TÍCIO ajuíza Ação Declaratória em face de MÉLVIO, tendo como objetivo a declaração de nulidade de cláusula contratual. O pedido foi julgado improcedente.
Opostos Embargos de Declaração pelo autor, as partes convencionaram a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias, o que foi homologado pelo juiz em 18.2.2015 (quarta-feira).
Posteriormente, em 19.3.2015 (quinta-feira), foi publicada a decisão dos aclaratórios. Finalmente, em 25.5.2015 (segunda-feira), houve a interposição de recurso de apelação por Tício.
Indaga-se: O recurso é tempestivo? Não houve indevida alteração de prazo peremptório? Indique os fundamentos legais e a posição jurisprudencial dominante. (1,5 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)