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Margarida move ação popular contra o Município XXX, na qual imputa ao réu ofensa ao meio ambiente. A petição inicial anexa documentos (estudos técnicos ambientais) e sustenta que a Administração é negligente no trato ambiental. Pede, ao final, a condenação do réu ao replantio e à adoção de medidas compensatórias pela degradação e falta de manutenção de 18 parques municipais, ocorridas na gestão do atual prefeito. A contestação do Município não combate o mérito, e apenas aponta que a Autora usa a ação como vingança, já que foi exonerada de cargo de confiança que exercia na municipalidade. O Ministério Público oficiou pelo julgamento imediato. Pergunta-se:

(a) considerando o estado dos autos, é correto proferir sentença? Se positivo, em que sentido?

(b) independentemente da análise anterior, caso a pretensão seja julgada procedente contra o Município, com integral acatamento do pedido, o

feito deve ser submetido ao duplo grau?

(c) abstraia as perguntas anteriores e considere que, após a contestação, autarquia federal (IBAMA) peticiona e requer ingresso como assistente

litisconsorcial da autora. O juiz estadual, em virtude dessa petição, remete o feito à Justiça Federal. Como deve decidir o juiz federal?

(1,0 ponto)

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Joaquim conduzia seu automóvel por avenida movimentada do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, em velocidade acima da permitida, após consumir elevada dose de bebida alcoólica. Ao tentar desviar de outro veículo, Joaquim perdeu o controle e subiu na calçada, vindo a colidir contra um poste.

Maria, que andava pela calçada, viu o momento em que Joaquim perdeu o controle de seu automóvel e, para salvar Joana, que estava ao seu lado, empurrou-a, vindo ambas a caírem em cima da vidraça de uma loja. Na queda, quebraram o vidro e danificaram alguns itens que estavam em exibição na vitrine.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Maria praticou ato ilícito ao empurrar Joana, quebrando o vidro e danificando os itens da vitrine? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Maria, uma vez demandada em Juízo pelo dono da loja para ser indenizado pelos danos sofridos, poderá provocar intervenção de terceiros? Caso afirmativo, qual a modalidade e em face de quem? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 Linhas)

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A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olívia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária

Após seis meses de contrato, Olívia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olívia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.

Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olívia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).

Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato, diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.

Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.

Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.

Tecnologia e Soluções Ltda. e os demais sócios foram citados e apresentaram defesa. Mas o juízo acolheu o pedido e determinou a penhora dos bens da sociedade empresária para satisfação do crédito exequendo.

Olívia interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, porque o julgador entendeu que a parte que deveria ter recorrido era a sociedade empresária prejudicada pela decisão (Tecnologia e Soluções Ltda.).

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

a) Olívia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.

b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.

c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.

d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?

e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio? Justifique.

f) Qual a natureza jurídica do pronunciamento do juiz que acolheu o pedido do incidente?

