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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão judicial, determinou o sequestro de verbas públicas, em decorrência de precatórios devidos pela Prefeitura a uma empresa do ramo imobiliário.
Por sua vez, a Prefeitura sustenta que a decisão do TJ-SP contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal. Nessa esteira, as decisões contrariadas pela ordem de sequestro foram tomadas na análise de cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2362 e 2356, de 25 de novembro de 2010. Na ocasião, o Plenário do STF suspendeu a eficácia do artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 30/2000, que acrescentou o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O dispositivo constitucional criou a possibilidade de parcelamento, em até dez anos, dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 30/2000, estabelecendo, ao mesmo tempo, a possibilidade do sequestro de rendas no caso de inadimplemento.
Na ocasião, o STF entendeu que a emenda “violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim, em tese, em decorrência da decisão do STF, não existe norma legal que autorize o sequestro de verba pública, uma vez que o pedido de sequestro baseou-se no parágrafo 4.º do artigo 78 do ADCT, cuja eficácia encontra-se suspensa.
Ao compulsar os autos, verifica-se que se trata de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no pedido de sequestro. Após várias medidas judiciais perante o Órgão Especial, a última decisão deliberou pelo prosseguimento do expediente de sequestro. A Municipalidade requereu a suspensão do prosseguimento, o que foi indeferido pelo Presidente do TJ/SP com fundamento na decisão do Órgão Especial. Em resumo, é o quadro processual.
Na qualidade de Procurador do Município designado e considerando a urgência em reverter a decisão que pode resultar em grave lesão de difícil reparação para as finanças do Município, apresente o instrumento processual adequado.
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A sentença que julga improcedente o pedido na ação civil pública proposta contra o Poder Público está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório?
Responda, fundamentadamente, expondo a legislação aplicável, o entendimento doutrinário majoritário sobre o tema e os fundamentos do (s) precedente (s) sobre matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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