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Carlos, com a intenção de obter vantagem indevida em detrimento da União, logrou efetuar o saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) munido de laudo médico, atestando ser portador do vírus HIV, supostamente expedido por hospital público, documento materialmente falso e usado exclusivamente para esse fim.

O Ministério Público Federal, então, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Carlos, propondo, como condições, a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente à pena mínima cominada aos delitos de uso de documento público falso em concurso material com o delito de estelionato majorado (Art. 297 c/c o Art. 304 e Art. 171, § 3º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal).

Como advogado(a) de Carlos, assistindo-o nas tratativas do Acordo de Não Persecução Penal, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal deve ser sustentada em relação ao enquadramento típico realizado pelo Ministério Público Federal? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) As condições da proposta estão em conformidade com a legislação processual penal de regência? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou-se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples).

Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada.

O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente.

A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção).

O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência.

A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Bruno e Caio combinam a subtração, com ameaça de morte e emprego de arma de fogo, de bens de terceiros. Para tanto, Bruno assume a direção de um automóvel, e Caio porta uma pistola de uso restrito. Logo na primeira abordagem da dupla, eles se deparam com um indivíduo que reage à grave ameaça proferida, momento em que Caio dispara sua arma, atingindo a vítima e ocasionando sua morte. A dupla deixa o local sem nada subtrair. Horas depois, abordam outra pessoa, uma mulher, momento em que abandonam seu veículo, ingressam no carro da vítima e determinam, sob mira de arma de fogo, que ela entregue seu aparelho de telefonia celular, seu dinheiro e suas joias. Não satisfeitos, obrigam a vítima a fornecer as senhas de seus cartões de débito, passando toda a madrugada efetuando saques em caixas eletrônicos, permanecendo a lesada em poder da dupla. Durante um dos saques, enquanto Caio se dirige ao banco, Bruno se aproveita da situação para obrigar a vítima a com ele praticar sexo oral. Enquanto ainda circulavam com a vítima, os criminosos são detidos pela polícia, na posse de todos os bens subtraídos e do dinheiro sacado, os quais são integralmente devolvidos à lesada, na Delegacia de Polícia. Diante do caso narrado, indique quais foram os crimes praticados por Bruno e Caio, com todas as suas circunstâncias. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Alice, desconfiada de que o namorado, prefeito da cidade, estava traindo-a, aproveita o momento em que ele dormia e desbloqueia o seu aparelho de telefonia celular, utilizando a sua biometria (impressão digital). Ato contínuo, começa a vasculhar as suas conversas em conhecido aplicativo de mensagens instantâneas, na tentativa de encontrar e fazer prints de diálogos suspeitos. Enquanto Alice está lendo as conversas registradas no aparelho, e sem nada ter encontrado de suspeito ou irregular, seu namorado acorda, e, ao perceber o que ela está fazendo, inicia uma discussão e anuncia o término do relacionamento. Passados dois dias, Alice, utilizando-se do ardil de dizer que vasculhara o aparelho por horas, tendo visto e copiado mensagens comprometedoras do namorado tratando de desvios na Prefeitura, afirma para ele que só não levará tais fatos à imprensa caso o alcaide deposite semanalmente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em sua conta-corrente. O prefeito, contudo, não cede à exigência e comunica os fatos à autoridade policial. Diante do caso narrado, qual a expressão penal do acontecido, com todas as suas circunstâncias? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Ao tomar conhecimento de que Bruno, seu marido, com quem é casada pelo regime da separação de bens, teria presenteado Conceição, sua amante, com um automóvel zero km, Albertina, inconformada com o fato e tomada de ciúme e ódio, comparece, às 23h30, ao local onde o veículo está estacionado, na via pública, nas proximidades da residência de Conceição. Albertina, então, usando um spray de tinta, escreve, na lataria do veículo, as palavras “Conceição vadia”. Na manhã seguinte, por volta das 9h, Conceição vai até o automóvel, percebendo grande aglomeração de pessoas junto ao veículo, algumas tirando fotografias, e, quando se aproxima mais, lê a mensagem escrita na véspera. De se notar que, ao contrário do que havia sido informado a Albertina, o veículo não pertence a Conceição, mas a Bruno, em nome de quem está registrado junto ao DETRAN, tendo ele apenas cedido o uso do automóvel à amante.

