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Francisco, morador da cidade de Teresina - PI, contraiu covid-19 e necessitou de atendimento médico-hospitalar com indicação de imediata internação na rede pública de saúde. Constatou-se, contudo, que não havia vaga disponível para a internação de Francisco e, diante da gravidade de seu quadro clínico, ele decidiu internar-se na rede particular de saúde, no Hospital São José e, concomitantemente, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a fazenda pública estadual, para determinar que o estado do Piauí transferisse imediatamente Francisco para a rede pública de saúde ou, subsidiariamente, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no Hospital São José, visto que Francisco e seus familiares não detinham as condições financeiras que pudessem custear tais valores.
O juízo da fazenda pública deferiu a antecipação de tutela e determinou que o estado do Piauí transferisse Francisco para a rede pública de saúde ou, em caso de absoluta impossibilidade, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no hospital particular indicado, sob pena de multa diária. No dia seguinte à decisão do juízo da fazenda pública, Francisco faleceu em decorrência da doença. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo-se confirmado a antecipação de tutela deferida. Sentença já transitada em julgado. Francisco foi quem assinou o contrato com o Hospital São José. Restou comprovado que Francisco não teve o suporte técnico necessário no Hospital São José.
O Hospital São José ingressou com ação de cobrança, no 1.º Juízo Cível de Teresina, em desfavor de Maria e Ana, herdeiras de Francisco, cobrando os valores correspondentes à internação e aos insumos médicos utilizados durante o tratamento de Francisco no hospital no total de R$ 30.000,00. Juntada ao processo, uma fatura confeccionada unicamente pelo hospital especificava os valores das diárias de internação e a quantidade e valores dos insumos médicos utilizados na hospitalização de Francisco.
À época da distribuição da ação de cobrança, já havia ação de inventário de Francisco, pendente de sentença, tendo sido Maria nomeada inventariante.
Citadas, Maria e Ana buscaram orientação junto à Defensoria Pública do estado do Piauí para apresentar a peça e argumentos cabíveis ao caso.
Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor(a) público(o) do estado do Piauí, a peça processual cabível à defesa dos direitos de Maria e Ana. Fundamente adequadamente a peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(70 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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