A sociedade A emite uma nota promissória em favor do Banco Beta S/A garantida por aval de João, administrador da companhia A.
Vencida e não paga a nota promissória, o Banco Beta S/A ajuíza ação cambial em face de João, obtendo a penhora de bem imóvel de propriedade de João e de Maria, com quem João é casado sob o regime da comunhão universal de bens.
Maria opõe embargos de terceiro, sob o argumento da nulidade da nota promissória, por dela não constar a necessária outorga conjugal, conforme disposto no art. 1.647, III, do Código Civil.
A pretensão de Maria deve prosperar?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Quais são as diferenças, quanto aos efeitos, entre o pagamento indevido regido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil?
Resposta objetivamente fundamentada.
(4,0 Pontos)
A - Em que diferem pagamento indevido e enriquecimento sem causa?
B - Qual é o prazo prescricional para exercício das respectivas pretensões de devolução e ressarcimento?
C - Qual o foro em que as ações devem ser propostas e qual é o procedimento a ser adotado"?
(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas)
(10 Pontos)