15 questões encontradas
A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022.
A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador.
Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária.
Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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A entidade beneficente de assistência social Vida Melhor, sediada no Município Alfa, capital do Estado Beta, devidamente certificada como entidade beneficente de assistência social perante os órgãos competentes, importou, por si mesma, próteses a serem distribuídas gratuitamente a seus assistidos, pessoas com deficiência (PcD).
Foram cobrados da entidade o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Produtos Industrializados sobre a importação (IPIimportação) das próteses.
Quanto à PIS/COFINS-importação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que apenas alguns tipos de prótese importadas pela entidade estavam amparadas por isenção concedida por lei ordinária, cobrando o valor do tributo em relação às próteses não contemplada pela lei isentiva.
A entidade, irresignada com a cobrança e querendo liberar urgentemente as próteses, para serem doadas às pessoas com deficiência que já aguardavam há muito tempo em fila de espera que delas necessitavam para melhorar sua qualidade de vida, ingressou com ação anulatória tributária pedindo liminarmente tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e liberação das próteses importadas.
O juiz da 2ª. Vara Federal da Capital – Seção Judiciária do Estado Beta, para a qual foi distribuída a ação, negou a tutela provisória de urgência requerida.
Diante deste cenário, como advogado(a) da entidade, ciente de que se passaram 7 dias úteis da intimação da decisão denegatória da tutela provisória de urgência, e diante da urgência da entidade, redija o recurso adequado para impugnar a decisão do juízo a quo.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,0 Pontos)
(150 Linhas)
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A sociedade empresária Indústria Metalúrgica ABC Ltda. formulou consulta ao Fisco federal sobre interpretação da legislação tributária federal, perguntando se era possível creditar-se de IPI relativamente à entrada de insumos sujeitos à alíquota zero necessários ao seu processo produtivo.
Na pendência desse processo administrativo de consulta, a referida sociedade empresária continuou realizando tal creditamento. A decisão de primeira instância na consulta foi-lhe favorável, declarando que possuía, sim, o direito a tal creditamento.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - É devido o creditamento de IPI nesse caso? (Valor: 0,60)
B - Caberia alguma medida dentro desse mesmo processo administrativo fiscal para que a Administração revertesse a decisão de 1ª instância favorável à consulente? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.
Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.
A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)
B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Em 2017, Carlos, após viagem ao exterior, decidiu importar do Japão, para uso próprio, um veículo automotor de última geração, lançamento do mercado japonês.
Considerando que Carlos é o consumidor final do veículo, responda aos itens a seguir.
A - Na importação do referido veículo por Carlos, é devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? (Valor: 0,60)
B - Considerando que, em 2003, o estado onde Carlos é domiciliado editou uma lei instituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação realizada por consumidor final, é devido o ICMS na importação do veículo? (Valor: 0,65)
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A União publicou, no Diário Oficial de 30 de junho de 2017, decreto que majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No decreto, foi estipulado que a alíquota majorada já seria válida para fatos geradores ocorridos a partir do mês seguinte.
Tendo em vista a anterioridade nonagesimal e a anterioridade do exercício financeiro, responda aos itens a seguir.
A - É válida a exigência da alíquota majorada no mês seguinte à publicação do decreto? (Valor: 0,65)
B - Se, em vez de majorar a alíquota, o decreto alterasse apenas o prazo de recolhimento da obrigação tributária, seria válida a sua exigência a partir do mês seguinte ao da publicação? (Valor: 0,60)
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