g) Olívia pode argumentar que tem legitimidade e interesse para impugnar a decisão que deferiu o pedido no incidente? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A. B. S. brasileira, solteira, maior, empresária, portadora do CPF 500.500.500-50, residente na Rua Sol Nascente, 500, Município de Praia Linda, endereço eletrônico ab.lindeza@alb.com, aforou ação de deserdação contra sua irmã K. B. S. brasileira, maior sem ocupação conhecida, portadora do CPF 700.700.700-70, residente na Praça Central, 10, Município de Praia Linda, endereço eletrônico kb.tristemundo@xyz.com. Asseverou que são filhas de S. F. S., já falecida, e foram geradas em decorrência de relacionamentos íntimos fortuitos de sua genitora com dois homens desconhecidos. Acrescentou que S. era empresária muito bem sucedida e que, ao falecer, deixou para a autora e a ré, únicas filhas, sendo falecidos os avós maternos, um patrimônio em bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras, avaliado em R$20.000.000,00. Alegou que a ré, viciada em drogas ilícitas, dois anos antes do falecimento de S., tentou matar a mãe, causando-lhe graves ferimentos, porque ela, genitora, recusou-se a entregar determinada importância para K., a fim de pagar traficante de drogas ilícitas. S., então, fez testamento particular com todas as formalidades legais deserdando K. e declarando o motiva. Informou que, após o óbito de S., ocorrido cinco meses antes da propositura desta ação, o testamento foi apresentado em juízo e confirmado e que a ação penal contra a ré ainda não foi julgada. Alegou, também, que existe risco de ineficácia do processo porque uma parte do patrimônio é constituída por joias valiosas que a ré pode alienar com facilidade para manter seu vício Rematou pleiteando: A - tutela provisória de urgência para impedir a ré de alienar quaisquer bens do patrimônio deixado pela falecida e levantar numerário de aplicações financeiras; B - a citação da ré para, caso queira, contestar a ação no prazo legal e a intimação da mesma quanto à concessão da tutela provisória de urgência; C - a procedência da pretensão inicial, com a declaração no sentido de estar a ré deserdada, não podendo receber qualquer parcela da herança; D - a intimação do órgão do Ministério Público para participar de todas as fases do processo na condição de fiscal da ordem jurídica; E - a condenação da ré no pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios; F - a produção de todas as provas permitidas em Direito, especialmente depoimento pessoal da ré, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e prova pericial. Juntou certidões de nascimento dela e da ré e de óbito da genitora delas bem como certidão de aprovação do testamento contendo inteiro teor do mesmo. Deu à causa o valor de R$10.000.000,00. Foi deferida a tutela provisória de urgência. Citada, a ré ofereceu contestação e denunciação da lide em peças autônomas. Na contestação, além de impugnar o valor da causa que deveria ser de R$40.000.000,00 (importe atualizado da herança), alegou que a autora é sua inimiga desde a adolescência por atrito entre irmãs e esta ação tem a torpe finalidade de mera vingança. Asseverou que a agressão física perpetrada contra a sua genitora ocorreu em legítima defesa porque S. munida de um chicote, queria aplicar, sem qualquer motivo, uma surra na ré. Acrescentou que S. estava acometida por profunda depressão quando elaborou o testamento e, tanto assim é, que praticou autoextermínio dois anos após o ato. Afirmou que o relatório médico, firmado por X. A. P., médico psiquiatra, é falso, eis que S. não tinha mais lucidez suficiente para declarar vontade ao fazer o testamento. Negou ter praticado qualquer ato de indignidade que a exclua da sucessão pelos dois motivos expostos. Requereu a improcedência da pretensão inicial, a produção de provas pericial e testemunhal e a condenação da autora no pagamento dos ônus de sucumbência. Requereu gratuidade de justiça porque, afastada dos rendimentos da herança e encontrando-se desempregada, não teria condições para suportar os encargos do processo. Intimada para manifestação acerca da impugnação ao valor da causa, a autora defendeu a regularidade do valor que atribuiu. A ré deduziu, ainda, litisdenunciação contra X. A. P., equatoriano naturalizado brasileiro, casado, médico psiquiatra, CPF 100.100.100-00, residente na Rua das Maçãs, 200, Município de Volta do Rio, endereço eletrônico xa.medico@itr.com. Alegou que o litisdenunciado, ao emitir o laudo falso na época de elaboração do testamento, praticou ato ilícito. Acrescentou que, se vier a ser procedente a pretensão da ação principal, ela, litisdenunciante, sofrerá