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A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu um marco importante na legislação brasileira. Não é possível desconhecer que as razões que a determinaram impedem uma comemoração plena pelo seu advento, mas também não obstam que seja saudada como um avanço significativo no que se refere à forma de legislar, uma vez que a um só tempo visa abrir uma clareira no pensamento decorrente do patriarcado, cria mecanismos para a construção de um novo paradigma no trato das questão de género e busca garantir os direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, além de pretender superar a histórica assimetria determinada pela diferença de sexo ainda vigente na sociedade brasileira. Não se trata de um estatuto legal dirigido somente a dar trato penal ao problema que pretende ver erradicado, mas também almeja estabelecer uma ambiência protetiva muito mais ampla. A lei previu, ainda, novas formas de atuação para os, comumente chamados, atares jurídicos. Ao Ministério Público conferiu expressamente novos deveres-poderes e, em alguns casos, reforçou aspectos da atuação tradicional. Em razão disso, o Promotor de Justiça, como todos os demais agentes, precisa se debruçar sobre o tema com especial zelo e apurado senso crítico. Mesmo que não se trate de uma lei de caráter exclusivamente penal, ela se serve desse ramo do Direito como um dos mecanismos jurídicos para atingir seu intento. Muitos debates importantes decorrem da necessidade de manter a harmonia entre os fundamentos do Direito Penal e os parâmetros interpretativos da lei, estabelecidos expressamente no seu artigo 4°. Um ganha especial destaque e deve ser enfrentado pelo candidato: O artigo 7°, IV, da Lei 11.340/2006, prevê que entre as formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres está inserida a violência patrimonial; de outro lado, o Código Penal, no Título II, da parte especial, tipifica os crimes contra o património e prevê imunidades absolutas (também chamadas escusas absolutórias) e imunidades relativas, diante de determinadas circunstâncias, para crimes dessa natureza. Duas correntes se formaram sobre a aplicação ou não dessas imunidades nos crimes contra o património praticados no contexto da violência de que trata a Lei Maria da Penha. O candidato deve: a) identificar as escusas absolutórias e as imunidades relativas; b) dissertar sobre as principais correntes e quais os argumentos apresentados por elas para amparar suas conclusões; c) enunciar qual desses posicionamentos é, atualmente, aquele adotado pelo Superior Tribunal de Justiça; d) apresentar o seu posicionamento pessoal sobre o tema, expondo, ainda que repita os argumentos já enunciados, os fundamentos jurídicos que o embasam. Pontos: 1,500 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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