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Natureza 100 Ltda., prestadora de serviços de corte e poda de árvores, buscando diminuir seus custos tributários, resolveu alterar sua sede do Município Alfa para o Município Beta.
Embora em ambos os municípios a alíquota de ISS para tais serviços fosse de 2,5%, uma lei recente aprovada pela Câmara de Vereadores do Município Beta, sancionada pelo Prefeito, concedeu redução da base de cálculo do ISS incidente sobre tais serviços, resultando em carga tributária menor, que equivaleria a uma alíquota de 2%. A mesma lei também afirmava que produziria seus efeitos imediatamente, não necessitando aguardar o exercício financeiro seguinte.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O Município Beta poderia conceder tal redução da base de cálculo do ISS incidente sobre tais serviços? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Tratando-se de lei em matéria tributária, poderia a lei de redução de base de cálculo produzir seus efeitos imediatamente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Beta promoveu lançamento fiscal e autuação em desproveito da Pousada Serra Alta, situada em área turística do território municipal, que não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores cobrados dos turistas para se hospedarem nas dependências da pousada. A contribuinte se irresignou com a exação fiscal, não obtendo êxito em âmbito administrativo, pois o Município manteve seu entendimento de regular incidência tributária.
Tendo havido a propositura da execução fiscal por parte do Município, a Pousada Serra Alta propôs embargos à execução, tempestivamente e com caução ao juízo. Alegou a Pousada, então Embargante, que, ainda que a hospedagem conte com a prestação de serviços típicos do setor hoteleiro (refeição, limpeza, estacionamento, etc.), todos incluídos no preço global da diária, a relação jurídica deve ser predominantemente conceituada como de “obrigação de dar”, insuscetível de caracterização técnica como serviços ou obrigações de fazer sujeitos à tributação pelo ISSQN, razão pela qual já haveria Súmula de Tribunal Superior recusando incidência de ISSQN em locação de bens.
O Município de Beta exerceu o contraditório. Sobreveio sentença de mérito exarada pelo Juízo da Vara Única da Fazenda Pública da Comarca de Beta, o qual concluiu pela procedência dos embargos à execução, extinguindo a execução fiscal e condenando o Município aos ônus integrais de sucumbência. Foi interposta apelação pelo Município, a qual foi desprovida, tendo a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual mantido o entendimento do Juízo Singular, pelos mesmos fundamentos, os quais acolheram os argumentos da contribuinte, majorando a sucumbência em virtude da atuação do advogado vencedor em âmbito recursal.
A Procuradoria do Município de Beta foi validamente intimada acerca do v. acórdão de desprovimento da apelação. Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município de Beta, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma do v. acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual, no mérito e sob a perspectiva constitucional.
Considere, para este fim, que a legislação municipal vigente não contém conteúdo normativo diverso do ordenamento incidente em plano nacional.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
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A empresa Alfa S.A., do ramo hoteleiro do município de Mossoró, recolheu o ISS sob a alíquota de 5%, em observância a ato normativo expedido pela administração tributária municipal segundo o qual o serviço de hospedagem em hotel e apart-hotel se classificava com o código 7.02 – serviços de organização, promoção e execução de programas de turismo. No ano seguinte, o fisco municipal, em rotina de fiscalização, notificou a empresa Alfa S.A. do recolhimento a menor do ISS, sob a justificativa de que os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel, conforme a sistemática da Lei Complementar n.º 116/2003 (que dispõe sobre normas gerais do ISS), correspondia, na verdade, ao item 9.02, cuja alíquota era de 10%. A empresa Alfa S.A. impugnou administrativamente o débito, porém não logrou êxito.
Ante o não pagamento do imposto, o débito tributário adstrito à diferença do imposto não recolhido, isto é, sem juros, atualização e multa, foi inscrito em dívida ativa, tendo sido sucedido do manejo da execução fiscal pelo município de Mossoró. Citada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a empresa Alfa S.A. não pagou o débito nem apresentou garantia à execução.
Diante disso, a fazenda pública municipal requereu a penhora dos bens da executada, tendo sido encontrado apenas um veículo muito antigo. Nesse contexto, foi formalizado requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa, o qual foi deferido pelo juiz, em razão da difícil alienação daquele único bem penhorado. A penhora sobre o faturamento realizada não alcançou metade do valor do débito tributário devido, circunstância sobre a qual a empresa Alfa S.A. não apresentou manifestação.
Intimada da penhora, a empresa Alfa S.A. apresentou embargos à execução, oportunidade em que alegou a invalidade do crédito tributário cobrado, porquanto os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel seriam equiparados à locação de bens móveis, em que se envolve a obrigação de dar, não estando caracterizado fato gerador do ISS; na sequência, questionou a legitimidade do débito cobrado, com base no argumento de que o valor recolhido pela empresa atendia a ato normativo expedido pela administração tributária municipal, não podendo a empresa ser penalizada, já que agira em conformidade com as instruções normativas do fisco; afirmou a impossibilidade de penhora do faturamento da empresa, sob a alegação de que o esgotamento das diligências seria pré-requisito para esse tipo de penhora; ao final, requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, alegando que a execução foi garantida, e pleiteou a procedência total dos embargos para anular o crédito tributário cobrado, bem como extinguir a execução fiscal movida pela fazenda pública do município de Mossoró.
Ato contínuo, o município de Mossoró foi intimado para apresentar resposta aos embargos à execução manejados pela executada.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Mossoró, a peça processual adequada para a defesa dos interesses da fazenda pública municipal, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Dispense o relatório e não crie fatos.
(90 Linhas)
(30 Pontos)
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