7 questões encontradas
Helena, 46 anos, procura o tabelião querendo fazer uma doação ao seu filho Eneias. Essa doação, afirma ela, somente pode valer após a morte dela. Eneias tem 10 anos de idade e Helena não deseja que o pai dele, Heitor, fique com a guarda do filho e administre os bens se ela morrer. Nesse caso, ela quer que a sua irmã Cassandra, fique com a guarda do filho e administre os bens dele. Helena vive com Aquiles, solteiro, 48 anos, há 4 anos, com contrato de união estável e separação de bens. Ela não quer que o companheiro receba o seu patrimônio se ela morrer. Tudo deverá ficar para Eneias. Aquiles, junto a ela, diz que assina concordando com tudo. Helena vive em um apartamento que adquiriu com financiamento próprio, ainda não quitado. Tem um carro, contas bancárias e as cotas sociais de um salão de beleza, no valor de R$ 1.000,00. Ela também quer doar o salão, mas somente se morrer, para a irmã, Cassandra. Helena é órfã de pai e avós, mas a mãe, 72 anos, vive com ela.
a) Oriente Helena sobre o ato notarial adequado, informando o que ela precisa providenciar (partes e documentos), abordando a situação familiar e sucessória.
b) Informe Helena sobre como ela pode, perenemente, proteger o patrimônio do filho Eneias de negócios ou relações afetivas que possam arruinar o patrimônio. Não é necessário informar o preço do ato.
(1 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Estabeleça as diferenças existentes entre o exercício da tutela e do poder familiar. Resposta fundamentada.
(0 a 1 ponto).
(Sem informação acerca do número de linhas)
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O Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi foi procurado do dia 08 de novembro de 2008 pelos senhores PEDRO OSÓRIO e MARIA OSÓRIO, brasileiros, casados, ele com 60 anos e ela com 57 anos de idade, sem filhos, os quais relataram estarem residindo no Município de Abdon Batista (integrante da comarca) há um ano, sendo oriundos do Município de Gramado/RS, onde residiam, na localidade de "Linha Bonita", desde que casaram.
Contaram que em meados de 1990 mudaram-se para imóvel lindeiro ao deles LINDOMAR COSTA e sua esposa JOSEFINA COSTA, estando ela grávida, dando a luz em 20 de setembro daquele ano ao menino DAGOBERTO COSTA, sendo que desde aquela data passaram a acompanhar o crescimento do infante, do qual se tornaram padrinhos.
Disseram que no final de 1992, LINDOMAR COSTA abandonou a família, fugindo para Coronel Vivida/PR com sua concubina, deixando diversas dívidas para sua esposa, que se viu obrigada a vender até os móveis que possuíam para quitá-las.
Diante de tal fato, PEDRO e MARIA resolveram acolher em seu lar JOSEFINA e o pequeno DAGOBERTO, em decorrência da amizade construída entre as famílias.
Após o ocorrido, JOSEFINA entrou em processo depressivo, adoecendo severamente, vindo a óbito em 25 de junho de 1993, sendo que LINDOMAR e JOSEFINA não tinham parentes vivos, estando este em lugar incerto e não sabido, razão pela qual PEDRO e MARIA passaram a cuidar da criança DAGOBERTO com se fosse seu filho, sem, contudo, tomar as medidas legais cabíveis para a regularização da situação fática.
Passados 14 anos, a família resolveu mudar-se para a cidade de Abdon Batista, a fim de ficarem próximos dos genitores de PEDRO, já em idade avançada, onde adquiriram imóvel na área rural do município, no qual PEDRO, MARIA e DAGOBERTO trabalhavam e produziam alimentos para revenda e o sustento familiar. Ainda, transcreveram 10.000 m² desse imóvel em nome de DAGOBERTO, o qual também é proprietário de uma moto Titan.
Contaram ainda que no dia 28 de setembro do ano em curso, quando arava terras de propriedade da família, o trator que dirigia acabou capotando vindo, DAGOBERTO a bater com a cabeça em uma pedra, sofrendo em decorrência do acidente, grave lesão cerebral que lhe deixou, irreversivelmente, impossibilitado de expressar coerentemente a sua vontade e de gerir a sua vida, conforme comprovado em exames médicos neurológicos e psiquiátricos apresentados à Promotoria, continuando os declarantes responsáveis por todos os cuidados com o acidentado.
Por fim, solicitaram auxilio da Promotoria de Justiça para encaminhamento da questão, uma vez que necessitam regularizar a situação fática, com máxima urgência, ante a necessidade de representá-lo perante a autarquia previdenciária, visando a obtenção de benefício essencial para auxiliar nas despesas familiares e no tratamento do interessado, bem como para gerir seus bens.
Diante de tal fato, na condição do Promotor de Justiça acima indicado e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, adote a providência cabível para a pronta solução do problema.
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