dano elevado, R$20.000.000,00, porque não receberá a quota da herança materna. Entende que também sofreu abalo moral ao tomar conhecimento do teor do relatório falso e deve ser indenizada pelo dano material já apontado e pelo dano moral em, no mínimo, R$10.000.000,00. Requereu a citação do litisdenunciado, a procedência da pretensão secundária com a condenação dele no pagamento das duas verbas indicadas, a produção de provas, em especial exibição do prontuário de S., além de suportar os ônus sucumbenciais. Deu à causa da lide secundária o valor de R$30.000.000,00. Reiterou o pedido de gratuidade de justiça. Citado, o litisdenunciado contestou a lide secundária. Asseverou ter sido contratado para examinar a paciente S. e emitir o respectivo diagnóstico porque ela pretendia elaborar testamento. Alegou que, naquela oportunidade, S. encontrava-se plenamente lúcida, não apresentava qualquer sintoma de depressão e esclareceu o motivo de querer fazer o testamento. Afirmou ter elaborado detida anamnese e a anotação respectiva e que não a está juntando com a contestação por causa do sigilo médico, mas, se houver determinação judicial, o documento será apresentado. Defendeu a veracidade do relatório questionado e negou a existência do suposto abalo moral. Pleiteou a improcedência da pretensão secundária por não ter praticado qualquer ilícito civil, a produção de provas, especialmente depoimento pessoal da litisdenunciante, autorização para juntar a anotação da anamnese e a oitiva de testemunhas. Requereu, ainda, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça porque a litisdenunciante teria plenas condições financeiras para arcar com as consequências da propositura da lide secundária. Requereu, também, a condenação dela no pagamento dos ônus de sucumbência. Intimada, a litisdenunciante insistiu ser hipossuficiente financeira e não se manifestou quanto ao mérito. A audiência de tentativa de conciliação restou frustrada porque as partes não quiseram celebrar autocomposição. O juiz autorizou a juntada da anotação da anamnese e o litisdenunciante carreou o documento no prazo legal. Aberta vista às partes, nada requereram. O processo foi saneado e as questões relativas à impugnação ao valor da causa e pedido de gratuidade de justiça foram relegadas para decisão na sentença. Houve deferimento de prova somente testemunhal com designação de audiência de instrução e julgamento. Foram ouvidas duas testemunhas e elas disseram que, na data de elaboração do testamento, aparentemente, S. não tinha sinais de depressão. A ré, após a propositura desta ação e do saneamento, foi condenada a quatro anos de reclusão na ação penal. A autora requereu a juntada de certidão da condenação criminal e a ré discordou do pedido porque o documento deveria ter sido carreado com a petição inicial. Apesar da discordância, o pedido foi deferido. Os autos vieram conclusos para deliberação. Com base exclusivamente nestes dados, elabore sentença com estrita observância do disposto no Art. 489, nos incisos II e III, do CPC de 2015 (o relatório é dispensado). Observação: será levada em conta a solução das questões de direito processual e de direito material ora expostas. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ricardo comprou de Wagner um pequeno imóvel residencial no centro da cidade, objetivando locar o bem a terceiros e fazer dele uma fonte de renda. Poucos meses após a compra, Ricardo celebrou seu primeiro contrato de locação do imóvel, com o inquilino Tiago, pelo prazo determinado de um ano. Nesse mesmo dia, Ricardo foi citado em ação judicial movida contra ele por Valéria. Na ação, a autora reivindica o imóvel (do qual afirma ser a legítima proprietária) e demonstra, já no acervo probatório acostado à petição inicial, que Wagner fraudou documentos para se fazer passar por dono do bem. A surpresa de Ricardo foi enorme, pois jamais suspeitara de qualquer irregularidade na contratação com Wagner. À luz dos fatos descritos, responda aos itens a seguir. A - Caso venha a perder o imóvel em favor de Valéria, quais valores pode Ricardo exigir de Wagner e a que título? Justifique. (Valor: 0,65) B - Pode Ricardo exigir de Wagner tais valores no âmbito da própria ação movida por Valéria? Justifique. (Valor: 0,60)