Diante do caso narrado, responda, justificadamente, às seguintes perguntas:

a) Qual a expressão do fato, à luz do Direito Penal, com todas as suas circunstâncias, notadamente aquelas com relevância na aplicação da pena?

b) O fato de Albertina e Bruno serem casados acarreta alguma consequência jurídico-penal?

(30 linhas)

(2 pontos)

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No dia 16 de maio de 2021, em Recife, PE, Dexter, primário e portador de bons antecedentes, nascido no dia 22 de outubro de 2000, Nino, com dezesseis anos de idade, e uma terceira pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios e mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, adentraram em um ônibus e subtraíram os pertences de três diferentes vítimas, evadindo-se na sequência.

Em seguida, os ofendidos compareceram à Delegacia de Polícia, com o objetivo de registrar o ocorrido. Durante a formalização dos procedimentos, João, investigador de polícia, mostrou às vítimas, por meio do seu telefone celular, uma fotografia de Nino e Dexter, portando armas de fogo, durante uma festividade, extraída das redes sociais. Como os ofendidos reconheceram os dois como os autores dos crimes, a investigação foi contra eles direcionada. Em assim sendo, em 15 de junho de 2021, o Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia em face de Dexter, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no Art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, três vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, no Art. 288, parágrafo único, também do Código Penal e no Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo nos termos do Art. 69 do Código Penal.

No dia 17 de junho de 2021, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, PE, competente, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado, sendo certo que o mandado de prisão foi cumprido, sem a apreensão de qualquer arma de fogo. Contudo, em razão do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, o Magistrado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares de natureza diversa da prisão.

No curso da instrução processual, observado o sistema presidencialista durante a inquirição, as três vítimas confirmaram o ocorrido e reconheceram o réu, na forma do Art. 226 do Código de Processo Penal. Registraram, ainda, que não se recordam se o acusado estava armado, mas que certamente ele colocou a mão na cintura, simulando o porte de artefato bélico. O policial civil João, por sua vez, confirmou o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, por meio da apresentação de uma única fotografia de Dexter e Nino. Por fim, ao ser interrogado, Dexter confirmou a subtração dos bens das vítimas, mas disse que não houve o emprego de arma de fogo. Ele teria, apenas, simulado estar armado, ao colocar as mãos na cintura. Aduziu, ainda, que conheceu o adolescente Nino na data dos fatos. Encerrada a instrução processual e, após requerimento do Parquet, o Juízo decretou a prisão preventiva de Dexter, em razão do descumprimento das medidas cautelares de natureza diversa da prisão. As partes não apresentaram requerimentos, tampouco demonstraram interesse na realização de diligências complementares. O Ministério Público apresentou manifestação por escrito, tecendo suas considerações sobre as provas produzidas e ratificando integralmente os termos da denúncia. Em seguida, abriu-se vista à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que patrocina os interesses de Dexter em Juízo, para a sua manifestação.

Considerando apenas as informações expostas, na condição de defensor(a) público de Dexter, apresente a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e dos embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.

(120 linhas)

(6 pontos)

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Utilizando o texto abaixo, elabore sentença de natureza criminal composta por fundamentação, dispositivo e demais determinações, dispensado o relatório. Atenha-se aos elementos deste problema, sem criar fatos, locais, personagens ou qualquer outra circunstância. Considere que a sentença é prolatada no dia de hoje.

No dia 24/01/2025, após denúncia anônima de que um caminhão (VUC branco, modelo MB- Accelo 1016, de placas HTW 9503) conteria drogas e passaria na Rodovia BR-267 escoltada por veículo de passeio, policiais rodoviários federais diligenciaram junto às imagens disponíveis de câmeras de segurança e praças de pedágio. Constataram que tal veículo havia trafegado pelo menos de São Carlos/SP até Porto Murtinho/MS (fronteira com Paraguai) na véspera, sempre seguido por veículo de passeio (preto, modelo VW Polo, de placa GKH 8247).

