Policiais militares, em operação de blitz numa rodovia estadual, procederam a revista no interior do veículo conduzido por JOSÉ, habilitado regularmente, uma vez que constataram o registro de roubo daquele veículo, ocorrido meses antes. Com JOÃO, que estava sentado no banco do carona, apreenderam, no bolso da calça, 10 (dez) pequenas trouxinhas contendo 10 g de maconha e, com PEDRO, sentado no banco traseiro, um revólver calibre .38, municiado e com número de identificação visível, na cintura da calça coberta pela camisa.
Conduzidos à Delegacia de Polícia local, os policiais militares narraram os fatos, enquanto JOSÉ, JOÃO E PEDRO mantiveram-se em silêncio. A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e o instruiu com os laudos comprovadores, respectivamente, da natureza entorpecente e da capacidade da arma para produção de disparos, além do registro de ocorrência relativo ao roubo do veículo.
O Ministério Público ofereceu denúncia descrevendo que os três indiciados, de forma compartilhada, conduziam o veículo; traziam consigo a substância entorpecente destinada ao comércio ilícito; e portavam ilegalmente a arma de fogo, capitulando, relativamente aos três agora denunciados, as condutas previstas no art. 180, caput, do Código Penal; art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; e art. 14, da Lei nº 10.826/2003.
Em juízo, os policiais militares ratificaram as versões apresentadas em sede policial e os réus tornaram a permanecer em silêncio.
Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos réus como denunciados, enquanto os acusados, todos assistidos pela Defensoria Pública, pugnaram pelas suas absolvições, alegando a fragilidade probatória ou, alternativamente, que JOSÉ seja condenado, tão só, pelo crime de receptação; que JOÃO seja condenado apenas pelo crime do art. 28, da Lei nº 11.343/2006, ou, se assim não entender o Magistrado, pelo crime do art. 33, caput, do mesmo diploma legal; e, finalmente, que PEDRO seja somente condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, observando a primariedade e os bons antecedentes dos três acusados.
Conclusos os autos para sentença e admitindo um juízo de condenação para os três réus:
(1) Como você enfrentaria as imputações na forma capitulada na denúncia, que jamais sofreu aditamento?
(2) É possível reclassificar a conduta do crime contra a saúde pública, como requerido pela Defesa, e condenar o(s) réu(s) por tal crime?
(3) Crimes de mão própria admitem coautoria e/ou participação, na forma do art. 29, do Código Penal?
Observação: Desnecessário fazer relatório e não responder em forma de sentença.
(Valor 0,40 pontos)
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Mévio, servidor público municipal responsável pelo setor, solicita a Tício, empresário, por interposta pessoa, certa quantia em dinheiro para agilizar os procedimentos para a liberação do “habite-se” do imóvel por este construído. A proposta é feita por Caio, motoboy amigo de Mévio, que a transmite a Tício, atendendo a pedido do amigo servidor.
Tício, desgostoso com a burocrática tramitação do requerimento que fizera junto ao órgão público, acata a proposta e efetua o pagamento pedido, entregando o numerário a Caio, que o entrega a Mévio e recebe módica gratificação pelo “serviço”. O pleito de Tício é rapidamente aprovado junto à Prefeitura. Ocorre que o fato é descoberto da forma como ocorreu, após profícua investigação, até porque Mévio já estava sendo monitorado pela corregedoria do órgão devido a informes diversos envolvendo supostas condutas ilícitas por ele praticadas. A respeito do fato narrado e das disposições legais e doutrinárias acerca do tema, responda, fundamentadamente:
A) Mévio, Tício e Caio cometeram crimes?
B) Diferencie crimes funcionais próprios de crimes funcionais impróprios.
(1,0 Ponto)
(15 Linhas)
Explique o que são os denominados crimes de plástico e correlacione com a leitura que deve ser dada ao Direito Penal em relação a tais crimes. (Pontuação: 1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
Um médico ginecologista, durante a realização de exame de rotina em sua paciente — pessoa maior e capaz —, afirmou existir um novo procedimento ginecológico — fato esse inverídico e anormal. Para exemplificá-lo, ele esfregou as mãos na vagina de sua paciente, demonstrando claramente que sua lascívia estava sendo saciada com os reiterados toques na genitália. Ato contínuo, a paciente compareceu a uma delegacia de polícia e narrou o fato à autoridade policial.
Tendo em vista que, na análise de um crime e de sua autoria, o delegado de polícia deverá conhecer todo o iter criminis percorrido pelo agente, a fim de — no momento do indiciamento do suposto autor do fato — enquadrar o fato delituoso em um dos muitos preceitos legais de crimes existentes, responda aos seguintes questionamentos, relativos à situação hipotética acima apresentada. Nesse sentido, considere que a ocorrência do fato descrito e a sua autoria já tenham sido comprovadas pela autoridade policial.
1 - Qual o crime praticado pelo médico? Tipifique-o de forma fundamentada. (5,0 Pontos)
2 - O fato hipotético em apreço é classificado como crime de tendência intensificada? Justifique sua resposta. (4,50 pontos)
O professor Guilherme de Souza Nucci, ao tratar sobre as diferenças entre “conexão material” e “conexão processual”, assevera:
“Busca a doutrina distinguir a conexão material – inspirada em fundamentos encontrados no direito penal – da conexão instrumental – com base exclusivamente em fundamentos de ordem processual. (...). A conexão deve ser chamada de material ou substantiva, quando efetivamente tiver substrato penal, ou seja, quando, no caso concreto, puder provocar alguma consequência de ordem penal. No mais, ela será sempre instrumental – útil à colheita unificada da prova.”
Referências: (Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5a edição, revista, atualizada e ampliada, 2008, RT, p. 284).
Com foco no direito penal material, discorra sobre as hipóteses de conexão consequencial, conexão teleológica e conexão ocasional, exemplificando-as.
Estabeleça a definição dos chamados delitos de intenção, inclusive com exemplos. Dentro dessa categoria, aponte a diferença entre os crimes de resultado cortado e os crimes mutilados em dois atos.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5 Pontos)
Em meio a investigações de homicídio ocorrido nas imediações do Mercado ABC, o Delegado de Polícia, acompanhado por dois Agentes, observou pessoas em rápidas conversas com José da Silva na frente de sua residência, local que denúncias apontavam como ponto de tráfico de drogas, sob investigação a cargo de outra equipe. Ante a atitude suspeita de José da Silva, foi realizada sua abordagem. Tentando a fuga, José adentrou em sua casa, sendo imediatamente seguido pelos policiais. No banheiro da residência buscou descartar, no vaso sanitário, todo o material que estava em seu bolso, no que foi impedido pela pronta atuação policial, que retirou dez petecas de crack da água. Já na cozinha da casa foram encontradas mais duas petecas de cocaína, além de petrechos relativos à produção e comercialização de entorpecentes, dois notebooks e dois aparelhos de telefone celular. Um dos notebooks apreendidos, o de número 123456, encontrado oculto entre as roupas sujas que estavam numa caixa, debaixo do tanque, fora furtado, naquele mesmo dia, da residência da vítima Maria de Souza, que apontara seu sobrinho, João de Souza, usuário de drogas e que fora visto pelos policiais conversando com José da Silva antes da abordagem, como autor do furto, conforme consta do boletim de ocorrência e do termo de reconhecimento e entrega.
Considerando a situação apresentada e as disposições da Constituição Federal, do Código Penal e do Código de Processo Penal, indique e justifique a tipificação penal da conduta de José da Silva e esclareça, também de forma justificada, se agiu corretamente o Delegado e se violou preceito constitucional.