A partir da concepção funcionalista de Claus Roxin, pergunta-se:
a) Qual o ponto de partida para a crítica ao finalismo no tocante à culpabilidade e como esta é conceituada por Roxin?
b) O que estabelece, segundo Roxin, a penetração da Política Criminal na dogmática penal da culpabilidade e por quê?
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
“A análise garantista dos princípios fundamentais constitucionais não representa um favor ao sujeito que infringe um tipo legal e muito menos significa a sua impunidade” (Martinelli, J. P. O.; De Bem, L. S. Fundamentais de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Ao contrário dessa mistificação, o “garantismo exerce missão essencial no Estado democrático” (STF, RE 738.214/DF, DJe 03/02/2015).
A partir do excerto doutrinário referido e do julgado do Supremo Tribunal Federal, cite e explique quatro axiomas do garantismo penal.
Disserte sobra as relações entre racismo e sistema penal, de modo a desenvolver suas características, explicações e consequências nos processos de criminalização primária e secundária.
(25 linhas)