No Habeas Corpus Coletivo n. 143.988, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pleiteou-se limitar o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a 119% do total de vagas disponíveis em cada unidade alocada para esse fim, mediante a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades menos lotadas e, subsidiariamente, caso não fosse possível tal transferência, que os adolescentes excedentes fossem progredidos, conforme a disponibilidade, aos regimes de semiliberdade, regime aberto (na forma do art. 49, inc. II, da Lei 12.954/2012), ou mesmo internação domiciliar.
Acerca do tema da superlotação de adolescentes internos, suscitado no Habeas Corpus acima mencionado, responda de forma sucinta e objetiva as seguintes indagações:
A - O STF admite a impetração de Habeas Corpus Coletivos? Justifique sua resposta.
B - Admitida, para fins de argumentação, a impetração de Habeas Corpus Coletivo impetrado perante o STF por órgão de Defensoria Pública estadual, permitiria a Excelsa Corte em tais casos a intervenção dos órgãos
dos Ministérios Públicos estaduais como amicus curiae? Se sim, com base em qual argumento? Qual a função primordial da figura do amicus curiae para o STF? Poderia o MP estadual sustentar oralmente suas razões como
amicus curiae? E se o pedido de ingresso como amicus curiae fosse denegado, caberia algum recurso contra tal denegação?
C - A superlotação nas Unidades de Internação justifica a soltura coletiva de socioeducandos? Aponte dois possíveis argumentos constitucionais contrários a essa pretensão para que o Habeas Corpus Coletivo n. 143.988
seja denegado.
D - Cite dois princípios e seus respectivos dispositivos constitucionais, orientadores do sistema socioeducativo e de sua aplicação na execução das medidas socioeducativas.
E - O caso em análise pode configurar estado de coisas inconstitucional a admitir intervenção judicial em políticas públicas? Caso entenda que sim, explique quais seriam os parâmetros para essa intervenção.
Pontuação: 20 pontos.
Número máximo de linhas: 30 linhas.
No processo civil brasileiro, o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas? Justifique.
(20 Linhas)
O art. 31 da Lei 6.385/76, em seu artigo 31, estabelece:
Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação.
§ 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada de todos os atos processuais subsequentes, pelo jornal oficial que publica expedientes forense ou por carta com aviso de recebimento, nos termos do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei no 6.616, de 16.12.1978).
§ 3º - A comissão é atribuída legitimidade para interpor recursos, quando as partes não o fizeram. (Incluído pela Lei no 6.616, de 16.12.1978)". ...
No mesmo sentido estabelece o § 3o. do art. 482 do CPC, que trata do incidente de inconstitucionalidade:
Art. 462. § 3º - O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Pergunta-se: Como você classifica doutrinariamente esta espécie de intervenção no processo?
Fundamente e escreva algumas linhas sobre o tema.