Diante disso, os policiais localizaram a VUC e realizaram um bloqueio pouco após a cidade de Jardim/MS. Avistando primeiramente o veículo Polo, deram ordem de parada, atendida pelo motorista. Ato contínuo, verificaram que o motorista do VUC tentou um desvio por estrada vicinal pouco antes do bloqueio, mas foi logo alcançado pelos policiais.

O caminhão era conduzido por GALIANO, que estava acompanhado da namorada SALONINA. Em vistoria, os policiais encontraram malas e caixas vazias no baú do veículo. Ao levantarem seu fundo, que detectaram ser falso, encontraram grande quantidade de tijolos de droga acondicionados, posteriormente identificados pela perícia como sendo 500kg de cocaína. No Polo, conduzido por MACRINO, nada foi encontrado, mas MACRINO não conseguia explicar porque, no dia anterior, trafegava colado ao caminhão.

Os policiais prenderam GALIANO, SALONINA e MACRINO em flagrante, confiscaram e apreenderam seus celulares, os veículos e a droga. Em poder de GALIANO havia três mil reais e mil dólares em espécie, de SALONINA quinhentos reais em espécie e de MACRINO, mil reais em espécie, além de cartões de crédito. Os policiais apreenderam todos os valores e objetos.

Na delegacia, GALIANO e SALONINA ficaram silentes. MACRINO alegou à polícia nada saber sobre as drogas. Disse que foi contratado para fazer a “escolta da mercadoria”, a qual GALIANO afirmava se tratar de cigarros eletrônicos. Afirmou que deveria trafegar mais à frente de GALIANO, avisando-o de eventual presença de policiais na estrada, de Porto Murtinho a São Paulo.

Realizada a audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e as circunstâncias em que ocorreu o flagrante.

Autorizada pelo juízo, foi feita perícia nos celulares apreendidos. Do celular de GALIANO, foram recuperadas diversas mensagens apagadas, mantidas com OTÃO, sobre o custo da adaptação do fundo falso no VUC, e de três outras ordens de carregamento (Porto Murtinho/MS) e entrega (São Paulo/SP) “da mercadoria”, custos e valores pelo frete, a serem pagos por DÍDIO, nos últimos três meses. Em uma das mensagens, GALIANO informou a OTÃO que chamaria seu conhecido MACRINO como “batedor”. Também havia mensagens com DÍDIO, que indicavam as datas e locais para recebimento dos pagamentos.

Do celular de MACRINO foram obtidos os seguintes diálogos relevantes com GALIANO: uma mensagem agradecendo pelos “vapes”; o acerto sobre sua contratação, para fazer “a escolta da mercadoria” entre os dias 23 e 24 de janeiro de 2025; e, no dia do flagrante, MACRINO dizendo “estrada limpa” e “ninguém no posto”. Do celular de SALONINA foram extraídas conversas revelando seu relacionamento amoroso com GALIANO e de combinações de viagens a São Paulo/SP, nas mesmas datas dos carregamentos ordenados por OTÃO.

OTÃO e DÍDIO não foram identificados.

O MPF descreveu todos os fatos acima e denunciou os réus GALIANO, SALONINA e MACRINO, pelos crimes do art. 33, caput c/c art. 40, I; em concurso material com art. 35, todos da Lei nº 11.343/2006.

Os réus foram citados e apresentaram defesa. O juízo confirmou o recebimento da denúncia.

Em audiência, foram ouvidos os policiais e testemunhas de antecedentes dos réus. No interrogatório, SALONINA alegou que GALIANO a orientou para não dizer nada na polícia. Afirmou que tem uma pequena loja de roupas em Araraquara/SP e que fazia viagens com GALIANO pois, na volta de São Paulo, trazia mercadorias para sua loja, e por isso levava caixas e malas vazias. Disse nada saber sobre o transporte de drogas e que o baú ia sempre fechado, acreditando que ele transportasse produtos lícitos.

