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Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos à execução improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Sem interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.

Diante da ausência de valores passíveis de penhora em contas bancárias de Marcelo, Mauro requereu a penhora de uma casa de propriedade de Marcelo e Simone, ex-mulher de Marcelo. Deferida a penhora, e, após as devidas anotações de praxe, foi realizada a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça em 5 de setembro de 2022, que o avaliou em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Sem oposição das partes acerca da avaliação do imóvel, com consequente homologação do laudo de avaliação, foi nomeado leiloeiro público e fixadas as datas para a primeira praça, em leilão presencial, no dia 2 de maio de 2024, e a segunda praça, no dia 8 de julho de 2024, está com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do bem. Após a juntada de planilha atualizada da dívida e publicações dos editais na forma da lei, realizou-se a primeira praça, contudo, sem arrematantes.

Simone tão somente teve conhecimento da ação executiva no dia 6 de maio de 2024, comparecendo no dia seguinte à Defensoria Pública, relatando ao defensor público que, conforme sentença de divórcio, ficou consignado que Simone seria coproprietária da quota-parte de 60% do imóvel penhorado, enquanto a Marcelo restaria o remanescente de 40%. Aduz, ainda, que Marcelo omitiu informações acerca da copropriedade de forma maliciosa nos autos executivos e que teve conhecimento da ação somente através de informações de terceiros.

Em 9 de maio de 2024, o defensor público opôs embargos de terceiros, pleiteando em tutela provisória a suspensão da segunda praça em hasta pública, além de apresentar toda a matéria de defesa pertinente. A juíza deferiu a tutela provisória para suspender a segunda praça até pronunciamento final dos embargos. Após a manifestação de todos os interessados no processo, a juíza julgou improcedentes os embargos de terceiros, rejeitando todos os argumentos de Simone, revogando a tutela provisória anteriormente deferida e determinando o prosseguimento da segunda praça em hasta pública.

Em 19 de junho de 2024, o defensor público interpôs recurso de apelação. No dia 25 de junho de 2024, a juíza recebe a apelação com os efeitos previstos em lei, determinando a intimação das partes para contrarrazoar o recurso.

Diante da situação hipotética acima, na condição de defensor(a) público(a), elabore a peça processual cabível em defesa de Simone, considerando a iminência da segunda praça em hasta pública do imóvel penhorado. Na elaboração da peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando-a nas normas legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não crie fatos novos e se limite à situação hipotética apresentada. A simples menção ou transcrição de dispositivos legais desacompanhados da pertinente fundamentação não acarretará pontuação.

(25 pontos)

(120 linhas)

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Há relação a ser estabelecida entre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e a efetivação do acesso da população vulnerável à justiça? Discorra sobre o tema abordando, necessariamente, dentre outros aspectos relevantes, como garantir, na condição de membro da Defensoria Pública, a relevância da participação de litigantes vulneráveis em IRDR, de modo a legitimar seu impacto nos processos individuais nos quais são partes.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.

Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.

(50 pontos)

(20 linhas)

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No que diz respeito à legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos, responda às perguntas a seguir de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

a) Em quais situações o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente?

b) Nos casos em que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança e adolescente, ele atua por representação ou como substituto processual? Justifique diferenciando os institutos.

c) Nos locais em que exista Defensoria Pública instalada e funcionando, ainda assim é possível que o Ministério Público ajuíze ação de alimentos em favor de criança e adolescente? Discorra sobre as diferenças entre a ação de alimentos proposta pelo Ministério Público e a ação de alimentos proposta pela Defensoria Pública.

(30 linhas)

(1,24 pontos)

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Rita, de 14 anos de idade, filha de Luzia, não possuía o registro de pai em sua certidão de nascimento. João, em união estável com Maria (mãe de Luzia e avó de Rita) havia dois anos, documentada em escritura pública, ajuizou ação pretendendo a adoção de Rita, cuja guarda fática estava sendo exercida por Maria havia 8 meses, porquanto Luzia estava presa.

Ao final da tramitação processual, o pedido de João foi julgado procedente: de acordo com a fundamentação da sentença, que acolheu as razões da petição inicial, era cabível a adoção de Rita por João, haja vista o intento dele de incluí-la como dependente para fins previdenciários e de declaração do imposto de renda.

Passado certo tempo, Luzia, já em liberdade, acompanhada de Rita, procurou a Defensoria Pública, portando mandado de intimação da sentença, para recorrer da decisão meritória proferida, alegando que ela e sua filha não concordavam com a adoção.

Depois de ter acesso aos autos, o defensor público, além de observar que ainda havia prazo para interposição recursal, verificou que Luzia foi citada no estabelecimento prisional em que se encontrava presa à época, mas que não havia apresentado contestação nos autos, remanescendo sem representação processual, tendo sido o pedido julgado antecipadamente em razão da revelia, sem a realização de nenhuma audiência e sem produção probatória, não tendo ocorrido estágio de convivência.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto acerca das alegações a serem formuladas, no plano processual e no material, em defesa dos interesses de Luzia, esclarecendo se há alguma nulidade a ser alegada. Para cada alegação, apresente a fundamentação legal e os princípios aplicáveis. Dispense a indicação do recurso cabível e do seu prazo.

