No último dia 23 de setembro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 20 anos. Entre os diversos debates jurisprudenciais, uma das discussões mais fervorosas se relacionava à classificação do crime do art. 310 da Lei n.° 9.503/1997 quanto à necessidade ou não de comprovação de ofensa ao bem jurídico penal protegido. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento anterior à propositura da Súmula n.° 575, atribuiu à infração a natureza de crime de perigo abstrato-concreto (REsp 148.583-0/MG, DJe 29/05/2015). Afastou-se o relator designado para o acórdão, com efeito, da tradicional dicotomia entre os crimes de perigo (concreto e abstrato) que habitava outros julgados relacionados ao delito.
A partir desse breve relato, responda fundamentadamente: O que se entende por crime de perigo abstrato-concreto no âmbito do direito penal de trânsito?
E possível a existência do dano normativo? Explique com o conceito doutrinário e a posição jurisprudencial dominante. (Pontuação: 1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
Durante evento que se realizava em uma boate, ocorreu um incêndio que culminou na morte de 30 pessoas e ferimento grave em outras 40.
Diante dos elementos de informação colhidos no curso do inquérito, o Ministério Público denunciou João pela prática do crime de incêndio doloso, descrevendo a peça acusatória vestibular que o agente atuou com vontade direta de causar o incêndio, para dar prejuízo financeiro ao proprietário do estabelecimento, reconhecendo a forma majorada por força das mortes e lesões decorrentes.
Recebida a denúncia e realizada a instrução sob o crivo do contraditório, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos do pedido inicial, enquanto a defesa pugnou pela absolvição sob o fundamento de não ter sido o acusado o causador do incêndio.
Considerando que a prova afastou o dolo do acusado, eis que apenas indiciado um comportamento imprudente do mesmo e não havendo qualquer dúvida com relação à autoria, seria possível ao Juiz decidir pela procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o acusado na modalidade culposa do crime de incêndio?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
Existem entendimentos de relativo vulto doutrinário no sentido de que o Direito Penal do futuro deverá voltar-se, primeiramente, à prevenção, punindo crimes de perigo abstrato e concreto.
Configura tal entendimento o Direito Penal do Risco?
Tal posicionamento não afeta o princípio da lesividade e ademais, não afronta o conteúdo relacionado com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, bem como não é criador da danosidade presumida?
(1,0 Ponto)