanto, pelo deferimento parcial da medida de quebra de sigilo bancário, concluiu-se, por meio da prova pericial aportada ao Inquérito Policial, que foram arrecadados cerca de 6 (seis) milhões de reais por Fernando, Lucas e Solange. A Autoridade Policial indiciou Fernando, Lucas, Solange e Spina pela prática dos delitos de estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais, deixando de indiciar Cléber por qualquer crime.

a) Analise a conduta de Fernando, Lucas, Solange e Spina, sob a ótica dos 3 (três) crimes apontados pela Autoridade Policial, para afastar ou confirmar as práticas criminais pelas quais foram indiciados (estelionato, associação criminosa e lavagem de capitais). Justifique a resposta, indicando os artigos legais respectivos, quando necessário para a fundamentação. (5 pontos)

b) Cléber praticou o crime de lavagem de capitais? Justifique a resposta, apontando e explicando a teoria jurídica aplicada ao caso. (3 pontos)

c) Durante a investigação acima, descobriu-se que o inspetor de polícia concursado Frederico recebeu 100 (cem) mil reais de Fernando, para retardar a prática de um ato de ofício investigativo, que efetivamente foi retardado, o que gerou atraso na investigação. A metade deste valor foi ocultada desde o recebimento do montante no interior de uma parede falsa construída na residência do policial Frederico e foi recuperada pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do investigado, cumprido somente após 10 dias do recebimento da propina. Durante a investigação que se seguiu, descobriu-se que a outra metade do dinheiro foi utilizada por Frederico para pagamento de seu cartão de crédito e prestações atrasadas de seu veículo junto a um Banco financeiro. A Autoridade Policial indiciou o inspetor de polícia Frederico pela prática do delito de lavagem de capitais, apontando que o crime de corrupção passiva restou absorvido. Está correto o indiciamento do Delegado de Polícia pela prática do delito de lavagem de capitais e a falta de indiciamento pelo crime de corrupção passiva por parte de Frederico ? Justifique a sua resposta. (2 pontos)

(10 pontos)

(40 linhas)

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O inquérito policial está relatado. Os fatos aconteceram às 10 horas da manhã do dia 2 de julho de 2024, uma terça-feira. Há exames de corpo de delito: perícias realizadas em edifício da Caixa Econômica Federal da Capital atestam danos em vidraças e móveis da agência. Houve luta entre os quatro autores do roubo e seguranças, tendo um dos vigilantes ficado ferido no braço. Um tiro de arma de fogo disparado por um dos autores do crime, não se sabe qual, deixou o segurança F.L.A. caído no chão, momento em que lhe subtraíram a arma, fugiram pela porta da frente e entraram em um automóvel que esperava na avenida, levando moeda em espécie que estava com funcionários nos caixas, aproximadamente R$ 50.000,00. A bala ficou alojada em seu antebraço direito e foi retirada por cirurgia. Ele ainda não recuperou os movimentos plenos do braço.

F.L.A. ficou atordoado, mas, por reconhecimento fotográfico em álbum apresentado na Delegacia de Polícia Federal, reconheceu quatro pessoas como prováveis autores do crime, uma delas talvez a autora do disparo da arma: J.F…

O reconhecimento foi feito 15 (quinze) dias depois e F.L.A consultou três álbuns. Os autores do assalto usavam vestimentas típicas de pessoas comuns que visitam bancos de manhă. Tinham estatura mediana. Usavam bonés. As câmeras internas e externas da agência, naquele dia, não se comunicaram com os computadores e não guardaram as imagens e a Caixa Econômica apura, internamente, o motivo do não funcionamento dos aparelhos eletrônicos.

Os outros vigilantes da agência, G.O., M.R. e F.B., também foram ouvidos, mas não reconheceram ninguém.

Ocorre que em 31 de julho de 2024 a arma do segurança F.L.A. foi encontrada durante prisão em flagrante de cinco homens em roubo de outra agência da Caixa Econômica Federal na Capital.

F.L.A. foi chamado para reconhecer os autores do primeiro roubo, reconhecimento esse presencial, segundo as regras da lei. Reconheceu três, sem nenhuma dúvida.

Os inquéritos não foram reunidos, tendo apenas o primeiro sido relatado. No primeiro foram indiciados três autores (J.F., V.T. e N.R.), mas a autoria do quarto agente permanece desconhecida.

Prepare a denúncia e a cota que a apresenta, com eventuais esclarecimentos ou pedidos cautelares, se necessários, inclusive no que diz respeito à arma apreendida, da empresa de vigilância. A arma utilizada pelo autor do disparo para o ferimento no braço do vigilante não foi encontrada, tampouco o numerário subtraído (R$ 50.000,00).

(50 pontos)

(100 linhas)

