6 questões encontradas
Ana, por si e representando sua filha, Aninha, ajuíza demanda indenizatória em face do Laboratório XPTO Ltda. Alega a primeira autora, em síntese, que, por indicação médica, consumiu o medicamento YYY, fabricado pelo réu. Ocorre que um dos efeitos colaterais do fármaco, não conhecido à época, era a imediata cessação do efeito do anticoncepcional de que fazia uso, este produzido por um outro laboratório. Em decorrência disso, engravidou da segunda autora, o que não planejava, nem queria naquele momento, considerada sua situação profissional e financeira. Daí pleitearem indenização por danos morais não inferior a R$ 100.000,00 para cada autora, além do pagamento de pensionamento mensal vitalício para assistência de Aninha no valor de três salários mínimos mensais.
Citado, o réu contesta tempestivamente. Refuta sua responsabilização por ausência de ato ilícito, dano ou nexo causal. Quanto ao primeiro ponto, aduz que, ao tempo em que o medicamento foi posto no mercado, após longo processo regulatório no Brasil e no exterior, a ciência ainda não conseguia identificar o risco de interação medicamentosa com um anticoncepcional específico, de modo que não pode sofrer condenação por algo indetectável, ainda que se trate de responsabilidade objetiva. Sustenta, ainda, que a alegação de danos morais, tanto mais em patamar tão elevado, pressupõe que a gravidez e posterior nascimento de um filho tenham causado detrimento anímico às autoras, o que seria um contrassenso. Afinal, não pode a segunda autora reclamar danos morais pelo seu próprio nascimento; ou mesmo sua mãe pretender se indenizar por ter uma filha – a quem, presume-se, ama. De todo modo, a segunda autora não teria nem consciência ao tempo em que o suposto dano foi verificado. Por fim, no que diz respeito ao nexo causal, pondera que os estudos mais recentes não foram capazes de estabelecer com segurança absoluta se o defeito do produto está no medicamento que ela própria produz ou no anticoncepcional comercializado por outro laboratório. Tampouco se poderia descartar, com respaldo científico preciso, a hipótese de dano iatrogênico. Aponta, ainda, que o pedido de alimentos vai de encontro às obrigações inerentes ao exercício do poder familiar. Por eventualidade, entretanto, pleiteia, em caso de condenação: i) o abatimento da pensão alimentícia paga pelo genitor da segunda autora; ii) a limitação do pensionamento até os termos ordinários de extinção do poder familiar (aos 18 anos, mantida apenas a obrigação de pagar os estudos superiores até os 24 anos); e iii) a inclusão em folha de pagamento, no lugar de constituição de capital garantidor, como é seu direito potestativo.
Houve réplica.
O saneador defere a prova pericial conjunta de farmácia e medicina, além do depoimento pessoal das autoras.
Em seguida, as partes apresentam seus quesitos e concordam com os honorários propostos pelos peritos.
No entanto, antes do início dos trabalhos, o réu apresenta impugnação à perita médica, porque recentemente descobrira, em pesquisa na internet, que ela é ginecologista clínica, de modo que não teria conhecimentos especializados na área de fertilidade, o que seria essencial, em seu entender. Invoca os Arts. 464, §4º, e 468, I, ambos do CPC.
O laudo, de todo modo, é apresentado às fls. X, com as seguintes conclusões: i) de fato, na época em que foi posto em circulação o medicamento produzido pela ré, a ciência ainda não tinha meios de detectar risco de interação que fizesse cessar os efeitos de anticoncepcional; ii) embora pareça mais provável que o defeito seja atribuível ao fármaco fabricado pelo réu, não há como cravá-lo com acurácia científica absoluta; e iii) a medicina baseada em evidências tampouco é capaz de afastar, com absoluta segurança, a hipótese de dano iatrogênico.
Segue-se a audiência de conciliação para oitiva do depoimento pessoal das autoras. Aninha, na presença do membro do Ministério Público, confirma que sua relação com a mãe é a melhor possível e que ela é a pessoa mais importante de sua vida. Ana, depois, confirma a boa relação e acrescenta que sua filha, mesmo tão jovem, vem dedicando todo o tempo de lazer a cuidar dela, diagnosticada recentemente com grave doença cardíaca. O réu, então, começa a inquirir Ana sobre sua vida sexual na época em que ocorreu a gravidez. Ela, vexada, pede para não responder, e o réu pugna pela aplicação da pena de confesso. Antes que o juiz pudesse intervir, ela responde que tinha alguns namorados, mas que sempre tomou anticoncepcional. O patrono do réu, então, passa a indagar se ela já havia abortado. Ela confirma, por acreditar ser importante para esclarecimento dos fatos, mas já aos prantos pela linha agressiva adotada.
Em alegações finais orais, o réu vira-se para as autoras e diz: “Como pode uma pessoa que abortou pedir ao juízo indenização por danos morais quando tem uma filha? Para a autora, ao que parece, só vale a pena levar a gravidez a termo quando pode pleitear que terceiros sustentem a criança”.
Ana, ao ouvir isso, imediatamente sofre um fulminante infarto e falece na sala de audiências.
