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Em 17 de janeiro de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela aprovação da Resolução nº XX/2024 do TCU, que estabelecia nova taxa para a emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, relacionadas a procedimentos administrativos, fiscalizações e demais atividades do TCU, a pessoas físicas submetidas à jurisdição do Tribunal. A referida Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/01/2024, previa que a nova taxa seria cobrada a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Ocorrida a publicação no DOU, a Associação dos Prefeitos Municipais do Estado Alfa, legalmente constituída e fundada em 2010, inconformada com a nova exação, por entender que incidiria imunidade constitucional na situação, solicita a você, como advogado(a) da entidade, em 19 de janeiro de 2024, que promova alguma medida judicial que impeça seus associados de terem de pagar a nova taxa. A referida Associação, contudo, é expressa em dizer que, caso vencida, não deseja pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória.
Diante desse cenário, redija a medida judicial mais adequada, considerando a urgência - já que a taxa passará a ser cobrada em 1º de fevereiro de 2024 -, o desejo da Associação em não pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.
Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.
Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.
Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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Contribuinte foi autuado, em 2015, em razão do não recolhimento de tributo federal supostamente devido. O lançamento foi impugnado administrativamente, sem êxito. Após alguns meses, o contribuinte não tem ajuizada contra si a respectiva execução fiscal, mas pretende discutir judicialmente o lançamento.
Assinale a(s) medida(s) judicial (is) que podem ser utilizadas para satisfação de sua pretensão. Justifique. Conseguiria o contribuinte obter certidão negativa de débitos fiscais, durante o período?
(1,0 ponto)
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