5 questões encontradas
Leia os fragmentos de texto 1 e 2 para responder à questão 01.
Fragmento de texto 1
De acordo com Braga (2013, p. 18). "|...) competência não mede nem quantifica a jurisdição de um órgão, mas, sim, delimita o seu exercício. Positivamente, atribui o poder, negativamente o delimita. Daí definir-se a competência como a delimitação do exercício legítimo do poder jurisdicional". Nesse fragmento de texto, publicado na Revista de Processo, ano 38, v. 219, maio/2013, Paula Sarno Braga, além de apresentar o conceito de competência, desenvolve o tema da competência adequada.
Fragmento de texto 2
Antonio do Passo Cabral, em sua obra "Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no Processo Civil", afirma, trabalhando o tema da competência, que "[...] tanto a lógica aplicativa do princípio da competência adequada como a técnica das capacidades institucionais exigem uma análise casuística e contextualizada dessa potencial divisão de funções. Só cotejando as aptidões cognitivo-decisórias de cada órgão ou instituição é que se poderá verificar quem decide melhor. A comparação entre os juízos é contingente e o resultado dessa análise pode mudar ao longo do tempo” (Cabral, 2021, p. 327).
Questão 01 (20 pontos)
Levando em consideração que os fragmentos de texto 1 e 2 têm caráter exclusivamente motivador, discorra sobre Competência em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, com clareza, objetividade e linguagem técnica, contemplando os seguintes aspectos:
a) o princípio da competência adequada, utilizando o forum shopping e o forum non conveniens; (valor 6,0 pontos)
b) o conceito da competência ad actum; (valor 6,0 pontos)
c) o impacto do conceito de competência ad actum no exercício do juízo de adequação da competência. (valor 6,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carolina Alves, nesse ato representada por sua filha, Bárbara Alves, ajuizou querela nullitatis em face do condomínio Edifício Morar Bem e de Pedro Porto.
Aduz que, em 2016, fora citada em processo judicial que culminou na penhora e alienação de seu único imóvel e bem de família em decorrência de débitos condominiais com o primeiro réu. Nesse sentido, a representante legal da autora narrou que recebeu o Oficial de Justiça ao lado de sua mãe que, apesar de não ser, aquela época, curatelada, à exibia sinais de comprometimento cognitivo. Afirmou, então, que notou que o Auxiliar de Justiça constatou os evidentes sinais de declínio mental de sua mãe; mesmo assim, ele não procedeu com rigor do disposto no Art. 245 do Código de Processo Civil e a deu por citada. A cobrança, então, seguiu à revela e, ao trânsito em julgado da sentença de procedência, seguiu-se a penhora e a alienação do imóvel em favor do segundo réu, que o teria arrematado por preço vil em janeiro de 2017. Daí, alegou a nulidade absoluta daquele processo, conduzido em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa por insuperável defeito de citação da autora que, meses depois, fora curatelada em razão do diagnóstico do Mal de Alzheimer. Assim, pleiteia, ao final a declaração de nulidade ou de inexistência de todos os atos processuais a partir da citação viciada.
Tanto que citado, Pedro Porto contestou o feito às fls. XX com documentos. Preliminarmente, arguiu a incompetência da Primeira Vara Cível, para o qual o feito fora distribuído por dependência. Para tanto, sustentou inexistir prevenção do Juízo que processara e julgara a ação de cobrança de cotas condominiais, até porque, nos termos do Art. 55, §1º, do CPC, e do Enunciado Sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, eventual força atrativa da conexão cessa quando um dos feitos já foi julgado. De todo modo, a se entender que há competência funcional do Juízo que proferiu o ato nulo, a demanda haveria de ser proposta perante a 2ª Câmara Cível, que, em apelação interposta pelo corréu nos autos originários, manteve a sentença de procedência e, com isso, substituiu o édito condenatório. Por isso, não se aplicaria o Art. 286 da mesma lei adjetiva. Suscitou, também a falta de interesse de agir por falta de necessidade de distribuição da demanda autônoma quando a querela pode ser decidida por mera petição nos próprios autos. Adiante, sustentou que já transcorrera o prazo para a ação rescisória e até para a usucapião especial urbana do imóvel, de modo que o direito da autora foi atingido por caducidade. Impugnou, ainda, preliminarmente, o valor atribuído à causa por mera estimativa, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando deveria corresponder ao lance de arrematação do imóvel, qual seja, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Quanto ao mérito propriamente dito, ponderou que a autora não agiu em boa-fé ao buscar a declaração de nulidade, nessas circunstâncias, após todo esse tempo. Esclareceu ainda que, na ação originária, foi réu Carlos Francisco, comodatário e único possuidor direto do imóvel.
Assim, a citação da autora se deu por redobrada cautela, apenas na fase de cumprimento de sentença. Por fim, defendeu que, a época, como confessou a própria inicial, a autora não era curatelada, de modo que não seria aplicável o Art. 245 do CPC.
O Condomínio do Edifício Morar Bem, apesar de citado, não se manifestou.
Réplica à fl. XX, em que a autora pugnou pela decretação de revelia do primeiro réu, de modo a se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. No mais, embora não rechace as alegações de fato do segundo réu, insiste nas teses da inicial e pugna pela procedência dos pedidos.
Sobrevém, à fl. XX, manifestação do Banco Dinheiro é Solução S.A. em que comprova que, à época da penhora e da alienação, tinha a propriedade fiduciária de bem, de modo que ele nem sequer poderia ter sido penhorado, até porque não compunha o patrimônio da aqui autora. Sustentou, a propósito, que, à época, a autora também estava inadimplente com relação à dívida garantida por alienação fiduciária, de modo que desejava - e ainda deseja - consolidar a propriedade em seu nome.
As partes puderam se manifestar sobre essas alegações às fls. XX e XXI.
O parecer do mérito do Ministério Público às fl. XXX.
É o relatório. DECIDA
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos, explícita e implicitamente, abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de Direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante:
1 - Não se identifique; assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
3 - A mera citação de artigo legal ou de resposta "sim" ou "não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Consoante o art. 42, do CPC, “as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei”. As regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, quais sejam, as regras de competência absoluta e as regras de competência relativa. A par dessa dicotomia, aponte três distinções entre a competência absoluta e a competência relativa, segundo os princípios e normas que as regem. Aponte, ainda, três diferenças entre a incompetência absoluta e a incompetência relativa, de acordo com essas mesmas normas e princípios. Cite dois exemplos de competência absoluta e dois exemplos de competência relativa.
(1,0 Ponto)
(15 Linhas)
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