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José, agricultor, faleceu em março de 2026, deixando a esposa Estela, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e os filhos maiores e capazes Joana e Marcos. Quando da abertura da sucessão, o patrimônio comum do casal era composto pelos seguintes itens e respectivos valores:
(a) apartamento em Campo Grande/MS no valor de 2 milhões de reais, em que o casal habitava;
(b) fazenda Y em Navidad, no Paraguai, avaliada em 12 milhões de reais;
(c) fazenda ABC em Dourados/MS, no valor de 16 milhões de reais, que se encontrava gravada por hipoteca para garantia de crédito contraído junto a Rogério, primo do devedor, cujo mútuo contava com um saldo de 10 milhões de reais;
(d) quotas em Fundos de Investimento no valor de 2 milhões de reais.
Ainda em vida, José fez um testamento particular no Brasil em que legava a fazenda no Paraguai à sua filha Joana.
Diante do caso concreto apresentado, considerando que todos os bens foram adquiridos durante a constância do casamento — inclusive o apartamento localizado em Campo Grande/MS, embora recebido por José a título de herança de sua mãe —, disserte sobre direitos sucessórios (e reflexos pecuniários) sujeitos à jurisdição brasileira, tendo em vista a abertura de inventário judicial por Marcos, em razão de sua inconformidade com o legado instituído em favor de sua irmã.
(3 pontos)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diga quais são os requisitos para que o STJ homologue sentença judicial estrangeira; quais são as matérias de defesa arguíveis; se o STJ pode analisar o mérito de decisões estrangeiras; qual o recurso cabível da decisão do presidente do STJ que homologa a sentença estrangeira.
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