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Trata-se de Recurso Especial interposto por Juvêncio Jovem e Renata Nascimento Natalícia, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República (CR), contra acórdão prolatado em Apelação Cível, em Comarca do interior do Estado de Santa Catarina, sustentando, em síntese, violação à Legislação Federal, porquanto na sentença não constam as principais ocorrências havidas no curso do processo e não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante.
Houve uma decisão monocrática do Desembargador Relator negando provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelos recorrentes, antes mesmo da intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões. Os apelantes, então, ingressaram com Agravo Interno, previsto no regimento do Tribunal. Não houve reconsideração da decisão agravada por parte do Desembargador Relator, conquanto a Câmara com competência para o julgamento tenha entendido pela impropriedade do julgamento unipessoal, anulando referida decisão. Após a intimação do Ministério Público e da apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, a Câmara competente analisou a Apelação Cível, conhecendo do recurso e negando provimento a ele, mantendo a decisão que, nos autos da Ação Civil aforada pelo Ministério Público, condenou Juvêncio e Renata ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo de L.V. e ao pagamento das custas processuais.
Na sentença de origem (primeiro grau) o Magistrado ressaltou que ficou caracterizado, com farta documentação, o abandono afetivo de Juvêncio e Renata em relação a sua filha biológica L.V., desde tenra idade até a adolescência, o que resultou, inclusive, em destituição do poder familiar daqueles em relação a essa, em ação própria. Em razão da idade, não houve interessados inscritos no cadastro de adoção, no perfil de L.V., a qual permaneceu inserida em programa de acolhimento familiar pelo período de um ano.
Os autos vieram ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial.
Observou-se, inicialmente, que o Advogado peticionante do Recurso Especial não havia anexado procuração outorgada pelos recorrentes, não estando, portanto, habilitado para a interposição desse recurso, conquanto tenha representado Juvêncio e Renata na ação de destituição do poder familiar.
Uma das alegações dos recorrentes é de que não havia prova do prejuízo que efetivamente a adolescente L.V. sofreu em face do alegado abandono, já que se encontra atualmente vivendo maritalmente com J.P., sem nenhum indicativo de sofrimento ou abalo moral. Questão que segundo eles, não foi abordada adequadamente no acórdão contra o qual se interpõe o recurso especial.
a) Qual o(s) dispositivo(s) do Código de Processo Civil teria(m) sido violado(s) no acórdão proferido em apelação cível, segundo alegação dos recorrentes nas razões do recurso especial?
b) Que providência deve ser solicitada pelo(a) Membro(a) do Ministério Público, nas contrarrazões, em relação à ausência de procuração outorgada pelos Recorrentes ao Advogado que interpôs o Recurso Especial? Especifique os dispositivos legais para tal solicitação?
c) No que consiste o dano moral “in re ipsa”, expressão em latim utilizada na jurisprudência e na doutrina? Há dispositivo(s) de lei(s) federal(is) dando fundamento expresso ao dano moral coletivo? Cite-o(s).
d) Quais as hipóteses previstas no Código de Processo Civil em que cabe ao relator negar provimento a recurso de forma unipessoal em Tribunal? Cite o(s) dispositivo(s) pertinente(s).
e) Na hipótese de omissão na decisão monocrática do Desembargador Relator descrita na questão, haveria viabilidade jurídica de ingresso e conhecimento de embargos de declaração e de agravo interno interpostos em relação a essa decisão? Qual o princípio a ser aplicado nessa situação?
f) O que a jurisprudência entende por teoria da ofensa reflexa à Constituição Federal?
g) O que é o prequestionamento ficto? Aponte seu fundamento legal.
h) O Estatuto da Criança e do Adolescente admite, em regra, a adoção avoenga? Indique o dispositivo que fundamenta sua resposta.
i) Do que se trata a decisão de afetação de um tema repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal? Em que dispositivo está prevista?
j) No que consiste a medida de proteção de acolhimento familiar, prevista em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente?
k) Considerando que tanto a sentença de primeiro grau, quanto o acórdão que não proveu o recurso de apelação foram taxativos em afirmar que as provas existentes são suficientes para demonstração do dano moral, caberia ao recorrente solicitar, em razões de recurso especial, apenas o simples reexame das provas para modificação daquilo que foi assentado no aresto recorrido? Fundamente.
l) Se o acórdão contra o qual Juvêncio e Renata interpuseram recurso especial não tivesse mencionado, nem tratado sobre as teses de que houve violação à Legislação Federal, na sentença de primeiro grau, porquanto ali não constaram as principais ocorrências havidas no curso do processo e de que não foram enfrentados alguns argumentos deduzidos pela parte apelante, deveria ser admitido o recurso especial, ainda que as referidas teses tenham sido levantadas no recurso de apelação e posteriormente no próprio recurso especial? Fundamente, de acordo com a posição predominante no Superior Tribunal de Justiça.
m) O que é o princípio da dialeticidade recursal? Cite dispositivo(s) legal(is) que tem correspondência com o princípio.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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