Num determinado processo, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Contra tal decisão, o réu apresentou embargos de declaração, objetivando que fosse sanada a omissão do julgado, segundo ele consubstanciada na falta de reconhecimento da prescrição operada na espécie, muito embora tal questão não tenha sido ventilada na peça contestatória ou em qualquer outro momento processual, anteriormente à sentença.
Dois meses depois, tempo em que os autos estiveram conclusos, o órgão julgador houve por bem não conhecer dos embargos de declaração, ante a intempestividade, que havia sido certificada pelo cartório do juízo.
O réu, então, dentro do prazo de quinze dias contados dessa decisão, interpôs recurso de apelação o qual foi inadmitido pelo juízo, sob o entendimento de que teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença.
Pergunta-se:
a) Na hipótese retratada, agiu corretamente o juiz ao inadmitir o recurso de apelação? Responda com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
b) Caso os embargos de declaração tivessem sido conhecidos, ou seja, caso fossem tempestivos, poderia o órgão julgador acolhê-los para reformar a sentença para julgar improcedente o pedido do autor? A resposta deverá envolver a controvérsia a respeito do tema bem como discorrer sobre as teorias doutrinárias referentes à natureza jurídica dos embargos de declaração.
Cabem embargos de declaração quando o Tribunal deixar de se pronunciar sobre todos os argumentos do recurso de apelação da parte, firmando-se em um fundamento por ele reputado suficiente para o julgamento? Justifique.