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“A análise garantista dos princípios fundamentais constitucionais não representa um favor ao sujeito que infringe um tipo legal e muito menos significa a sua impunidade” (Martinelli, J. P. O.; De Bem, L. S. Fundamentais de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Ao contrário dessa mistificação, o “garantismo exerce missão essencial no Estado democrático” (STF, RE 738.214/DF, DJe 03/02/2015).
A partir do excerto doutrinário referido e do julgado do Supremo Tribunal Federal, cite e explique quatro axiomas do garantismo penal.
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