O Município de Araguaína propôs, em 10 de fevereiro de 2020, execução fiscal contra a Associação Beneficente de Araguaína, para fins de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Após a efetivação da penhora, foram apresentados tempestivamente os Embargos à Execução, que foram impugnados pela Procuradoria Municipal.
Analisando a controvérsia, o competente Juiz da Vara da Fazenda Pública resolveu julgar os embargos à execução de forma desfavorável à municipalidade, aplicando os seguintes fundamentos:
a) Ocorrência da prescrição, pois a constituição definitiva do crédito tributário se deu em 20 de maio de 2015, sendo que o despacho de citação da parte executada somente foi proferido em 30 de julho de 2020, o que configuraria inércia do credor apta a fulminar a cobrança fiscal;
b) Reconhecimento da impossibilidade de cobrança do IPTU sobre o imóvel objeto da lide, pois este era de propriedade da Associação Beneficente de Araguaína, reconhecida popularmente como instituição sem fins lucrativos; O Magistrado rejeitou ainda, no julgamento em questão, as alegações de que o imóvel estava alugado a terceiro na época da ocorrência do fato gerador e de que o valor dos respectivos aluguéis tinha sido utilizado para custear a campanha política do ex-prefeito municipal, adotando-se, contra o Município, o entendimento de que a parte embargante não estava obrigada a aplicar tais rendimentos nas suas finalidades institucionais.
Nesse cenário, na condição de Procurador intimado da sentença, elabore o recurso cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(160 Linhas)
O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares.
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal.
O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município.
O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018.
Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo.
(120 Linhas)
Determinada sociedade de economia mista, prestadora de serviços de tratamento de esgoto e abastecimento de água a um estado da Federação, ajuizou ação contra a União, visando a obtenção do reconhecimento da imunidade tributária sobre os serviços públicos por ela prestados.
A partir dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo a respeito da possibilidade, conforme o entendimento do STF, da extensão da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 à referida sociedade de economia mista [valor: 3,50 pontos].
Em seu texto, aponte os três parâmetros utilizados pelo STF ao pacificar seu entendimento sobre a matéria [valor: 2,00 pontos para cada parâmetro].