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Pedro emitiu em favor de João, em garantia de empréstimo, uma nota promissória em branco, sendo ajuizada, em 10 de abril de 2011, uma execução por título extrajudicial para cobrança do valor de R$ 30.000,00, nela indicado. Contratou um advogado para defendê-lo, tendo este último, ao examinar os autos em cartório, verificado que o título continha duas datas de vencimento, a saber: 1 de abril de 2008 e 10 de abril de 2008, sendo a data mais antiga, lançada a mão, no título, seguida de parêntesis dentro do qual constou, por extenso, - primeiro de abril de dois mil e oito- enquanto que a data mais recente fora lançada por meio mecânico, a exemplo das demais informações constantes do título, a saber, o valor e o nome do favorecido. O título em questão pode ser exigido por via de execução? Qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional ? É possível aplicar o artigo 126 do CPC?
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O Banco Dinheiro a Todo Instante S.A. propõe ação de execução baseada em título executivo extrajudicial em face de José Raimundo dos Santos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuída em 16 de julho de 2010. O executado possuía alguns bens, entre eles dois automóveis, uma pequena lancha, um único imóvel, além de investimentos financeiros. Prosseguindo na execução, a instituição financeira pleiteia ao magistrado, nos termos do artigo 655-A do CPC, a penhora on-line dos ativos financeiros existentes em nome do executado.** O juiz, por sua vez, negou o pedido afirmando que, de acordo com o princípio do menor sacrifício do executado, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, devem ser esgotados todos os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora outros bens que garantam o processo de execução. Irresignada, a instituição agrava da decisão, e o desembargador relator, em decisão monocrática, mantém a posição do juízo de primeiro grau. Um agravo interno é interposto, e a decisão é novamente mantida pelo órgão colegiado. Diante do caso concreto responda fundamentadamente: A - Assiste razão à instituição bancária? É possível, portanto, realizar a penhora on-line no caso concreto? (Valor: 0,65)** B - Admitindo que não haja obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, e que existam precedentes em sentido contrário em outro tribunal do país, qual seria o recurso cabível? Fundamente indicando o dispositivo legal pertinente. (Valor: 0,6)** (1,25 PONTOS)
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Fabrício, morador de Vitória-ES, de passagem em São Paulo por motivo de trabalho, aproveita a estada na cidade para comprar presentes para sua namorada na loja Ana Noris Moda Feminina. Realiza o pagamento por meio de cheque no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais). Depositado na instituição bancária, o cheque é devolvido por falta de provisão de fundos. A pessoa jurídica ingressa com a execução, nos termos da lei. Fabrício foi regularmente citado, e tal informação foi juntada aos autos em trâmite no juízo deprecante na mesma data. Vinte dias depois, a carta precatória devolvida pelo juízo deprecado é juntada aos autos, e o executado opõe embargos quinze dias depois. Fabrício alegou em sua defesa não ser executivo o título apresentado e que há excesso na execução, deixando de juntar o valor que entendia correto. Com base na situação-problema, responda às indagações abaixo com base na legislação vigente. A - Como advogado(a) da Ana Noris Moda Feminina, intimado a se manifestar sobre os embargos, o que alegaria? (Valor: 0,65)** B - Suponha que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo aos embargos. Requerida a revogação, o juiz mantém o efeito, mesmo tendo sido demonstrado inequívoco o risco de lesão irreparável. Como advogado(a), qual medida adotaria? Informe o prazo e procedimento. (Valor: 0,60)** (1,25 PONTOS)
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Celebrado o contrato de compra e venda, Patrícia adquire um bem pagando 30% (trinta por cento) à vista e mais cinco notas promissórias de igual valor com vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes, dando como garantia seu único automóvel. Prestes a ocorrer o vencimento de segunda parcela, o vendedor Joaquim toma conhecimento de que Patrícia passa por problemas financeiros e está dilapidando seu patrimônio, tendo alienado o veículo dado como garantia. O credor procura Patrícia e exige que honre de uma única vez os valores devidos, mas a devedora não concorda com o pagamento antecipado. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Há alguma medida judicial para que Patrícia pague a dívida antecipadamente? (Valor: 0,6) 2 - Qual deverá ser o procedimento a compelir o pagamento forçado? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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Na mesma carga em que chegou o processo acima, se encontrava também a Ação de Execução de Alimentos n. xx, promovida por MARIA DO ROSÁRIO, em 02 de abril de 2008, por si e assistindo seus filhos, contra AMARO TRISTONHO, ao argumento de que ele não honrava corretamente com a pensão arbitrada, insistindo em depositar, nos meses de fevereiro e março apenas um salário mínimo para cada filho e a cesta básica de R$ 40,00. Apresentou o cálculo e pediu que a execução seguisse o rito do art. 733 do CPC, devendo o executado ser citado para o pagamento em três dias, sob pena de prisão.

Citado o executado em 04 de maio de 2008, apresentou justificativa dizendo que seus ganhos de aposentadoria e de professor mal alcançavam R$ 4.500,00 por mês e que era ilusão da exequente os ganhos de assessoria, posto que tais serviços eram esporádicos; que já constituíra nova família e com ela também tinha despesas; que já é homem com idade mediana, necessitando de medicamentos caros e, tudo somado, lhe impossibilitaria pagar o quantum arbitrado provisoriamente.

Reclamou a desnecessidade de pagar alimentos ao filho mais velho, por já terá alcançado a maioridade, antes da propositura da ação, bem como à mulher, posto que pode trabalhar e se sustentar e assim também ao filho PAULO que já completara 18 anos de idade; que a ex-companheira não podia estar pleiteando em nome dos filhos maiores, que não estão representados nos autos, motivo suficiente para a extinção do feito em relação a eles; que a execução em relação aos demais postulantes também deveria ser julgada extinta, por se tratar de alimentos provisórios e não definitivos, eis que não há sentença transita em julgado a constituir título executivo judicial; que, se não for assim, ainda é impossível a pretensão dos exequentes, por desatenção à Sumula 309 do STJ, pois apenas duas parcelas, parciais, estavam vencidas na propositura da ação.

De qualquer sorte, valera-se de amigos, para evitar problemas enquanto não se decidia a execução, que lhe emprestaram dinheiro suficiente para pagar as duas parcelas parciais reclamadas, cujos recibos juntava com a justificativa.

Desta sorte, se ainda persistir a execução, que sejam compensados ou restituídos os valores que pagou no tocante aos filhos PEDRO e PAULO já maiores e não representados nos autos.

Intimado, o advogado manifestou-se pelos exequentes, refutando todos os argumentos do executado e afirmou que MARIA DO ROSÁRIO jamais recebeu os valores constantes dos recibos juntados, cuja assinatura lá constante não é dela, sendo falsa. Ademais, PAULO passara no vestibular para o curso de administração da UNIPLAC, que é particular, iniciando suas aulas em agosto de 2008.

Despachando os autos, o Juiz de Direito determinou a instauração de incidente da falsidade, em autos apartados, e abriu vista dos autos de execução ao Ministério Público, dizendo:

“Dê-se vista ao representante do Ministério Público para falar sobre o processado. Após, decidirei sobre a justificativa apresentada”.

Você é o Promotor de Justiça junto à Vara de Família de Lages, devendo examinar todos os pontos acima veiculados emitindo, fundamentadamente, a manifestação cabível.

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