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Analise a seguinte situação hipotética: Alissa, Caio e Mévio, funcionários de uma loja de revenda de aparelhos celulares, planejaram a simulação de um assalto ao referido estabelecimento. Para tanto, combinaram que Caio iria até a loja, simulando ser um assaltante, e utilizaria um simulacro de arma de fogo no momento em que Mévio estivesse sozinho no localag e este, na condição de caixa do estabelecimento, participaria da farsa entregando o dinheiro do caixa a Caio. Também foi combinado que, após a ação delituosa, repartiriam os valores subtraídos. Na véspera do assalto simulado, Alissa entregou um simulacro de pistola .40 a Caio, objetivando a concretização da empreitada criminosa. Na data prevista (23/01/2025), Caio, utilizando uma balaclava, ingressou na supracitada loja e apontou o simulacro de arma de fogo para Mévio, que estava sozinho no local. Fingindo estar atemorizado e agindo conforme o plano traçado, Mévio abriu o caixa da loja para entregar o dinheiro a Caio. Contudo, nesse momento, Augustus, que também trabalhava estabelecimento, chegou, inesperadamente, ao local para pegar a carteira que havia esquecido. Ao ver a cena, Augustus pensou que se tratava de um assalto real e tomou o simulacro de Caio, o qual, por sua vez, sacou uma arma de fogo verdadeira que portava em sua cintura, sem o conhecimento dos comparsas, e efetuou um disparo que atingiu Augustus na região hipogástrica. Augustus, mesmo ferido, acionou o alarme da loja. Logo em seguida, diversos agentes de segurança compareceram ao local, logrando prender Caio em flagrante delito. Augustus ficou gravemente ferido, mas foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. No hospital, Augustus recebeu os primeiros socorros e atendimento médico em Unidade de Terapia Intensiva, mas veio a óbito, em decorrência da lesão causada por Caio, após 2 (dois) dias de internação. O proprietário da loja de celulares registrou ocorrência na delegacia de polícia. O Juiz da Vara de Garantias decretou as prisões preventivas de Alissa, Caio e Mévio, os quais foram indiciados pela Polícia Civil no inquérito policial, remetido ao Ministério Público. Considere que Caio confessou integralmente os crimes cometidos e a autoria em seu interrogatório judicial.

Doravante, como base na situação hipotética acima, discorra com clareza e linguagem técnica, em, no máximo 40 (quarenta) linhas, sobre:

a) o enquadramento jurídico das condutas de Alissa e Mévio, apontando os artigos da legislação penal brasileira incidentes; (valor 6.0 pontos)

b) supondo que, na sentença, o juiz tenha verificado que Caio cumprira integralmente uma pena por crime hediondo 4 (quatro) anos antes do supracitado acontecimento na loja de celulares, considerando-o, por conta disso, um réu reincidente. Nessa toada o magistrado realizou a compensação integral entre a agravante da reincidência e a confissão de Caio em seu interrogatório judicial. Justifique a luz da legislação aplicável e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça se o magistrado agiu corretamente ou não; (valor 6,0 pontos)

c) supondo que, na sentença, o juiz tenha condenado Caio, sem, contudo, reconhecer a reincidência comprovada nos autos, fundamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, se, havendo trânsito em julgado dessa decisão, ainda assim o juiz da execução penal poderia reconhecer essa reincidência no momento da aferição dos requisitos da progressão de regime. (valor 6,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão acertas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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Carlos, com a intenção de obter vantagem indevida em detrimento da União, logrou efetuar o saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) munido de laudo médico, atestando ser portador do vírus HIV, supostamente expedido por hospital público, documento materialmente falso e usado exclusivamente para esse fim.

O Ministério Público Federal, então, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Carlos, propondo, como condições, a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente à pena mínima cominada aos delitos de uso de documento público falso em concurso material com o delito de estelionato majorado (Art. 297 c/c o Art. 304 e Art. 171, § 3º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal).

Como advogado(a) de Carlos, assistindo-o nas tratativas do Acordo de Não Persecução Penal, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal deve ser sustentada em relação ao enquadramento típico realizado pelo Ministério Público Federal? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) As condições da proposta estão em conformidade com a legislação processual penal de regência? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou-se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples).

Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada.

O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente.

A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção).

O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência.

A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Bruno e Caio combinam a subtração, com ameaça de morte e emprego de arma de fogo, de bens de terceiros. Para tanto, Bruno assume a direção de um automóvel, e Caio porta uma pistola de uso restrito. Logo na primeira abordagem da dupla, eles se deparam com um indivíduo que reage à grave ameaça proferida, momento em que Caio dispara sua arma, atingindo a vítima e ocasionando sua morte. A dupla deixa o local sem nada subtrair. Horas depois, abordam outra pessoa, uma mulher, momento em que abandonam seu veículo, ingressam no carro da vítima e determinam, sob mira de arma de fogo, que ela entregue seu aparelho de telefonia celular, seu dinheiro e suas joias. Não satisfeitos, obrigam a vítima a fornecer as senhas de seus cartões de débito, passando toda a madrugada efetuando saques em caixas eletrônicos, permanecendo a lesada em poder da dupla. Durante um dos saques, enquanto Caio se dirige ao banco, Bruno se aproveita da situação para obrigar a vítima a com ele praticar sexo oral. Enquanto ainda circulavam com a vítima, os criminosos são detidos pela polícia, na posse de todos os bens subtraídos e do dinheiro sacado, os quais são integralmente devolvidos à lesada, na Delegacia de Polícia. Diante do caso narrado, indique quais foram os crimes praticados por Bruno e Caio, com todas as suas circunstâncias. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Alice, desconfiada de que o namorado, prefeito da cidade, estava traindo-a, aproveita o momento em que ele dormia e desbloqueia o seu aparelho de telefonia celular, utilizando a sua biometria (impressão digital). Ato contínuo, começa a vasculhar as suas conversas em conhecido aplicativo de mensagens instantâneas, na tentativa de encontrar e fazer prints de diálogos suspeitos. Enquanto Alice está lendo as conversas registradas no aparelho, e sem nada ter encontrado de suspeito ou irregular, seu namorado acorda, e, ao perceber o que ela está fazendo, inicia uma discussão e anuncia o término do relacionamento. Passados dois dias, Alice, utilizando-se do ardil de dizer que vasculhara o aparelho por horas, tendo visto e copiado mensagens comprometedoras do namorado tratando de desvios na Prefeitura, afirma para ele que só não levará tais fatos à imprensa caso o alcaide deposite semanalmente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua conta-corrente. O prefeito, contudo, não cede à exigência e comunica os fatos à autoridade policial. Diante do caso narrado, qual a expressão penal do acontecido, com todas as suas circunstâncias? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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