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De acordo com a Súmula Vinculante nº 24 do STF “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Sobre essa temática, responda se o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza o inadimplemento tributário. Para fins de aplicação do enunciado, responda, também, o que é “lançamento” e por que ele deve ser definitivo; e se o pagamento integral do débito fiscal extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária a qualquer tempo.
Justifique sua resposta.
(50 pontos)
(Mínimo de 10 linhas e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ao detectar uma movimentação de R$5.000.000 na conta bancária de José, a Receita Federal do Brasil instaurou ação fiscal contra ele, e, após processamento regular, constituiu definitivamente crédito tributário no valor de R$1.500.000 a título de imposto de renda de pessoa física.
Devidamente comunicado via representação fiscal para fins penais, o Ministério Público Federal instaurou investigação criminal e, após diversas diligências, descobriu que José não era o verdadeiro titular do numerário que transitou por sua conta, o qual pertencia a João, a quem José "emprestou" sua conta, entregando-lhe cartão de movimentação, senha e cheques assinados em branco.
Denunciados José e João pela prática prevista no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, este último apresentou resposta à acusação (CPP - 396-A), na qual alegou que não seria possível instaurar, contra si, ação penal por crime fiscal, já que não se operou em seu desfavor o necessário lançamento fiscal, de modo a não o alcançar, obviamente, o lançamento decorrente de processo administrativo do qual não participou.
Na condição de juiz, realize o juízo de admissibilidade, considerando somente a situação hipotética descrita.
(1,0 ponto)
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