O restaurante Comida Caseira Ltda., representado por Adriana da Silva, OAB/BA nº 123, com endereço profissional na Rua A, ed. Alfa, sala 456, Salvador – BA, impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de fiscalização de obras da prefeitura de Salvador – BA, no qual alegou que fora lavrada contra o impetrante notificação de interdição de obra — construída sem o devido licenciamento, em área pública lindeira com o restaurante —, com fixação de multa e aviso de demolição.
No mandado, o impetrante alegou que a notificação fora entregue durante o horário do almoço, o que ocasionou grandes constrangimentos, já que o restaurante estava cheio e os servidores públicos responsáveis pela notificação estavam vestidos com camisetas nas quais constava, em letras de fôrma, a palavra FISCALIZAÇÃO. Ademais, constava, ainda, no mandado, que, após ter lido a notificação na íntegra, o impetrante informara-se de que a área construída seria objeto de demolição em quarenta e oito horas, o que motivou a alegação de que a demolição do imóvel não seria razoável, ou seja, seria desproporcional e abusiva.
De acordo com o impetrante, embora a construção tivesse sido realizada sem alvará, havia, em andamento, um projeto de lei cujo objetivo é autorizar e legalizar as obras construídas em áreas públicas da localidade em questão. Com base nessa argumentação, o impetrante requereu a anulação dos autos de infração, a aplicação de multa diária ao município e sua condenação por danos morais em valor a ser fixado pelo juiz. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a notificação do coator, concedeu liminar na qual decretava a nulidade dos autos de infração, sob o fundamento de que a medida não estava amparada em decisão judicial, e condenou o município ao pagamento de R$ 100.000 a título de danos morais. Por fim, o juiz determinou, ainda, a intimação da procuradoria de Salvador – BA.
Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Salvador – BA, a peça processual pertinente à defesa dos interesses do referido município, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Funcionário público estadual, inconformado com o ato editado pelo Governador do Estado, que o demitiu do serviço público, intentou ação, sob o rito ordinário, em que pleiteava a sua invalidação, sob o fundamento de que não cometera o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído.
A demanda foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e recebeu juízo positivo de admissibilidade em 10 de agosto de 2013, tendo ocorrido a citação válida em 20 de setembro do mesmo ano.
Antes da prolação de sentença, o mesmo servidor propôs nova ação, também sob o rito ordinário, na qual alegou a existência de vícios formais no processo administrativo disciplinar que teriam importado no cerceamento de seu direito de defesa, para postular, de igual modo, a desconstituição do ato demissório editado em seu desfavor.
A segunda ação foi distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com provimento liminar positivo em 12 de setembro de 2013 e citação válida efetivada no dia 18 do mesmo mês.
Diante da existência de ambos os feitos, qual a consequência processual daí decorrente? E se a segunda demanda fosse veiculada através de mandado de segurança, embora apoiada nos mesmos fundamentos fático-jurídicos da primeira demanda? Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
Bibiana Cambará, servidora pública do Município de Cerro Azul, ocupante de cargo de provimento em comissão, impetrou mandado de segurança contra o Prefeito do Município, porque este lhe denegou a concessão de auxílio-transporte.
Expôs, em sua peça de ingresso, que, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Municipal n. 1.000/2010, “Aos servidores efetivos do Município de Cerro Azul será concedido o auxílio-transporte, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de transporte, por dia efetivamente trabalhado”.
Argumentou, em prol de sua pretensão, que o direito vindicado é deferido indistintamente aos servidores efetivos. Conclui que foi vítima de discriminação odiosa, e de ofensa ao princípio da igualdade. Propugnou, inclusive liminarmente, que fosse implementado o pagamento do benefício.
O pedido liminar foi rejeitado, pois, na visão do julgador, não restou demonstrado o perigo de dano irreversível.
Notificado a prestar informações, o impetrado expendeu que a dicção da regra legal não configura ofensa ao princípio da igualdade, visto que confere tratamento jurídico diverso a situações diversas. O processo foi enviado, com vista, ao Ministério Público.
Enquanto Promotor de Justiça da Comarca de Cerro Azul, elabore, em até duas laudas, a peça processual pertinente, que deve, necessariamente, apresentar relatório sucinto e, principalmente, proposta de resolução do meritum causae.
(3,0 Pontos)
Considerando o que dispõem a Constituição Federal e a Lei nº 12.016/09 acerca do mandado de segurança coletivo, responda, justificando suas respostas:
A - Quais são as legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo?
B - Uma violação a direito difuso pode ser objeto do mandado de segurança coletivo?
C - Quem pode vir a ser beneficiado por eventual decisão que concede a segurança coletiva?
Em face do Verbete 405 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é possível obter-se efeito repristinatório da medida liminar cassada expressamente por sentença denegatória de mandado de segurança? Em caso afirmativo, qual o meio processual para tanto adequado? Justificar.
Candidato aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança visando: sua nomeação e posse no cargo pelo Estado do Paraná; e, pagamento imediato de todos os salários que deveria ter recebido desde a homologação do resultado final do concurso.
A liminar ordenou: que a autoridade coatora nomeie e dê posse imediatamente ao impetrante; o imediato pagamento dos salários a que o impetrante faria jus desde a homologação do resultado final do concurso.
Como representante do Ministério Público do Estado do Paraná, emita parecer sintético exclusivamente acerca dos aspectos processuais:
a) dos pedidos formulados pelo impetrante;
b) da liminar concedida no mandado de segurança.
(12 Linhas)
(0,5 Ponto)
A entidade de classe possui legitimação para impetrar mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.