Em juízo, GALIANO afirmou que não sabia do acondicionamento de drogas em seu caminhão. Disse que este havia sido carregado diretamente pelo cliente, em Porto Murtinho, acreditando estarem as encomendas nas caixas vazias. Confirmou que SALONINA nada sabia sobre a carga e disse que contratou MACRINO para garantir a segurança da mercadoria. Nada mais disse.

MACRINO manteve a versão informada aos policiais.

Juntadas as folhas de antecedentes, verifica-se que:

→ GALIANO foi condenado definitivamente em 25/02/2016, pelo crime do art. 180, § 1º, do Código Penal, cometido em 03/09/2015, tendo sido a pena extinta em 30/08/2019. Também foi condenado definitivamente em 05/12/2021, pelo crime do artigo 334-A, caput, do Código Penal praticado em 03/10/2019, tendo sido a pena extinta em 14/08/2023. É investigado em um inquérito policial, instaurado em 13/09/2023, por tráfico de drogas.

→ MACRINO não tem antecedentes.

→ SALONINA é investigada em inquérito policial, instaurado em 20/08/2024, pelo crime do artigo 334, § 1º, III, do Código Penal.

Em alegações finais, o MPF requer a condenação de todos pelos crimes denunciados. Sustenta que os réus se associaram para a prática de tráfico de drogas com mais duas outras pessoas e, em relação a MACRINO e SALONINA, afirma que agiram, ao menos, com dolo eventual. Requer a majoração das penas pela quantidade e pela natureza da droga apreendida.

A defesa de GALIANO alega, preliminarmente, a ilegalidade da busca veicular. Afirma que não havia fundada suspeita para a ação dos policiais, que foi baseada apenas em denúncia anônima, devendo ser anulada toda a investigação. No mérito, sustenta que é motorista profissional e sempre transporta mercadoria lícita, tendo sido contratado para dirigir o caminhão até São Paulo, recebendo o veículo já carregado, não sabendo que se tratava de drogas ou algo ilícito. Requer a absolvição por ausência de dolo. Subsidiariamente, requer a desclassificação do crime para a modalidade privilegiada, pois a quantidade e a natureza da droga não são suficientes para a exclusão do privilégio. Aduz que não há associação, porque SALONINA e MACRINO apenas o acompanhavam na viagem.

A defesa de MACRINO alega, em preliminar, a nulidade da prova obtida nos aparelhos celulares por ausência de autorização judicial, sustentando que os policiais tiveram acesso ao conteúdo de maneira ilegal. No mérito, requer sua absolvição, alegando que ele não tinha conhecimento do transporte de drogas ou de algo ilícito, e tampouco participava de associação criminosa. Subsidiariamente, requer seja responsabilizado apenas por descaminho, solicita a redução da pena pela confissão e solicita a suspensão do processo ou a propositura de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.

A defesa de SALONINA alega sua inocência em ambos os crimes. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do tráfico na modalidade privilegiada e, consequentemente, a propositura de ANPP.

(10 pontos)

(180 linhas)

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Wesley começou a trabalhar como jardineiro na casa da Família Santos, tendo tomado conhecimento de que a família toda viajaria de férias e a casa ficaria vazia. Também descobriu que na residência havia vários celulares novos, uma vez que os proprietários guardavam em casa uma pequena parcela do estoque de sua loja. Wesley aguardou a viagem e chamou seu colega Maikson para furtarem a residência, ajustando a dinâmica da seguinte forma: Wesley levaria Maikson em seu carro até o local e aguardaria nas proximidades, estando a postos para rápida fuga. Maikson entraria pelos fundos e arrombaria uma porta de vidro para adentrar a residência e subtrair os celulares.

No dia combinado, durante a madrugada, assim puseram o plano em ação. Enquanto Wesley permaneceu no carro, Maikson adentrou o local, mas encontrou a porta destrancada, ingressando sem arrombamento. Subtraiu dez celulares e, quando saía, viu uma mulher (Sara) dormindo profundamente em um sofá da sala. A Família Santos havia emprestado a casa para amigos, fato que Wesley desconhecia.