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RELATÓRIO MAICOJORDA KOBIBRAIAN DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, e ESTEFENCURY LEBRONJAME DA SILVA, brasileira, menor com 12 anos de idade, representada pela primeira autora (sua mãe), residentes à Rua Goiás, Lote 12, Casa 4, nesta cidade, aviaram, perante a Vara Única desta Comarca de São Domingos, no dia 29/06/2020, a presente ação ordinária de reparação de danos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em desfavor de SADIGÃO BRAZIL FOODS S.A. e MERCADINHO DA ESQUINA LTDA., pessoas jurídicas de direito privado interno, devidamente qualificadas nos autos, alegando, em suma: Ter a primeira autora, em data de 02/01/2020, adquirido da segunda requerida, em seu estabelecimento na cidade de Goiânia, um pack contendo três potes de molho madeira da marca “Puro e Natural”, fabricado pela primeira requerida, que são disponibilizados em embalagens foscas e herméticas, em cuja qualidade acreditava, em virtude de utilização anterior, ainda, em virtude da constante publicidade em massa, na qual era o produto apresentado como produzido no mais rígido controle de qualidade e higiene, com ingredientes totalmente naturais e saudáveis. Na manhã seguinte, saiu para assistir a aulas, não sem antes preparar o almoço da segunda autora, sua filha, deixando no interior do microondas: arroz, feijão, salada de tomate e alface, bife, que foi regado com o molho madeira acima mencionado. Retornando para casa, ao final da tarde (aquele era um sábado e teve aulas o dia todo), foi preparar a sua própria refeição, ao que, após fritar alguns bifes, ao tentar temperá-los com o mesmo molho, sentiu determinada dificuldade para sacá-lo da embalagem, para seu completo espanto, ao forçar um pouco mais a embalagem, dela saiu um batráquio, conhecido como “perereca”, causando - lhe total repugnância. Relata haver adormecido, após comer um sanduíche, sendo despertada às 04h30min da manhã, por sua filha, segunda autora, que apresentava um quadro de febre, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais, sendo levada à urgência pediátrica do Hospital São Nicolau, situado em Goiânia, onde moravam à época, diagnosticada com infecção alimentar, com imediata internação, que perduraria por apenas 5 dias. Passando a menor a apresentar um quadro de tosse e dores de garganta, se constatou, por exame PCR, estava ela padecendo de Covid 19, contraída no próprio hospital. Ainda não vacinada, a segunda autora teve quadro grave da doença, permanecendo por 12 dias na UTI, até receber alta, seguindo o tratamento em casa, com sessões de fisioterapia respiratória, que devem prosseguir por prazo indeterminado, esclarecendo que se mudaram para São Domingos, para propiciar melhores condições de tratamento à menor. Em virtude do ocorrido, pedem a condenação solidária dos réus. Em relação à primeira autora: danos materiais: a) no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em relação aos remédios que comprou, para tratar de sua filha, vez que as despesas hospitalares foram cobertas por plano de saúde; b) R$ 1.000,00 (um mil reais), por ter perdido dois meses de cursinho preparatório para concurso, pelos quais havia pago antecipadamente e não pode frequentar; c) R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), relativos ao valor do produto que veio com vício de qualidade; danos morais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter, ao adquirir produto contendo corpo estranho, a sua saúde exposta a perigo; danos por desvio produtivo do consumidor, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por haver perdido o seu tempo com a doença da filha, sem que os requeridos a indenizassem; danos por perda de oportunidade, tendo em vista que, em razão da doença da filha, deixou de fazer o concurso para ingresso na Magistratura, que estava previsto para o dia 10/01/2020, para o qual estava se preparando intensivamente desde 2017, com grandes chances de ser aprovada. Para a segunda autora, pedem: danos morais, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por ter sofrido consequências físicas em virtude da ingestão de produto defeituoso e por ter contraído a Covid-19, ficando hospitalizada em virtude da conduta dos autores; danos estéticos, em valor nunca inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter ficado com diversas manchas roxas pelo corpo, em virtude das injeções, ainda, por ter perdido 06 kg (seis quilogramas) durante todo o tratamento, obrigada a se submeter a fisioterapias respiratórias, para não ficar com sequelas pulmonares. Pedem que todos os valores fixados sejam acrescidos de juros remuneratórios e moratórios, bem como da correção monetária, contados da data do evento. Juntam os documentos de fls., demonstrando estar a primeira autora em curso preparatório para concurso e o pagamento respectivo; estar a autora inscrita no Concurso para Ingresso na Magistratura e a sua eliminação, por ausência a uma das etapas; notas fiscais de aquisição de remédios e das