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(15 linhas)

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O Município de Canoas/RS ingressou com ação de reintegração de posse em face de um grupo de pessoas que ocupou um imóvel público, para fins de moradia, que estava desocupado há cerca de 10 anos. Ao despachar a inicial, o magistrado, antes de analisar o mérito liminar, determinou a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a citação dos ocupantes, para comparecimento em audiência preliminar, ressalvando que o prazo contestacional correria da data da audiência, caso não houvesse acordo.

Pessoalmente citado para comparecimento na audiência preliminar, Pedro do Carmo procurou a Defensoria Pública de Canoas, oportunidade em que foi agendado atendimento com a defensora pública Joana da Silva. Indignado, Pedro disse que não aceitaria ser atendido por uma mulher, solicitando o atendimento por um defensor público.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto que responda, de forma fundamentada os seguintes questionamentos.

1 - A respeito da intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis, aborde necessariamente conceito, previsão legal e forma de atuação, objetivo e possibilidade de interposição de quaisquer recursos.

2 - Considerando a intimação judicial da Defensoria Pública, é cabível a atuação da Instituição na condição de curador especial e/ou custos vulnerabilis?

3 - Diante da conduta de Pedro, Joana invocou razões de foro íntimo para não atuar em defesa dele. Indique o procedimento a ser adotado pela defensora pública, apontando a previsão legal e a autoridade competente para decidir.

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.

(15 linhas)

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Em determinado processo judicial, as partes, acompanhadas por seus advogados privados estabeleceram negócio jurídico processual acerca da produção da prova testemunhal, especialmente no que diz respeito à previsão da desnecessidade de intimação das testemunhas para comparecimento à audiência de instrução. O referido negócio jurídico processual foi homologado pelo juiz e, na fase de apresentação do rol de testemunhas, uma das partes indicou como testemunha um defensor público do estado do Tocantins em exercício em comarca diversa da do juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, atenda, com fundamento nos princípios institucionais da Defensoria Pública, ao que se pede a seguir. 1 - Explique, em face das prerrogativas legais asseguradas ao defensor público, se o membro da Defensoria Pública do estado do Tocantins arrolado como testemunha estará submetido à restrição imposta no referido negócio jurídico processual (valor: 0,95 ponto). 2 - Explique se o defensor público do estado do Tocantins (ou a própria Defensoria Pública do estado do Tocantins) possui legitimidade para defender em juízo as prerrogativas legais a ele asseguradas (valor: 0,95 ponto) (10 Linhas)
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O Código de Processo Civil de 2015 e outros diversos estatutos legais em nosso Ordenamento Jurídico pátrio estabelecem algumas prerrogativas funcionais aos/as defensores/as públicos/as no exercício de suas atividades, inclusive judiciais e processuais, por diversas vezes fixando regras e regimes distintos daqueles aplicáveis aos advogados. Diante da alegação de que tais regras seriam privilégios e que feririam a isonomia e a paridade de armas, discorra sobre a importância e a justificativa de cada uma dessas regras e instrumentos, especificando as previsões legais e apresente justificativas jurídicas e pragmáticas. Destaque o(s) instrumento(s) que se relaciona(m) ao direito à prova e a natureza deste direito.] (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (12,0 Pontos)
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No espaço permitido, disserte sobre o “processo estrutural”, bordando especialmente os seguintes pontos (e indicando exemplos concretos): a) origem histórica e justificação; b) desvantagens e riscos; c) estabilidade (instabilidade) dos provimentos estruturais; d) compatibilidade (ou não) com a ordem jurídica brasileira; e, e) serventia (ou não) para a Defensoria Pública e a defesa dos/as necessitados/as. 20 pontos
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Considere que o Ministério Público do Estado do Amazonas tem ajuizado ação civil pública em face do Município de Manaus, postulando que o requerido providenciasse a remoção dos ocupantes e a demolição das construções em área conhecida como Parque Comunitário, ocupada atualmente por centenas de famílias.

Alega o autor que a área ocupada é de risco e parte da comunidade avançou em área de preservação permanente. Pediu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência e fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Instruiu a petição inicial com o laudo datado de julho de 2015, do qual consta uma planta que afirma a existência de casas em área de preservação permanente e de risco.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus e processado por meio físico. A Defensoria Pública foi procurada por alguns moradores do local, que alegam residir no local há quase dez anos, e tomou conhecimento da ação pela mídia local, razão pela qual peticionou no processo antes mesmo da decisão do juízo quanto ao pedido de urgência, pugnando pelo seu ingresso para intervir no processo, além de se manifestar pelo indeferimento da tutela de urgência pleiteada pelo autor.

Com a juntada de petição, o magistrado negou o pedido da Defensoria Pública, fundamentando o indeferimento nos seguintes termos: “o processo não trata de ação possessória e nenhuma das partes é hipossuficiente; o autor é o Ministério Público, e o único demandado na estação é o Município de Manaus, devidamente representado por sua Procuradoria Municipal.

Ademais, o objeto da ação é a regularização fundiária e a reparação de danos ambientais e urbanísticos, de modo que o interesse é de toda coletividade, representada pelo Ministério Público. Portanto, não há cogitar-se de legitimidade da Defensoria Pública ou de qualquer intervenção deste órgão”.

Na mesma oportunidade, o magistrado concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, concedendo prazo de 15 dias para o que o requerido promova a desocupação e a demolição das construções feitas na área descrita na inicial, sob pena de multa diária no valor de 100 salários-mínimos.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão. Na condição de Defensor Público, utilize da impugnação recursal cabível contra decisão do magistrado.

(Sem informação acerca do número de linhas)

(50 pontos)

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