Funcionário público estadual, inconformado com o ato editado pelo Governador do Estado, que o demitiu do serviço público, intentou ação, sob o rito ordinário, em que pleiteava a sua invalidação, sob o fundamento de que não cometera o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído.
A demanda foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e recebeu juízo positivo de admissibilidade em 10 de agosto de 2013, tendo ocorrido a citação válida em 20 de setembro do mesmo ano.
Antes da prolação de sentença, o mesmo servidor propôs nova ação, também sob o rito ordinário, na qual alegou a existência de vícios formais no processo administrativo disciplinar que teriam importado no cerceamento de seu direito de defesa, para postular, de igual modo, a desconstituição do ato demissório editado em seu desfavor.
A segunda ação foi distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com provimento liminar positivo em 12 de setembro de 2013 e citação válida efetivada no dia 18 do mesmo mês.
Diante da existência de ambos os feitos, qual a consequência processual daí decorrente? E se a segunda demanda fosse veiculada através de mandado de segurança, embora apoiada nos mesmos fundamentos fático-jurídicos da primeira demanda? Resposta objetivamente fundamentada.
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No curso de uma ação judicial aparecem diversos tipos de questões, que podem ser classificadas como: prévia, de mérito, prejudicial e preliminar. Esclareça o que é cada uma delas e o que as diferencia.
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O DNIT — Departamento Nacional de infra-estrutura e Transporte — propôs ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela em face de BONAPARTE CAPIXABA, alegando que, em inspeção realizada conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal, constatou, nas margens da Rodovia BR 423/SP, na altura do km 223, a existência de invasão da faixa de posse e domínio federal, por meio da construção de cerca de madeira de alto gabarito, atribuída ao réu, proprietário e possuidor da área confrontante.
A extensão do mencionado cercamento é de 1,4 km, à margem da rodovia, com a existência de dois grandes portões de entrada, de idêntico material, sendo que parte desta construção está em vias de finalização.
Menciona o autor que o réu foi devidamente notificado em 07.06.12 para desocupar a área voluntariamente, mas que nenhuma providência tomou.
Destacou que Portaria do DNER de 1998 determinou que a distância obrigatória a ser respeitada por particulares, para fins de construção naquela rodovia federal, é de 45 (quarenta e cinco metros) a partir do eixo central; e que o réu desrespeitou tal regramento, invadindo área não-edificável do domínio público, colocando em risco, assim, pessoas e bens.
Postulou, pois:
a) tutela antecipada — já que a posse do réu é de mais de três anos — a fim de impedir o término da construção, ordenando a desocupação urgente da faixa de domínio;
b) ao final, a demolição de toda a área edificada, sob cominação de multa diária;
c) pagamento de indenização caso a demolição determinada venha a causar danos ao patrimônio público.
O Magistrado aguardou a resposta do réu para apreciar o pedido antecipatório.
O réu contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do DNIT para ajuizar a demanda possessória, uma vez que o bem objeto do alegado esbulho pertenceria à União e não àquele órgão.
Ainda em preliminar, suscitou a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por não haver individualização da área na qual o autor pretende ser reintegrado, sendo caso de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Afirmou ser possuidor de boa-fé, pois ao proceder ao cercamento da propriedade entendeu que a distância mínima seria de 25m da rodovia, classificada como estadual na escritura pública de compra, lavrada em 03.01.2005.
Alegando a qualidade de possuidor de boa-fé, postulou indenização por conta de eventuais prejuízos que venha a sofrer pela perda de área, detentora de finalidade econômica, além de postular que todas as despesas referentes à eventual demolição fiquem por conta exclusiva do autor.
No mais, acresce que, quando recebeu a notificação, tratou de responder ao emissor que era pessoa de bem, produtor rural antigo e que atendeu a todas as determinações constantes de sua escritura de compra.
O juiz não deferiu a tutela antecipada, por falta da prova de dano iminente. Ato contínuo, acolheu o pedido de perícia formulado pelo autor e, de acordo com o laudo apresentado, constatou-se que a construção invadiu 27m da área tida como sendo do domínio público.
Estando os autos conclusos, elabore a peça, analisando integralmente os aspectos tratados no problema, dispensado o relatório.