embalagens de molho madeira; prontuário médico da menor e a recomendação para que siga em tratamento, fotos de segunda autora, com destaque para manchas arroxeadas nos braços e barriga. Requerida e deferida a assistência judiciária em favor de ambas as autoras, bem assim liminar para obrigar as duas rés a arcarem solidariamente com as despesas de fisioterapia da segunda autora, até o final do processo, sob pena de multa diária, sendo cumprida apenas pela primeira ré, embora ambas tenham sido intimadas. Citada, a primeira requerida apresenta contestação, alegando, preliminarmente: 1 - a incompetência do Juízo, pois a ação deveria ser proposta no foro de domiciliado do réu (São Paulo), ou ainda em Goiânia, onde os fatos aconteceram e moravam as autoras quando da ocorrência, (só se mudando para São Domingos três meses após); 2 - a decadência de pleitear indenização por danos materiais, nos termos do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, pois apresentado o pedido mais de 30 dias após a aquisição; 3 - a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, posto que, se algum dano houve, não seria de sua responsabilidade, mas de quem vendeu o produto, e não o deve ter armazenado adequadamente; 4 - a impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre as autoras, pois os pedidos e a causa petendi são diversos, além do que seria necessária a nomeação de um curador à segunda autora, face à sua menoridade, estando a primeira autora (sua mãe e representante legal) envolvida em nome próprio na ação; 5 - a necessidade de trazer ao polo passivo do processo a empresa ATACADISTA ANÁPOLIS LTDA., para quem os produtos foram inicialmente vendidos, que seria responsável por eventual contaminação dos produtos. Em relação ao mérito, afirma que não pode ser responsabilizada, pois não colocou o produto no mercado, cuidando-se de bonificação dada a seus revendedores, que, por sua vez, faziam promoção de “pague um e leve três”, em razão do que apenas um frasco era pago, os demais saiam de graça, o que impede a caracterização da relação de consumo. Responsabilidade de terceiro, que seria o revendedor, e da própria consumidora, tendo em vista que, mesmo encontrado algum corpo estranho no produto, não seria ele capaz de gerar algum dano, que a infecção alimentar experimentada pela segunda autora decorreu do fato de haver ingerido alimentos preparados muito tempo antes da ingestão, ocasionando a proliferação de bactérias nocivas à saúde. Diz não ter causado qualquer dano à primeira autora, que não chegou nem mesmo a ingerir o produto que, caluniosamente, diz ter feito mal para a sua filha; que não se deve falar em desvio produtivo ou perda de alguma chance, posto que a primeira autora a procurou administrativamente, via Serviço de Atendimento ao Consumidor, apenas para solicitar pagamento imediato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de indenização, o que foi negado, que deixou de fazer o concurso por medo de ser reprovada, pois não estava bem preparada. Sendo, da mesma forma, indevidos os danos materiais, os quais, aliás, são improvados. Ainda, quanto à segunda autora, não poder ser responsabilizado por sua doença gastrointestinal, e muito menos por haver contraído a Covid-19, posto se tratar de uma pandemia; a inexistência de danos estéticos, vez que a eventual sequela será limitada ao pulmão, pedindo a revogação da liminar concedida, pugnando pela improcedência da ação, em caso de eventual procedência, que os valores indenizatórios não ultrapassem o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que só podem sofrer acréscimo de correção monetária, e não de juros, a partir do trânsito em julgado da sentença. Apresenta, ainda, PEDIDO CONTRAPOSTO, através do qual pretende, da primeira autora, indenização por danos morais, tendo em vista que fez publicações diversas em suas redes sociais, denegrindo a imagem da empresa, chegando a qualificá-la como “fábrica de venenos” e “engarrafadora de sapos”, causando abalo à sua imagem perante os consumidores, pedindo indenização no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Junta documentos, inclusive prints de publicações na internet. Regularmente citada, a segunda requerida permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal, tornando-se revel. Após a réplica à contestação, realizou-se a audiência, na qual foi recusada a proposta de acordo. Colhidos depoimentos de duas testemunhas arroladas pela primeira autora, que se limitaram a afirmar que a mesma ficou extremamente abalada com a doença da filha, que frequentava cursinho preparatório para concursos por aproximadamente 3 meses, estando empolgada com a possibilidade de se tornar magistrada. Em alegações finais, as partes reafirmam as teses desposadas nas peças constantes dos autos. Intimado, o representante do Ministério Público manifestou não ter interesse nos autos.
