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“Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento da quantia obrigacional, o demandado deixa de proceder com o pagamento no prazo legal, motivo pelo qual o Oficial de Justiça procedeu à penhora e à avaliação de bens, lavrou o respectivo auto e intimou o executado de tais atos, nos exatos termos da lei. A penhora recaiu sobre uma vaga de garagem que possuía matrícula própria no Registro de Imóveis e que fora indicada pelo credor na inicial da ação de execução. Y opôs embargos do devedor, quinze dias após a juntada do mandado da respectiva intimação aos autos, por meio do qual arguiu que o objeto da penhora constituía bem de família, estando insuscetível ao ato constritivo. Considerando a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A - O embargante está correto nas suas razões? (Valor: 0,65) B - Considerando o aspecto processual, analise os embargos opostos e exponha as consequências jurídicas. (Valor: 0,60)
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“A” ajuíza ação de execução para entrega de coisa incerta, constante de título executivo extrajudicial, em face de “C”, no qual requer a entrega do produto rural representado no título. “C” propôs embargos à execução, afirmando que não é responsável pela entrega do produto, tendo em vista que endossou a referida cédula rural. Requereu a declaração da inexigibilidade da obrigação. Os embargos foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade da obrigação de entregar coisa incerta. “A”, não se conformando com a sentença, interpôs recurso de apelação, sustentando, que, nos termos do art. 622 do CPC, o depósito da coisa é requisito para a admissibilidade dos embargos à execução, já que a entrega de coisa incerta fundada em título extrajudicial, possui disciplina específica dentro do Código de Processo Civil. Dessa forma, os embargos não poderiam sequer ser recebidos, pois não houve o deposito da coisa. Por outro lado, determina os artigos 621 e 622 do CPC a necessidade de depósito da coisa para a apresentação de embargos. Pergunta-se: Diante da introdução da Lei 11.382/2006, no atual quadro jurídico, continua a prevalecer à obrigação da segurança do juízo como condição de admissibilidade dos embargos na execução extrajudicial para entrega de coisa? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Em se tratando de cobrança judicial de crédito público não tributário, regularmente inscrito em dívida ativa e observado o respectivo rito legal, comente sobre a possibilidade ou não — em vista das alterações processuais decorrentes da Lei nº 11.382/06 — de serem admitidos embargos de devedor ainda que ausente garantia do juízo da execução; comente, ainda, de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, sobre a aplicação ou não ao processo de execução fiscal da regra contida no artigo 739-A do Código de Processo Civil. Máximo 15 linhas
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Marco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo, fiador de Cláudio, pessoa a quem Marco havia locado imóvel seu. Para tanto, Marco alegou que o locatário estava em mora com o pagamento dos aluguéis e em comprovada situação de insolvência. Marco juntou contrato de locação, contendo cláusula segundo a qual a garantia fidejussória em que Paulo se obrigou como principal pagador perduraria até a resolução do contrato, com a efetiva devolução das chaves, planilha de débitos no valor total de R$ 65.000,00, e requereu a execução do valor à custa do executado. O juiz despachou a inicial, fixando honorários. Citado, Paulo não realizou o pagamento, tendo sido efetuada penhora do valor total da dívida em conta bancária no seu nome. Em embargos, Paulo alegou nulidade da execução, que, segundo ele, estaria lastreada em documento que não correspondia a título executivo, não constando do contrato a assinatura de duas testemunhas. Aduziu ser parte ilegítima, sob o argumento de que já transitara em julgado sentença em ação de cobrança, cumulada com despejo, ajuizada por Marco em face apenas de Cláudio. Tal fato, conforme alegação do executado, daria ensejo à execução de título judicial proferida em ação em que não fora parte. Alegou, ainda, ilegitimidade, sob o argumento de que o exequente requerera justamente os valores apurados na conta de liquidação da sentença. Aduziu que não seria responsável pelo pagamento dos valores apontados pelo autor em razão de ter havido prorrogação do contrato por prazo indeterminado sem a sua anuência. Também alegou que, ainda que fosse responsável, somente poderia ser executado se, após a execução do locatário, restasse comprovado não possuir este bens suficientes para saldar a dívida. Requereu, ainda, a análise do cálculo por peritos contadores, sob o argumento de que o autor não demonstrara se a pessoa que elaborou a conta possuía conhecimentos notórios, razão pela qual a capitalização mensal de juros e a inclusão de multa de 10% constantes do cálculo do embargado extrapolariam o valor devido. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ou a remessa ao juízo competente, ou, ainda, caso não fosse esse o entendimento, a determinação de prova pericial, com a procedência dos embargos para a devida eliminação do excesso de execução. Não apresentou documentos. Em resposta, o autor afirmou que a matéria alegada extrapolaria o objeto dos embargos à execução, cujo propósito se restringe à desconstituição do título executivo ou o seu excesso, o que não ficou demonstrado. Afirmou ser parte legítima, alegou que o locatário havia sido declarado insolvente, conforme decisão juntada na inicial, não se insurgiu sobre a incompetência do juízo e sustentou que a prorrogação do contrato sem a anuência do executado não importaria em exoneração da fiança e que a solidariedade na dívida seria suficiente para a responsabilização de Paulo. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Fabrício, morador de Vitória-ES, de passagem em São Paulo por motivo de trabalho, aproveita a estada na cidade para comprar presentes para sua namorada na loja Ana Noris Moda Feminina. Realiza o pagamento por meio de cheque no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais). Depositado na instituição bancária, o cheque é devolvido por falta de provisão de fundos. A pessoa jurídica ingressa com a execução, nos termos da lei. Fabrício foi regularmente citado, e tal informação foi juntada aos autos em trâmite no juízo deprecante na mesma data. Vinte dias depois, a carta precatória devolvida pelo juízo deprecado é juntada aos autos, e o executado opõe embargos quinze dias depois. Fabrício alegou em sua defesa não ser executivo o título apresentado e que há excesso na execução, deixando de juntar o valor que entendia correto. Com base na situação-problema, responda às indagações abaixo com base na legislação vigente. A - Como advogado(a) da Ana Noris Moda Feminina, intimado a se manifestar sobre os embargos, o que alegaria? (Valor: 0,65)** B - Suponha que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo aos embargos. Requerida a revogação, o juiz mantém o efeito, mesmo tendo sido demonstrado inequívoco o risco de lesão irreparável. Como advogado(a), qual medida adotaria? Informe o prazo e procedimento. (Valor: 0,60)** (1,25 PONTOS)
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Estabeleça os traços distintivos entre a impugnação ao cumprimento da sentença e os embargos à execução.
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WALTER, servidor da Secretaria de Educação deste Estado, propôs em face do ente público, ação, objetivando a incorporação do último triênio, prevista em lei, mas indeferida em sede administrativa. A sentença acolheu os pedidos, determinando o pagamento do benefício e dos atrasados. Com o trânsito em julgado, WALTER requereu a imediata implantação do beneficio. O juiz intimou o Estado, que impugnou o requerimento e aduziu a necessidade de citação, na forma do artigo 730 do Código de processo Civil, quanto à implantação e às diferenças, até porque pretende deduzir embargos. Como você decidiria a questão? (A resposta não exige forma de decisão judicial)
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