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O restaurante Comida Caseira Ltda., representado por Adriana da Silva, OAB/BA nº 123, com endereço profissional na Rua A, ed. Alfa, sala 456, Salvador – BA, impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de fiscalização de obras da prefeitura de Salvador – BA, no qual alegou que fora lavrada contra o impetrante notificação de interdição de obra — construída sem o devido licenciamento, em área pública lindeira com o restaurante —, com fixação de multa e aviso de demolição.
No mandado, o impetrante alegou que a notificação fora entregue durante o horário do almoço, o que ocasionou grandes constrangimentos, já que o restaurante estava cheio e os servidores públicos responsáveis pela notificação estavam vestidos com camisetas nas quais constava, em letras de fôrma, a palavra FISCALIZAÇÃO. Ademais, constava, ainda, no mandado, que, após ter lido a notificação na íntegra, o impetrante informara-se de que a área construída seria objeto de demolição em quarenta e oito horas, o que motivou a alegação de que a demolição do imóvel não seria razoável, ou seja, seria desproporcional e abusiva.
De acordo com o impetrante, embora a construção tivesse sido realizada sem alvará, havia, em andamento, um projeto de lei cujo objetivo é autorizar e legalizar as obras construídas em áreas públicas da localidade em questão. Com base nessa argumentação, o impetrante requereu a anulação dos autos de infração, a aplicação de multa diária ao município e sua condenação por danos morais em valor a ser fixado pelo juiz. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a notificação do coator, concedeu liminar na qual decretava a nulidade dos autos de infração, sob o fundamento de que a medida não estava amparada em decisão judicial, e condenou o município ao pagamento de R$ 100.000 a título de danos morais. Por fim, o juiz determinou, ainda, a intimação da procuradoria de Salvador – BA.
Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Salvador – BA, a peça processual pertinente à defesa dos interesses do referido município, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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