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No Habeas Corpus Coletivo n. 143.988, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pleiteou-se limitar o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a 119% do total de vagas disponíveis em cada unidade alocada para esse fim, mediante a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades menos lotadas e, subsidiariamente, caso não fosse possível tal transferência, que os adolescentes excedentes fossem progredidos, conforme a disponibilidade, aos regimes de semiliberdade, regime aberto (na forma do art. 49, inc. II, da Lei 12.954/2012), ou mesmo internação domiciliar. Acerca do tema da superlotação de adolescentes internos, suscitado no Habeas Corpus acima mencionado, responda de forma sucinta e objetiva as seguintes indagações: A - O STF admite a impetração de Habeas Corpus Coletivos? Justifique sua resposta. B - Admitida, para fins de argumentação, a impetração de Habeas Corpus Coletivo impetrado perante o STF por órgão de Defensoria Pública estadual, permitiria a Excelsa Corte em tais casos a intervenção dos órgãos dos Ministérios Públicos estaduais como amicus curiae? Se sim, com base em qual argumento? Qual a função primordial da figura do amicus curiae para o STF? Poderia o MP estadual sustentar oralmente suas razões como amicus curiae? E se o pedido de ingresso como amicus curiae fosse denegado, caberia algum recurso contra tal denegação? C - A superlotação nas Unidades de Internação justifica a soltura coletiva de socioeducandos? Aponte dois possíveis argumentos constitucionais contrários a essa pretensão para que o Habeas Corpus Coletivo n. 143.988 seja denegado. D - Cite dois princípios e seus respectivos dispositivos constitucionais, orientadores do sistema socioeducativo e de sua aplicação na execução das medidas socioeducativas. E - O caso em análise pode configurar estado de coisas inconstitucional a admitir intervenção judicial em políticas públicas? Caso entenda que sim, explique quais seriam os parâmetros para essa intervenção. Pontuação: 20 pontos. Número máximo de linhas: 30 linhas.
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No processo civil brasileiro, o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas? Justifique. (20 Linhas)
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A empresa XYZ LTDA está respondendo a execução fiscal perante o município de Canoas/ RS em razão de que, no exercício de 2014, deixou de recolher R$22,000,00 (vinte e dois mil reais) à título de ISSQN do período. A Certidão da Dívida Ativa preenche todos os requisitos, sendo líquida e exigível. O ingresso da execução, pelo município, se deu em dezembro de 2018. Passados quase 03 (três) anos da propositura da execução fiscal, constatou-se que a empresa não possui bens em seu nome, inclusive fora dissolvida por exercer irregularmente atos que não estavam descritos em seu contrato social. Considerando o cenário em questão bem como a liquidez dos sócios da então dissolvida sociedade, pergunta-se: - Qual medida cabível a ser adotada pela Procuradoria Geral do Município?
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Marcos, por negligência, colidiu seu carro com o automóvel de Paulo, que é taxista e estava trabalhando no momento. Em razão do acidente, Paulo teve que passar por uma cirurgia para a reconstrução de parte de seu braço, arcando com os custos correlatos. A cirurgia foi bem-sucedida, embora Paulo tenha ficado com algumas cicatrizes. Após ficar de repouso em casa por quatro meses, por recomendação médica, no período pós-operatório, Paulo resolveu ajuizar ação contra Marcos, com o objetivo de obter indenização por perdas e danos sofridos em razão do acidente. No curso da ação, Marcos, que tinha contratado seguro contra terceiros para seu veículo, requereu a denunciação da lide da Seguradora X, tendo o juiz, no entanto, indeferido o pedido. Nessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A) Especifique os danos sofridos por Paulo e indique os fundamentos que justificam sua pretensão. (Valor: 0,60) B) Qual a medida processual cabível para Marcos impugnar a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide? Esclareça se Marcos poderá exercer futuramente o direito de regresso contra a Seguradora X, caso seja mantida a decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide. (Valor: 0,65)
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