É cabível a ação revisional de sentença de ação civil pública transitada em julgado, diante da modificação na situação fática existente na época em que foi proferida? Fundamente.
O Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em face de três agentes públicos. Após o oferecimento de defesa prévia, nos termos do art. 17, §7º, da Lei no 8.429/92, o Juiz proferiu decisão nos seguintes termos:
“Recebo a inicial em face do primeiro Réu, eis que presentes indícios suficientes da autoria e da materialidade do ato de improbidade administrativa que lhe é imputado".
"No entanto, em relação ao segundo Réu, a análise da prova dos autos revela que o mesmo evidentemente não praticou o ato de improbidade administrativa que lhe foi imputado na inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo em relação a ele, por ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do CPC".
"Finalmente, quanto ao terceiro Réu, verifico que houve o decurso do prazo prescricional previsto no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, motivo pelo qual, desde logo, rejeito a pretensão em relação ao mesmo”.
Sob o aspecto processual, incorreu a decisão judicial em algum equívoco? Qual(is) o(s) recurso(s) eventualmente cabível(is) em face da decisão acima reproduzida? Se por algum motivo não houvesse interposição de recurso em face da referida decisão, seria cabível ação rescisória em face da mesma?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Carlos, após ser retirado de terra pública pertencente ao estado da Bahia, a qual ocupou por quinze anos sem autorização, ajuizou ação em face do estado da Bahia, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil, por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300 m2, no qual guardava a colheita de feijão.
Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil), e condenando o estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil, com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, conforme transcrição a seguir: "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior."
A apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em face da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto, por intempestivo. O acórdão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014.
Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de procurador do estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado há dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Assim, de forma fundamentada, esclareça os seguintes pontos:
1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos]
2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos]
3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 7,00 pontos]
4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 4,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de vínculo de emprego entre a União e o trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços, a competência para a causa seria, por atração, da justiça federal, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e, assim, postulou a rescisão da sentença proferida por juiz do trabalho e transitada em julgado.
O TRF declinou da ação rescisória para o tribunal regional do trabalho (TRT) que, por sua vez, admitiu a ação rescisória, mas julgou improcedente o pedido rescisório, ao fundamento de que a Constituição Federal define a competência da justiça do trabalho para a matéria analisada na decisão rescindenda, ainda que apenas declarada a responsabilidade em segundo plano da União, subsidiariamente à responsabilidade do efetivo empregador — no caso, a empresa prestadora dos serviços —, não avaliando, contudo, os aspectos alusivos à própria responsabilidade subsidiária declinada na decisão rescindenda.
A União pretende recorrer, considerando, inclusive, ter havido divergência no julgamento pelo TRT, com voto vencido que declarava a incompetência absoluta e julgava procedente o pedido rescisório para anular a sentença rescindenda.
Considerando o caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, sobre a decisão de cunho processual do TRF, que declinou da competência e não avaliou o mérito da rescisória [valor: 3,00 pontos], bem como sobre a decisão adotada pelo TRT [valor: 3,00 pontos], indicando o recurso a ser interposto pela União contra essa decisão [valor: 3,00 pontos].
Quando na ação rescisória a parte cumula o pedido de rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) com o de novo julgamento da causa submetida anteriormente ao exame jurisdicional (iudicium rescissorium), há ofensa ao duplo grau de jurisdição? Fundamente.
(1,0 Ponto)