Considerando a legislação vigente no Brasil e a Convenção da ONU sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), explique, de modo fundamentado, as diferenças entre “concurso de agentes”, “associação em quadrilha ou bando” e “organização criminosa”, aplicando-as na criminalidade econômica derivada de atividade empresarial, para responder à seguinte indagação:
a) A prática de crime econômico eventual, em decorrência de atividade empresarial, também implica, necessariamente, a imputação pelo crime de associação em quadrilha ou bando? Por quê?