Com o aumento do comércio eletrônico no país, fonte relevante de recursos para o Estado, dada a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas transações realizadas em meio eletrônico, a maioria dos estados-membros da Federação aprovou, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), regulamentação referente à exigência do ICMS em operações interestaduais não ocorridas de forma presencial no estabelecimento remetente e que resultem na destinação de mercadoria ou bem a consumidor final. Apenas São Paulo e Rio de Janeiro se opuseram à regulamentação.
O texto da convenção do conselho, fundamentada nas disposições constantes nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, orienta a administração tributária a aplicar o sistema de alíquotas interestaduais em operações interestaduais de compra de mercadorias no comércio eletrônico.
Dado o disposto nessa regulamentação, cuja cláusula primeira é apresentada a seguir, contribuintes propuseram ações judiciais opondo-se à forma de cobrança do ICMS constante da referida decisão convencional, tendo o Supremo Tribunal Federal determinado a suspensão dos efeitos da norma, em demanda proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Cláusula primeira. Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo a exigir, nos termos nele previstos, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor finaladquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom".
"Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo."
Com base no texto apresentado acima, redija um texto dissertativo a respeito da constitucionalidade da deliberação realizada no âmbito do CONFAZ para a regulamentação da matéria [valor: 1,60 ponto] e a respeito da existência de mutação constitucional como fundamento para a aplicação das alíquotas interestaduais nas operações mercantis de mercadorias via comércio eletrônico [valor: 0,80 ponto].
Para cada uma das questões, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Lei estadual, sem prévia autorização dos demais Estados da Federação, concede diferimento de ICMS sobre a importação de equipamentos destinados à produção de aparelhos eletrônicos.
A lei em questão prevê que o ICMS relativo à operação de importação somente será devido no momento em que os equipamentos importados vierem a ser desincorporados do ativo permanente da indústria que os importou.
É válido o diferimento previsto na lei estadual em questão?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
Recentemente o STF proclamou a inconstitucionalidade de inúmeros benefícios fiscais instituídos sem respaldo do CONFAZ.
Na sua opinião, quais os efeitos concretos destas decisões para os contribuintes que, individualmente, se valeram das normas estaduais, então constitucionais, para estruturar seus negócios?
Responda fundamentadamente, não deixando de abordar a questão do eventual cabimento de sanções.