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Observada a legislação de regência e a jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo respondendo, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos:

1 - O que é Simples Nacional? (1,0 Ponto)

2 - É válida a restrição à adesão ao Simples Nacional em se tratando de microempresa ou empresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a fazenda estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa?( 3,0 Pontos)

3 - No caso de empresa aderente ao Simples Nacional que adquira mercadorias provenientes de outros estados da Federação, é válida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em razão dessa operação, levando-se em conta o tratamento preconizado nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal de 1988 (5,0 Pontos)

(30 Linhas)

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O art. 79-D da Lei Complementar n.o 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) prevê a seguinte regra de transição. Art. 79-D. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 1.o de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que exerçam atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro de 2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei n.o 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN. A regra anterior faz referência ao parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional, o qual assim dispõe: Art. 100. (...) Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. A partir dos dispositivos legais transcritos anteriormente, redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, que diferencie os conceitos de moratória, anistia e remissão no âmbito do direito tributário. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue cada um dos institutos (valor: 8,10 pontos); 2 - Apresente os principais traços de distinção entre os três institutos (valor: 5,20 pontos); 3 - Responda, de forma justificada, se o art. 79-D anteriormente reproduzido estabelece uma forma de moratória, anistia ou remissão (valor: 5,70 pontos); (20 Linhas)
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Restaurante Duo Delícia Ltda. ingressa com demanda em face da Fazenda Nacional, argumentado que a Portaria XXX/YY teria extrapolado de suas finalidades legais, eis que limitara a possibilidade de as empresas incluídas no Simples Nacional (regime jurídico tributário instituído pela LC 123/06), ingressarem no parcelamento especial de dívidas fiscais criado pela lei ZZZZ/XX. A lei em comento criou o regime especial de parcelamento e fixou o prazo para que ato conjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita a regulamentasse em 60 dias. A portaria regulamentadora XXX/YY foi publicada dentro do prazo legal, estabelecendo, entretanto, que o regime especial de parcelamento não contemplaria os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar n. 123/06. A Duo Delícia é micro?empresa, tem débitos com o Fisco e quer ser beneficiada pelo regime especial de parcelamento. Considerando o caso exposto, esclareça, de forma amplamente fundamentada, com quem está o direito. Seu texto deve ter no mínimo 45 (quarenta e cinco) e no máximo, 60 (sessenta) linhas
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No curso de execução fiscal de crédito tributário decorrente do IPTU dos anos de 1.999, 2000 e 2001, o doutor Juiz de Direito, atento a que embora aforada a demanda nos idos de janeiro/2002 e determinada, àquela altura, a citação do réu, sem ter sido, inobstante, efetuada até o data em que decidia a questão -- setembro/2006 -- entendera de, ex officio, e ante à nova redação conferida ao § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, pela Lei 11.280/2006, declarar extinto o respectivo processo, com julgamento de mérito, em face da prescrição que reconhecia operada. Inconformado, apela o Município demandante sustentando que a decisão determinante da citação do contribuinte, lançada em janeiro/2002, teria, só por si, interrompido a prescrição, tal como previsto, aliás, no §2º do artigo 8º da Lei 6.830/80. Não seria, portanto, caso de reconhecê-la, tanto mais que sequer oportunidade se lhe ensejou para pronunciamento sobre o tema, violando-se, assim o contraditório, conclusão a que se chegaria numa interpretação conforme o referido dispositivo legal, acolhida, aliás, pelo § 4º, do artigo 40, da Lei Execuções Fiscais, no que se refere à prescrição intercorrente. Também alega que a nova redação conferida ao §5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, que autoriza ao juiz a reconhecer, ex officio, a prescrição, sobre não se aplicar retroativamente para atingir créditos constituídos anteriormente à própria vigência, não se pode estender à do crédito tributário sem padecer do vício da inconstitucionalidade, que arguia desde logo e incidentalmente perante o Órgão Fracionário, na medida em que invadia área reservada à regulação de lei complementar. Pede a reforma da sentença apelada. Discorra sobre cada uma das questões suscitadas pelo Município recorrente.
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