Sara, de 25 anos, tinha chegado de uma festa totalmente embriagada e dormia seminua. Maikson, para satisfazer sua lascívia, passou as mãos no corpo de Sara, nas partes desnudas e deixou o local. Já do lado de fora, Maikson deparou-se com Jordan, irmão de Sara, e o agrediu para garantir a posse dos bens subtraídos. Em seguida, saiu do local com os celulares e entrou no carro de Wesley. Ambos empreenderam fuga, dividiram entre si os aparelhos subtraídos e seguiram para suas casas.

A casa da Família Santos possuía câmeras internas (fato desconhecido de Wesley), que registraram toda a ação. Iniciada a apuração, expediu-se mandado de prisão preventiva contra Maikson, que foi localizado em uma casa de prostituição, mantendo relação sexual com Ana, de 16 anos, que há 6 meses, em razão de carência financeira, se prostituía no local, atraída por terceiro.

a) A partir desse contexto fático, aponte os tipos penais que Wesley e Maikson em tese infringiram, indicando, se for o caso, as normas relativas à tentativa, ao concurso de agentes e ao concurso de crimes (máximo de 5 linhas – 1 ponto).

 

b) Sobre o concurso de agentes, responda (máximo de 15 linhas – 1 ponto):

b.1) Qual a teoria adotada pelo Código Penal, descrevendo-a de forma objetiva;

b.2) Quais os requisitos necessários para a sua caracterização;

b.3) Se a identidade de crimes (como regra geral no concurso de agentes) importa em igualdade de penas. Justifique.

(2 pontos)

(20 linhas)

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Após escalar um muro de elevada altura, Lucas, primário e portador de bons antecedentes, às 3 (três) horas do dia 27 de julho de 2025, ingressou no imóvel de Caio, que se encontrava dormindo, apossando-se, rapidamente, de bens móveis de propriedade do ofendido, avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Contudo, policiais militares que passavam pela região visualizaram o momento em que Lucas adentrou e saiu do imóvel, capturando-o em flagrante e encaminhando-o, na sequência, à presença da autoridade policial, para fins de adoção das medidas constitucionais e legais.

Com base no cenário hipotético narrado, à luz das disposições do Código Penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.

A) Diferencie, à luz do momento consumativo do crime de furto, as teorias da amotio e da posse mansa e pacífica.

B) É cabível o reconhecimento da qualificadora inerente à escalada com base na palavra dos policiais militares que capturaram Lucas em flagrante, sem que tenha ocorrido a perícia técnica?

C) Admite-se o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado? Deverá ser reconhecida a causa de aumento de pena atinente ao repouso noturno?

(5 pontos)

(20 linhas)

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Em junho de 2018, João, nascido em 12 de agosto de 1997, tentou subtrair o telefone celular de Maria, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de faca. Graças à intervenção de populares, o autor do fato fugiu sem levar qualquer pertence, não sendo localizado posteriormente. Em seguida, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia, registrando o ocorrido. Deflagrado o inquérito policial, com a oitiva da ofendida e de testemunhas, as investigações não chegaram à conclusão quanto à autoria delitiva durante anos, sendo certo que atualmente o inquérito policial ainda está em andamento.

João, em julho de 2025, após descobrir uma grave doença, buscando se redimir sobre o seu passado delitivo, compareceu à unidade policial e confessou os diversos delitos cometidos, incluindo a infração penal perpetrada contra Maria.

Com base nesse cenário hipotético, responda, à luz das disposições do Código Penal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, aos questionamentos a seguir.

A) Tipifique a conduta perpetrada por João. Fundamente.

B) Indique a providência que deverá ser adotada pela autoridade policial no inquérito deflagrado para apurar o crime praticado contra Maria. Justifique.

C) Diferencie crimes materiais, formais e de mera conduta, indicando a natureza do delito perpetrado por João.

(5 pontos)

(20 linhas)

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