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Em 3 de abril de 2020, o Município A decretou estado de emergência em razão de precipitação de águas com índice pluviométrico muito superior ao esperado para o período. O volume de água ocasionou enchente que destruiu a residência de Joana e sua família.

Joana, por conta da destruição de sua casa, teve que alugar outro imóvel. Dessa forma, Joana ingressou, em 31 de março de 2025 com ação de responsabilidade civil em face da Prefeitura do Município A, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela destruição de sua residência.

O pedido da ação indenizatória teve como fundamento a responsabilidade objetiva por omissão da Prefeitura do Município A, consistente na ineficiência do sistema de drenagem municipal existente próximo a sua casa. Joana demonstrou o dano sofrido por fotos e por contrato de aluguel de imóvel, alegando que o nexo de causalidade do dano advém da conduta omissiva do Município e de seus agentes.

No mais, anexou na petição inicial um relatório do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), no qual constatou que no dia do evento, houve precipitação de 65 mm, ao passo que a média histórica do mês, nos cinco anos anteriores, foi de: 5 mm (2018), 3,5 mm (2017), 6 mm (2016) e 0 mm (2015 e 2014).

A ação judicial foi distribuída para a 1ª Vara da Comarca da Prefeitura do Município A. A Prefeitura do Município A foi regularmente citada em 10 de abril de 2025 (data da juntada aos autos do mandado cumprido).

Observação: para contagem do prazo, o candidato deverá utilizar o calendário abaixo, desprezando a existência de quaisquer feriados, suspensão ou recesso forense.

Nesse cenário, na qualidade de Procurador(a) Jurídico da Prefeitura do Município A, apresente a competente peça processual, obrigatoriamente, no último dia do prazo, para defender os interesses da municipalidade.

(150 linhas)

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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CARLOS SILVA reside no município de Santa Maria / RS. Ocorre que CARLOS é cardiopata e necessita ingerir uma medicação específica para sua enfermidade (portador de uma doença congênita que produz gordura na veia denominada de Insuficiência Coronariana Severa e Dislipidemia (Colesterol anormalmente elevado ou gorduras no sangue)). Essa medicação custa R$ 3.000,00 (três mil reais) e corresponde a três meses de tratamento. Ocorre que CARLOS trabalha como vigilante em uma empresa privada e percebe líquido, a importância mensal aproximada de R$ 1800,00 (hum mil e oitocentos reais), o que torna inviável a aquisição do medicamento. CARLOS dirigiu-se a Farmácia Popular e lá o atendente o informou que o medicamento não havia em estoque. Preocupado com sua saúde, CARLOS procurou um profissional para que ajuizasse uma demanda (ação de fornecimento de medicamento) contra o município de Santa Maria / RS, requerendo a obtenção de uma liminar para que o Magistrado determinasse que o município lhe garantisse o medicamento por prazo indeterminado, tendo em vista que a doença é persistente. Alegou, em sua inicial, que o medicamento não está sendo fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e que não há genéricos. Requereu, caso houvesse o descumprimento de liminar concedida, o bloqueio de valores pelo município para a garantia da aquisição do medicamento, amparando seu pedido no art. 300 do Código de Processo Civil. Como pedido alternativo, a condenação do município ao pagamento de perdas e danos (danos materiais) caso haja o descumprimento do fornecimento do medicamento deferido ao autor. Atribuiu a causa o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O ajuizamento deu-se perante a Vara da Direção do Foro de Santa Maria / RS. O Magistrado recebeu a inicial e deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Município fornecesse o medicamento pelo tempo que o autor dele necessitar, sob pena de bloqueio de valores em ativos financeiros para o custeio do tratamento. O despacho com o deferimento da liminar, cita o Município, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da peça cabível, com data de publicação em 14/08/24 (quarta-feira). O Município não interpôs recurso contra o deferimento da liminar. Você como Procurador (a) Jurídico (a) do município, como atuará em Juízo? Elabore a peça cabível, a datando para o último dia do prazo.

(60 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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