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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.

Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1o, I e II, e § 2o, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2o, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2o, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.

O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.

O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2o do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1o, I e II), § 2o, I, e no artigo 121, § 2o, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.

Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.

40 pontos.

(Máximo de 120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em matéria de processo administrativo disciplinar, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

a) A autoridade administrativa que se utilizar de fundamentação per relationem ou aliunde nos processos disciplinares pratica ato ilegal? Existe base legal para tal forma de fundamentação em processos administrativos?

b) É cabível a comunicação entre as esferas penal e administrativa quando o juízo criminal reconhece, de maneira contundente, a inimputabilidade do agente, fundada no Art. 26 do Código Penal, e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, especificamente em situações nas quais, constatada enfermidade psíquica, o servidor público acusado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Nesse caso, comprovada a prática de falta disciplinar, é cabível a imposição de sanção administrativa disciplinar?

(2 pontos)

(30 linhas)

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Culpabilidade: Descrevas as situações de exculpação, legais e supralegais, como hipóteses concretas de inexigibilidade, indicando exemplos respectivos.

(1 ponto)

(50 linhas)

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Descreva as modalidades de erro de tipo, erro de proibição, erro de tipo permissivo e erro de mandado, indicando exemplos e explicando as consequências jurídicas de cada qual, de acordo com o ordenamento jurídico-penal brasileiro.

(1 ponto)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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À luz do direito penal, conceitue o excesso e explique as quatro formas de excesso existentes (doloso, culposo, acidental e exculpante).

(11,40 pontos)

Na avaliação de cada questão dissertativa, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 3,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 12,00 pontos, dos quais até 0,60 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(10 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)

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Acerca da cláusula de consciência no direito penal, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - O que é a cláusula de consciência? [valor: 3,00 pontos] 2 - Em que elemento do crime ela se insere: fato típico, antijurídico ou culpabilidade? [valor: 3,00 pontos] 3 - Qual é o limite para a aceitação dessa cláusula? [valor: 1,60 ponto] (10 linhas)
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“Chegamos ao conceito mais debatido da teoria do delito. Até aqui, em toda a teoria tem estado presente o homem, mas na culpabilidade o enfrentamos mais do que nunca. Por outro lado, é uma espécie de coroamento da teoria, e todos os erros que tenhamos cometido nos estratos inferiores aqui terão repercussão. Quando os alicerces de um edifício são mal construídos, o problema mais árduo é conseguir que suporte os últimos andares da obra. Por essas razões, a culpabilidade é o mais apaixonante estrato da teoria do delito. Já fornecemos o seu conceito geral: é a reprovabilidade do injusto ao autor” (ZAFFARONI, E. R. e PIERANGELI, J.H.. Manual de direito penal brasileiro. V. 1. parte geral, 8a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 517). De acordo com a concepção finalista (teoria normativa pura), aponte os elementos da culpabilidade, dissertando brevemente sobre cada um deles, bem como indicando a(s) causa(s) exculpante(s) atrelada(s) a cada um dos elementos. (1,0 Ponto) (20 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink “gin tônica”, que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, em razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, quando deixava o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol. Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava em suas mãos, para desferir um golpe na cabeça de Caio. Caio é imediatamente encaminhado para o hospital e, após atendimento médico, comparece à Delegacia, narra o ocorrido e informa que teve de levar 15 pontos na cabeça, razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias. Em razão da dor que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Acerca da cláusula de consciência no direito penal, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - O que é a cláusula de consciência? [valor: 3,00 pontos] 2 - Em que elemento do crime ela se insere: fato típico, antijurídico ou culpabilidade? [valor: 3,00 pontos] 3 - Qual é o limite para a aceitação dessa cláusula? [valor: 1,60 ponto]
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““A culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita e ilícita praticada pelo agente”. (In: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. praticada pelo agente”. (In: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 18. ed. rev. 18. ed. rev.ampl. atual. Niterói, 2016, p. 481).

Considerando a citação apresentada, indique e explique os elementos que integram e excluem a culpabilidade, na sistemática do Código Penal vigente.

(25 Linhas)

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