O processo é suspenso por 30 dias, ao fim dos quais Aninha se habilita diretamente como única sucessora da mãe, que não deixara bens. Pede, além da procedência dos pedidos, a aplicação de multa por litigância de má-fé e indenização de R$ 300.000,00 pelos danos reflexos sofridos, tudo em face do advogado do réu.
Intimado, o réu se manifesta às fls. X. Preliminarmente, impugna a habilitação de Aninha sem que tenha sido aberto o inventário de Ana, nem formalizado seu espólio a ser representado exclusivamente pelo inventariante. Tanto mais porque os danos sofridos por sua mãe seriam personalíssimos e, por isso mesmo, intransmissíveis. Lamenta o falecimento de Ana e reconhece que se deveu à sobrecarga de estresse da audiência. Mas pondera que não litigou de má-fé, tendo apenas exercido de forma aguerrida seu direito à ampla defesa. No mais, aduz que nenhuma penalidade pode ser imposta pelo juízo ao advogado. Reitera sua impugnação à perita médica e requer a refeitura do laudo. Por eventualidade, pugna pela improcedência dos pedidos, forte em que não se pôde determinar com precisão o nexo causal e sua responsabilidade (preterindo a do outro laboratório, sobretudo).
Parecer do Ministério Público às fls. XX.
É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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B, pessoa de 12 anos, por sua mãe C, propôs demanda contra a sociedade D e seu sócio F, pedindo (i) a declaração de nulidade (i.a) da alienação de bem imóvel de B a F, e (i.b) da conferência do imóvel por F a D, para integralização do capital social, além da (ii) imissão de B na posse do bem.
Depois de anotada a existência do processo no competente Cartório de Registro de Imóveis e apresentada a contestação pelos réus, D vendeu o imóvel a G. Na sequência, D encerrou suas atividades e teve a sua baixa registrada perante a Junta Comercial. G apresentou petição nos autos, para noticiar a aquisição do bem e requerer o seu ingresso no polo passivo do processo, no lugar da extinta D. Diante da discordância de B quanto ao requerimento de G, foram incluídos no polo passivo, após regular procedimento, os demais sócios de D. Após, o Ministério Público noticiou o falecimento de C e informou ter sido nomeado inventariante H, pai de B.
Diante do problema hipotético, responda às questões a seguir.
1 - Conceitue (i) representação processual, (ii) sucessão processual e (iii) substituição processual, considerando, inclusive, a condição ou não de parte no processo dos sujeitos envolvidos em tais situações. Identifique um exemplo de cada uma dessas três situações no problema hipotético descrito.
2 - Considere que, após o indeferimento de seu pedido de ingresso, G não participou do processo. Nesse caso, após o trânsito em julgado da sentença de procedência, o juízo de primeiro grau poderá acolher defesas de G contra a imissão de B na posse do imóvel, baseadas em argumentos que deixaram de ser apresentados na fase de conhecimento por dolo ou culpa de D e seus sócios? Responda justificadamente, indicando a legislação aplicável.
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Brutus é vitorioso em ação movida contra a Caixa Econômica Federal. A sentença condenou a ré a pagar quantia certa, e o trânsito em julgado ocorre em 2023. Precisando de dinheiro com urgência, Brutus aliena por completo, por escritura pública e para Pompeu, seus direitos relativos à execução, e recebe deste a metade do valor a ser executado contra a Caixa. Quando Pompeu dá início à execução, por cumprimento de sentença, o Juiz impõe que a Caixa Econômica deva consentir com o ingresso da nova parte. Concomitantemente, a Caixa ingressa com ação rescisória contra a sentença.
Pergunta-se:
(a) está correta a decisão que aponta a necessidade de consentimento da Caixa para que Pompeu exija o cumprimento da sentença, já não ele é a parte originária?
(b) caso, por força da ação rescisória, caia a sentença transitada, com reconhecimento de que nada é devido, Pompeu tem algum direito contra Brutus? Considere que a escritura de transferência dos direitos à execução nada cogita ou esclarece sobre o esvaziamento, a qualquer título, do valor a ser executado, e Brutus não podia imaginar, razoavelmente, que haveria rescisória.
(1 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Em determinada execução movida por "A" em face de "C", fundada em título executivo extrajudicial (confissão de dívida assinada por duas testemunhas), "B", terceiro estranho à lide, peticionou nos autos, formulando pedido de sucessão processual no polo ativo da demanda. Para tanto, argumentou ser cessionário do crédito em execução, comprovando tal circunstância com o respectivo instrumento de cessão lavrado em escritura pública revestida de todas as formalidades legais.
O juiz determinou a oitiva do autor originário ("A"), bem como do réu executado ('C"), tendo o primeiro manifestado aquiescência, enquanto que o segundo se opôs à pretensão, ao fundamento de que, já tendo sido citado, restaria inviável a pretendida sucessão processual.
Nesse contexto, pergunta-se: considerando-se a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve o pedido formulado por "B" ser deferido? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, os dispositivos legais pertinentes.
(50 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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